Imposto de Renda 2023: como declarar o MEI

As regras do Imposto de Renda (IR) divulgadas pela Receita Federal na última segunda-feira (27) não impactam nas declarações de Microempreendedor Individual (MEI). Quem se enquadra nesta modalidade é obrigado a fazer a declaração sempre que o rendimento tributável for maior do que R$ 28.559,70 ou não tributável e isentos superiores a R$ 40 mil no período do ano-calendário, 2022.

O contador Tributarista, Carlos Eduardo, em matéria para o E-Investidor alerta para que a pessoa jurídica MEI que tenha duas atuações diferentes se atente no momento de preenchimento da declaração, já que uma deve responder como empreendedor e como pessoa física.

Confira aqui a notícia na íntegra.

Publicações relacionadas

O Governo Federal editou a MP 955, revogando a MP 905, que tratava, entre vários outros temas relevantes, Contrato Verde Amarelo

Os principais pontos de relevância da MP 905 eram: Incentivava a contratação de pessoas entre 18 e 29 anos de idade, com rendimento limitado a 1,5 salário mínimo por mês, trazendo a redução da carga tributária sobre os salários. Redução na alíquota de contribuição para o FGTS (de 8% para 2%), na multa em caso de demissão (de 40% para 20%). As contratações baseadas nessas regras seriam limitadas a 20% da média de empregados da empresa em 2019. Tratamento diferenciado do adicional de periculosidade, redução…

Patrimônio 2026: como o IRPF Mínimo impacta o planejamento patrimonial e sucessório?

Dando continuidade ao tema da tributação do Imposto de Renda, a advogada Ana Clara Martins explica como funcionará o chamado IRPF Mínimo e em quais situações poderá haver a incidência de uma alíquota complementar de até 10%. A lógica da regra envolve a soma dos rendimentos da pessoa física, a aplicação das deduções legais e a verificação dos limites previstos na legislação. Em determinados casos, o imposto já pode ter sido recolhido ao longo do ano ou, conforme a estrutura adotada, até mesmo gerar direito à restituição. Mais…

A tributação sobre as férias no intervalo entre o regime de desoneração e a contribuição sobre a folha de salários

A desoneração da folha foi estabelecida pela Lei 12.546/2011 como uma política pública voltada a impulsionar a geração de emprego e renda em setores econômicos intensivos em mão de obra, e implementada por meio da instituição de uma contribuição previdenciária patronal substitutiva, incidente sobre a receita bruta das empresas (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – CPRB), optativa à contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento, estabelecida pela Lei 8.212/1991, referida como Contribuição Previdenciária Patronal (CPP). Posteriormente, adveio a Lei 13.670/2018 que promoveu alteração na…