Imposto Seletivo e teto de alíquotas: veja o que mudou na reforma tributária no Senado

Em comentário para o site Inteligência Financeira, a advogada Marina Chaves fala sobre as mudanças no texto da reforma tributária no Senado, como o Imposto Seletivo e o teto de alíquotas.

Tratando-se do setor automotivo e zona franca, o parecer retoma dispositivo rejeitado na Câmara dos Deputados que prorroga até 2032 os benefícios fiscais para a indústria automotiva.

Para Marina, a medida é vista como positiva para contenção dos valores dos automóveis, “que vem tentando ser mantidos ou reduzidos pelo atual governo”.

Leia a reportagem completa em https://inteligenciafinanceira.com.br/mercado-financeiro/politica/imposto-seletivo-e-teto-de-aliquotas-veja-o-que-mudou-na-reforma-tributaria-no-senado/

Publicações relacionadas

Associação comercial inaugura espaço para startup no centro de SP

“A inauguração do PATEO76 reflete o aquecimento do mercado para startups e novos negócios com potencial de atingir ou, até mesmo, superar o middle market rapidamente no Brasil. Para quem vai lançar uma nova startup no mercado, ouvir outros empreendedores e assessores financeiros e jurídicos é fundamental. Um hub de negócios, como o Pateo 76, é uma grande solução neste sentido”, diz nosso sócio e Conselheiro do Pateo 76, Leonardo Briganti. Leia aqui a notícia na íntegra.

Microempreendedores se preocupam com aumento das alíquotas do IOF; entenda o que muda

No último dia 16 de julho de 2025, o ministro Alexandre de Moraes validou os decretos do Executivo que majoram as alíquotas do IOF, incluindo aquelas aplicáveis às operações de crédito realizadas por empresas do Simples Nacional e por microempreendedores individuais (MEIs). Na prática, isso significa que, a partir de 16 de julho de 2025, a alíquota do IOF sobre operações de crédito foi dobrada para essas pessoas jurídicas, impactando diretamente os pequenos negócios. Nossa advogada Bruna Fagundes, especialista em Direito Tributário, alerta que a…

As obrigações decorrentes da contratação de estrangeiros por empresas brasileiras para atuarem no exterior

Com a Reforma Previdenciária em voga, um assunto que merece atenção especial diz respeito à contratação de pessoa física residente e domiciliada em país estrangeiro para atuar em nome de empresa brasileira, com sede em território nacional, para o exercício de atividades e seu país de origem. Para que isso seja possível, já supridas as condições mínimas, como por exemplo, a idade, há outros pontos de atenção: a tributação incidente para remessa de valores a título de remuneração (salário e verbas), Imposto de Renda (IR)…