Imposto sobre herança vai mudar? Planos de previdência pagarão ITCMD? Entenda nova regra da Reforma Tributária

Em entrevista para O Globo, a advogada Carolina Pereira Rezende é ouvida sobre o imposto sobre herança, no momento de transmissão do falecimento do titular.

Carolina explica que o herdeiro deve pagar o ITCMD a partir da data do óbito para acessar os valores da previdência. O projeto de lei a ser votado na Câmara prevê que as entidades de previdência privada complementar façam a retenção e recolhimento do imposto antes de transferir os valores aos beneficiários. No entanto, por enquanto, o herdeiro deve realizar o pagamento.

Leia reportagem completa em https://oglobo.globo.com/economia/noticia/2024/08/14/imposto-sobre-previdencia-privada-recebida-como-heranca-entenda-a-regra-hoje-e-o-que-pode-mudar.ghtml

Publicações relacionadas

6ª edição do guia “Como Fazer Negócios no Brasil” tem participação do Briganti Advogados

A Câmara Oficial de Comércio Espanhola no Brasil divulgou nesta terça-feira (11), a 6ª Edição do guia Como Fazer Negócios no Brasil. A publicação visa facilitar a compreensão da legislação e normas brasileiras necessárias para oportunidades de negócios no Brasil. O material conta com um capítulo colaborativo da nossa sócia, responsável pela área de Societário, Marina Giannini. Acesse aqui o guia na íntegra.

Reforma vai ampliar uso de crédito tributário; veja como preparar sua empresa

A Reforma Tributária amplia significativamente as possibilidades de aproveitamento de créditos tributários, tornando o sistema mais abrangente e alinhado ao modelo de não cumulatividade. Com a entrada em vigor do IBS e da CBS, praticamente todas as operações tributadas poderão gerar créditos, inclusive para empresas enquadradas no Lucro Presumido e no Simples Nacional. Em entrevista ao InvestNews, Murilo Adib e Ana Sica, do Briganti Advogados, destacam que o período de transição deve ser utilizado para revisar processos internos, adaptar sistemas e testar procedimentos antes da…

Débitos inscritos em dívida ativa da União tem novas possibilidades de transação junto à PGFN

Publicada no último dia 16/04, a Portaria PGFN nº 9.924/2020 autoriza o parcelamento de débitos em até 81 meses para pessoas jurídicas e 142 para pessoas físicas, com valores mínimos de R$ 500,00 e R$ 100,00 mensais, respectivamente e prazo de adesão até 30 de junho Com o objetivo de viabilizar a superação da situação transitória de crise econômico-financeira dos devedores inscritos em dívida ativa da União, mantendo a fonte produtora do emprego dos trabalhadores e a arrecadação nacional, a Procuradoria da Fazenda Nacional publicou…