Imposto de Renda 2023: como declarar o MEI

As regras do Imposto de Renda (IR) divulgadas pela Receita Federal na última segunda-feira (27) não impactam nas declarações de Microempreendedor Individual (MEI). Quem se enquadra nesta modalidade é obrigado a fazer a declaração sempre que o rendimento tributável for maior do que R$ 28.559,70 ou não tributável e isentos superiores a R$ 40 mil no período do ano-calendário, 2022.

O contador Tributarista, Carlos Eduardo, em matéria para o E-Investidor alerta para que a pessoa jurídica MEI que tenha duas atuações diferentes se atente no momento de preenchimento da declaração, já que uma deve responder como empreendedor e como pessoa física.

Confira aqui a notícia na íntegra.

Publicações relacionadas

Veja quais setores dos EUA tentam negociar tarifas sobre o Brasil

Uma tarifa de 50% anunciada pelos EUA sobre produtos brasileiros acendeu o alerta em setores estratégicos da economia internacional, inclusive dentro dos próprios Estados Unidos. Nosso sócio-fundador, Leonardo Briganti, contribuiu com sua análise na matéria do Metrópoles, destacando que a medida poderá gerar a eliminação de mais de 100 mil empregos no Brasil e retração de até 1,2% no PIB nacional. Empresas de agronegócio, tecnologia, aviação e metalurgia americanas vêm pressionando contra a medida, prevista para entrar em vigor em 1º de agosto, por temerem…

Os royalties no cultivo de soja

Eduardo Lucio Bessi, especialista em Direito Societário no Briganti Advogados, participou de uma matéria do portal Compre Rural para analisar o impacto dos royalties no cultivo de soja e a regulamentação vigente no Brasil. A cobrança de royalties sobre cultivares e tecnologias genéticas, como a tecnologia “Intacta”, levanta debates sobre inovação e proteção da propriedade intelectual no agronegócio. Eduardo destaca que, embora a legislação brasileira busque equilibrar os interesses dos produtores e desenvolvedores de tecnologia, a gestão dos pagamentos e os mecanismos de fiscalização exigem…

Senado aprova Reforma da Renda: Atenção aos dividendos e às altas rendas!

O Senado Federal aprovou, em 05/11/2025, o Projeto de Lei nº 1087/2025, concluindo a maior reforma do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) desde 1995. O texto segue agora para sanção presidencial, com vigência a partir de 2026. A Reforma da renda institui a tributação sobre lucros e dividendos distribuídos a pessoas físicas e não residentes, cria um imposto de renda mínimo anual para contribuintes com rendas superiores a R$ 600 mil por ano, e amplia a faixa de isenção para quem recebe até…