Imposto para milionários – O eterno ‘dá’ com uma mão e ‘tira’ com a outra

Em artigo publicado no Monitor Mercantil, Rafael Ujvari comenta a proposta do governo, por meio do Ministério da Fazenda, de implementar um imposto mínimo para os super-ricos, com alíquotas que variam entre 12% e 15% sobre a renda mensal.

Rafael aponta que a medida visa, essencialmente, financiar a arrecadação pública em decorrência da isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil, prometida por Lula.

Confira artigo completo em https://monitormercantil.com.br/imposto-para-milionarios-o-eterno-da-com-uma-mao-e-tira-com-a-outra-em-mais-uma-manobra-do-governo/

#BrigantiAdvogados #Artigo #Tributário #MonitorMercantil #Imposto

Publicações relacionadas

A MP 927, o Coronavírus em temas trabalhistas e a suspensão do recolhimento do FGTS

A Medida Provisória “MP” n.º 927 trata de medidas para auxiliarem na diminuição dos efeitos nefastos do COVID-19 na economia, nos direitos trabalhistas, tratando de importantes variáveis como o teletrabalho e, reconhecendo que a situação atual se enquadra na figura da “força maior”, o que permite flexibilizar alguns direitos. O Poder Executivo editou a MP 927, no dia 22 de março de 2020, às vésperas de novas ações e um maior esforço conjunto dos Poderes da República para diminuírem o risco de contágio e aumento…

A nova Lei de Licitações e Contratos no STF

O período de uso facultativo da nova Lei de Licitações e Contratos (14.133/2021) perdurou dois anos e se encerrava em 1º de abril último, de 2023, de modo que a partir desta data — respeitada a modulação nos casos com publicação do edital até 31/12/2023 —, como decidiu recentemente o TCU (Tribunal de Contas da União), a Lei 8.666/93 será integralmente derrogada. A nossa advogada Cível, Bruna Trajano, em artigo para o Conjur explica o cenário. Confira a notícia completa aqui.

O mito do imposto único

Uma das maiores crenças trazidas pela esperança de uma reforma tributária é a criação do imposto único para o consumo (IVA – Imposto sobre Valor Agregado) visando, assim, a redução ou melhor destinação ao produto da arrecadação, mantendo ou até mesmo aumentando a contraprestação do Estado através dos serviços públicos subsidiados pelos tributos. Ainda, de acordo com o Projeto de Lei Complementar atualmente em tramitação no Senado (PEC 45/19), o IVA seria instituído como o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). O IBS substituiria tributos…