Imposto de Renda 2023: como declarar o MEI

As regras do Imposto de Renda (IR) divulgadas pela Receita Federal na última segunda-feira (27) não impactam nas declarações de Microempreendedor Individual (MEI). Quem se enquadra nesta modalidade é obrigado a fazer a declaração sempre que o rendimento tributável for maior do que R$ 28.559,70 ou não tributável e isentos superiores a R$ 40 mil no período do ano-calendário, 2022.

O contador Tributarista, Carlos Eduardo, em matéria para o E-Investidor alerta para que a pessoa jurídica MEI que tenha duas atuações diferentes se atente no momento de preenchimento da declaração, já que uma deve responder como empreendedor e como pessoa física.

Confira aqui a notícia na íntegra.

Publicações relacionadas

Incidência do ITCMD no VGBL e PGBL

O planejamento patrimonial e sucessório fundamenta-se em uma premissa essencial: a gestão de custos. Esses custos vão além dos tributos e da manutenção de estruturas, abrangendo despesas familiares, cuidados com a saúde dos membros do núcleo familiar e, principalmente, os custos relacionados à sucessão patrimonial. No falecimento, evento de incapacidade ou ausência do formador e gerenciador do patrimônio familiar pode representar significativa instabilidade financeira, diante um cenário que deve requerer de processos morosos e burocráticos como o inventário, para que seja feita a passagem do…

Aspectos gerais sobre a Nova Lei das Franquias

A advogada Aline Pedrosa, das áreas de Direto Societário, Empresarial e Contratual do Briganti Advogados, alerta que os portais Conjur, da ABF e Direito Net, trouxeram notícias sobre os pontos da nova Lei de franquia, que entrará em vigor em 26 de março 2020. De acordo com Aline Pedrosa, “a nova lei traz algumas importantes alterações, tais como a previsão de que o contrato de franquia é um contrato empresarial e que não há vínculos trabalhistas, a possibilidade de sublocação do ponto comercial pelo franqueador…

Entenda como o pacto antenupcial ajuda a construir uma vida a dois mais segura

Há muitos casais que se programam por um ano o planejamento da festa de casamento e não se organizam para a elaboração de um Pacto Antenupcial para prever regras que fundamentarão o relacionamento do casal, relegando para a legislação as previsões de como desejam que sua união se consolide. Um relacionamento se sustenta essencialmente sobre alicerces de confiança, diálogo e transparência. Quando duas pessoas decidem unir suas vidas — seja pelo casamento ou pela união estável — não basta apenas celebrar o amor: é essencial…