Imposto de Renda 2023: como declarar o MEI

As regras do Imposto de Renda (IR) divulgadas pela Receita Federal na última segunda-feira (27) não impactam nas declarações de Microempreendedor Individual (MEI). Quem se enquadra nesta modalidade é obrigado a fazer a declaração sempre que o rendimento tributável for maior do que R$ 28.559,70 ou não tributável e isentos superiores a R$ 40 mil no período do ano-calendário, 2022.

O contador Tributarista, Carlos Eduardo, em matéria para o E-Investidor alerta para que a pessoa jurídica MEI que tenha duas atuações diferentes se atente no momento de preenchimento da declaração, já que uma deve responder como empreendedor e como pessoa física.

Confira aqui a notícia na íntegra.

Publicações relacionadas

Como proteger os filhos na sucessão, mesmo com separação total de bens?

Você sabia que, mesmo no regime de separação total de bens, o cônjuge ainda pode herdar? Neste vídeo, a advogada Ana Clara Fernandes, da área de Family Office do Briganti Advogados, mostra como o testamento pode ser uma ferramenta estratégica para organizar a sucessão patrimonial de forma mais alinhada à vontade da família. Ela usa um exemplo prático: em um casamento sob separação total, com filhos, é possível usar o testamento para garantir que metade da herança vá exclusivamente aos descendentes — limitando o acesso…

O que a condenação da Apple e do Google ensina para os empresários?

O Monitor Mercantil publicou o artigo “O que a condenação da Apple e do Google ensina para os empresários?”, escrito pelas advogadas Bruna Trajano e Ive Caroline Cândido, do Briganti Advogados. O artigo traz a análise sobre uma recente decisão que impactou grandes players do setor de tecnologia, relacionada ao tratamento inadequado de dados de seus usuários. As autoras destacam lições estratégicas para empresários brasileiros, reforçando a relevância do compliance e da observância às normas da Lei Geral de Proteção de Dados, inclusive para empresas…

TRF-3 exclui ICMS do cálculo de créditos do PIS e da Cofins

Em reportagem para o Valor Econômico, o advogado Júlio César Chalita comenta sobre um dos clientes do nosso escritório que obteve liminar, recentemente, com o argumento do “jabuti”. Júlio explica a decisão do STF em 2015 de não poder incluir, em medidas provisórias, emendas parlamentares que não tenham pertinência temática com a norma em processo de conversão em lei. “E foi o que aconteceu aqui. A exclusão do ICMS da base de cálculo dos créditos do PIS e da Cofins foi inserida na norma do…