Imposto sobre herança vai mudar? Planos de previdência pagarão ITCMD? Entenda nova regra da Reforma Tributária

Em entrevista para O Globo, a advogada Carolina Pereira Rezende é ouvida sobre o imposto sobre herança, no momento de transmissão do falecimento do titular.

Carolina explica que o herdeiro deve pagar o ITCMD a partir da data do óbito para acessar os valores da previdência. O projeto de lei a ser votado na Câmara prevê que as entidades de previdência privada complementar façam a retenção e recolhimento do imposto antes de transferir os valores aos beneficiários. No entanto, por enquanto, o herdeiro deve realizar o pagamento.

Leia reportagem completa em https://oglobo.globo.com/economia/noticia/2024/08/14/imposto-sobre-previdencia-privada-recebida-como-heranca-entenda-a-regra-hoje-e-o-que-pode-mudar.ghtml

Publicações relacionadas

Imposto de Renda 2023: como declarar fundos de investimento

Até o dia 31/5 (esta quarta-feira), contribuintes, entre eles investidores, devem entregar suas declarações anuais do Imposto de Renda (IR) 2023. Tendo em vista o prazo apertado e as dúvidas sobre a declaração de fundos, em entrevista ao E-Investidor, Daniela Sato Pereira aborda sobre o assunto explicando, principalmente, qual é a alíquota de imposto para fundos de investimento. Para ler na íntegra, acesse: https://lnkd.in/dgekszzY

Declaração pré-preenchida do IR: saiba tudo sobre o mecanismo que antecipa a restituição

Imposto de Renda 2025: A declaração pré-preenchida pode ser sua aliada na hora de declarar! Como destaca a consultora do Briganti Advogados, Daniela Sato, em matéria publicada pelo Estadão, “a importação automática dos dados pode garantir maior exatidão no preenchimento, reduzindo o risco de inconsistências”. Lembre-se, a versão completa da declaração estará disponível a partir de 1º de abril. Aproveite esse período para reunir toda a documentação necessária e garantir que sua declaração esteja correta! Confira o artigo na íntegra aqui.

Receita Federal cria regra ilegal para os Juros sobre Capital Próprio (JCP)

Em 04 de dezembro de 2025, a Receita Federal do Brasil (RFB) publicou a Instrução Normativa (IN) nº 2.296/2025, que altera as regras para o cálculo dos Juros sobre Capital Próprio (JCP), um benefício fiscal importante para as empresas. O JCP é uma forma de remuneração aos sócios, a qual a empresa pode deduzir como despesa para reduzir o Imposto de Renda (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). O cálculo é feito com base no Patrimônio Líquido (PL) da empresa, que…