Imposto sobre herança vai mudar? Planos de previdência pagarão ITCMD? Entenda nova regra da Reforma Tributária

Em entrevista para O Globo, a advogada Carolina Pereira Rezende é ouvida sobre o imposto sobre herança, no momento de transmissão do falecimento do titular.

Carolina explica que o herdeiro deve pagar o ITCMD a partir da data do óbito para acessar os valores da previdência. O projeto de lei a ser votado na Câmara prevê que as entidades de previdência privada complementar façam a retenção e recolhimento do imposto antes de transferir os valores aos beneficiários. No entanto, por enquanto, o herdeiro deve realizar o pagamento.

Leia reportagem completa em https://oglobo.globo.com/economia/noticia/2024/08/14/imposto-sobre-previdencia-privada-recebida-como-heranca-entenda-a-regra-hoje-e-o-que-pode-mudar.ghtml

Publicações relacionadas

Alexandre de Moraes muda entendimento e valida majorações do IOF

Após suspender os Decretos do Executivo nº 12.466 e nº 12.499, ambos de 2025, que majoravam as alíquotas do IOF, e o Decreto do Legislativo nº 176/2025, que sustava os efeitos dos atos normativos do Executivo, o Ministro Alexandre de Moraes mudou seu entendimento e proferiu nova decisão cautelar, nos autos da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 96 e nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7827 e 7839 Em nova decisão, proferida em 16 de julho de 2025, Alexandre de Moraes validou as majorações do…

PL 2505/2021 e o elemento subjetivo do ato de improbidade administrativa

No dia 29 de setembro de 2020, o Senado Federal aprovou o Projeto de Lei 2505/2021, que altera a Lei 8429/1992, conhecida como “Lei de Improbidade Administrativa”, lei essa que dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos quando identificado o enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública, além de outros temas correlatos, aplicando-se também a todo aquele que, mesmo não sendo agente público, induza, concorra ou se beneficie da prática do ato considerado como ímprobo. O texto aprovado…

STF inicia julgamento do Tema 1348 de forma favorável às empresas

O STF deu início ao julgamento de discussão de grande relevância para empresas que trabalham com imóveis, em especial as holdings patrimoniais. Trata-se do Tema nº 1.348 da Repercussão Geral, que discute a possibilidade de cobrança de ITBI sobre imóveis utilizados por empresas com atividade preponderantemente imobiliária para integralizar o capital social. A controvérsia decorre de divergências sobre a imunidade constitucional do ITBI na integralização do capital. Para os Municípios, ela seria inaplicável a empresas do ramo imobiliário; já para os contribuintes, essa imunidade seria…