Imposto de Renda 2023: como declarar o MEI

As regras do Imposto de Renda (IR) divulgadas pela Receita Federal na última segunda-feira (27) não impactam nas declarações de Microempreendedor Individual (MEI). Quem se enquadra nesta modalidade é obrigado a fazer a declaração sempre que o rendimento tributável for maior do que R$ 28.559,70 ou não tributável e isentos superiores a R$ 40 mil no período do ano-calendário, 2022.

O contador Tributarista, Carlos Eduardo, em matéria para o E-Investidor alerta para que a pessoa jurídica MEI que tenha duas atuações diferentes se atente no momento de preenchimento da declaração, já que uma deve responder como empreendedor e como pessoa física.

Confira aqui a notícia na íntegra.

Publicações relacionadas

Esclarecimentos sobre julgamento da Correção Monetária do FGTS

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgará de forma definitiva o tema: Incidência da TR como índice de correção monetária dos depósitos do FGTS ou outro que melhor reflita recomposição do patrimônio Portanto, diante da pendência de julgamento, ainda é possível o ajuizamento de ações para reivindicar esta diferença. Quem pode requerer? Todas as pessoas que mantiveram, durante o período de 1999 até hoje, algum contrato de trabalho e que, desta forma, tiveram valores recolhidos a título de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).…

Estratégias inovadoras no Agro: o papel das joint ventures no Brasil

As joint ventures vêm ganhando espaço como estratégia inovadora no Agronegócio, permitindo parcerias entre empresas para projetos específicos sem necessidade de mudanças estruturais ou compromissos de longo prazo. Esse formato se mostra especialmente relevante em um setor que visa a inovação, a expansão produtiva e a adoção de melhores práticas agrícolas. Em artigo publicado no Compre Rural, nossa advogada Fernanda Santos da Rosa, da área de Societário e M&A, explica como parcerias estratégicas podem tornar o agronegócio mais eficiente e sustentável, reduzindo riscos. O texto…

Alteradas alíquotas internas do ICMS de diversos Estados

Foram registrados aumentos na alíquota interna do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias (ICMS) para diversos Estados do país. As datas de vigências são variáveis. Tais alterações têm um efeito direto sobre as organizações de áreas diferentes que negociam com esses Estados, tendo em conta a quantificação do DIFAL e do ICMS-ST. As empresas precisam regular as regras de cálculo do ICMS nos seus sistemas de gestão, especialmente, para as questões de custos e faturamento. Veja no quadro abaixo:     * Clique…
Briganti
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.