Impactos sucessórios em caso de morte de brasileiro expatriado

Laura Santoianni, advogada do Briganti Advogados, analisou os impactos sucessórios em caso de falecimento de brasileiros expatriados em artigo publicado pelo Conjur, no último dia 28 de março, destacando os desafios enfrentados por profissionais que residem no exterior, mas mantêm patrimônio no Brasil.

Em casos que envolvem diferentes países, com regras e jurisdições próprias, é fundamental avaliar a localização dos bens, o que pode exigir inventários distintos, além de considerar o domicílio do falecido para determinar qual legislação sucessória será aplicada.

Além disso, com a Emenda Constitucional 132/2023, a cobrança do ITCMD sobre bens no exterior passou a ser regida por novos regramentos, o que traz ainda mais atenção ao planejamento sucessório, garantindo maior segurança jurídica e tranquilidade aos herdeiros.

Saiba mais aqui.

Publicações relacionadas

O treinamento que fortalece o compliance e protege a empresa em casos reais

No vídeo, as advogadas Juliana Maria Raffo Montero e Bruna Trajano comentam um caso concreto em que a estruturação adequada do programa de compliance e, especialmente, os treinamentos oferecidos, foram essenciais para a defesa da empresa em uma ação judicial envolvendo assédio. Com base em registros de treinamentos, certificados e outros documentos comprobatórios, foi possível demonstrar que a empresa adotou todas as medidas ao seu alcance para prevenir desvios de conduta. A “teoria do homem médio”, aplicada no caso, reforça exatamente isso: o que se…

A Lei 14.611, de julho de 2023, e a igualdade salarial

Foi publicada a lei n.º 14.611 que traz um novo ângulo para a isonomia salarial e critérios remuneratórios entre mulheres e homens que realizam trabalhos de igual valor ou exerçam a mesma função, bem como altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que passa a prever multa de 10 vezes o valor do novo salário devido pelo empregador ao empregado discriminado, e elevada ao dobro, no caso de reincidência, sem prejuízo das demais cominações legais. Além disso, a mesma lei determina a publicação semestral…

Iniciada em 01 de julho a entrega do Censo Anual de Capitais Estrangeiros no País. O prazo para entrega encerra-se em 15 de julho, às 18 horas

Foi iniciado no dia 01 de julho o prazo para a entrega do Censo Anual de Capitais Estrangeiros no País (“CCE”), que se encerrará em 15 de julho, às 18 horas. São obrigadas a prestar as informações, de acordo com a data base 31 de dezembro de 2019 (i) as Pessoas jurídicas sediadas no país, com participação direta de não residentes em seu capital social, em qualquer montante, cujo valor do patrimônio líquido seja igual ou superior ao equivalente a US$ 100 milhões; (ii)  Fundos…