Imposto de Renda 2023: como declarar o MEI

As regras do Imposto de Renda (IR) divulgadas pela Receita Federal na última segunda-feira (27) não impactam nas declarações de Microempreendedor Individual (MEI). Quem se enquadra nesta modalidade é obrigado a fazer a declaração sempre que o rendimento tributável for maior do que R$ 28.559,70 ou não tributável e isentos superiores a R$ 40 mil no período do ano-calendário, 2022.

O contador Tributarista, Carlos Eduardo, em matéria para o E-Investidor alerta para que a pessoa jurídica MEI que tenha duas atuações diferentes se atente no momento de preenchimento da declaração, já que uma deve responder como empreendedor e como pessoa física.

Confira aqui a notícia na íntegra.

Publicações relacionadas

Como a reforma tributária impacta contratos privados?

A reforma tributária trás mudanças relevantes que afetam diretamente os contratos em geral, tanto no setor público quanto no privado, impactando contratantes e contratados. Neste vídeo, a advogada Juliana Raffo explica o que irá acontecer com os contratos privados das empresas, como serão as negociações e os riscos de judicialização, considerando que a reforma deixou livre para que os contratantes definam as condições que servirão para trazer à realidade dos contratos os reflexos das alterações no modelo fiscal tributário. Fiquem atentos: em breve traremos mais…

Reforma tributária impulsiona contratação de contadores e tributaristas

A Reforma Tributária ainda nem entrou em vigor, mas já está movimentando intensamente o mercado de trabalho. Uma pesquisa da Robert Half apontou que mais da metade das empresas brasileiras deve contratar ao menos três novos colaboradores para lidar com os impactos da nova estrutura tributária, que começa a ser implementada em 2026, com transição até 2033. Entre as grandes empresas, 58% planejam contratar pelo menos três profissionais, enquanto 33% afirmam que deverão abrir até cinco novas vagas. Já entre as pequenas e médias empresas,…

Divergências entre STF e TST em relação à pejotização

Em artigo para a Revista Consultor Jurídico (ConJur), o sócio Alexandre Fragoso Silvestre fala sobre as notícias que têm surgido sobre decisões do STF que mudam decisões anteriores do TST e do TRT. Essas decisões tratam, principalmente, do reconhecimento de vínculo empregatício para trabalhadores contratados como pessoas jurídicas. “O processo que está sendo objeto de discussão deve estar intimamente conectado, correlacionado, trazer os mesmos fatos, para que possa, então, ter avaliado o seu mérito. Em outras palavras, para que se permita a pejotização, por exemplo,…