Impactos sucessórios em caso de morte de brasileiro expatriado

Laura Santoianni, advogada do Briganti Advogados, analisou os impactos sucessórios em caso de falecimento de brasileiros expatriados em artigo publicado pelo Conjur, no último dia 28 de março, destacando os desafios enfrentados por profissionais que residem no exterior, mas mantêm patrimônio no Brasil.

Em casos que envolvem diferentes países, com regras e jurisdições próprias, é fundamental avaliar a localização dos bens, o que pode exigir inventários distintos, além de considerar o domicílio do falecido para determinar qual legislação sucessória será aplicada.

Além disso, com a Emenda Constitucional 132/2023, a cobrança do ITCMD sobre bens no exterior passou a ser regida por novos regramentos, o que traz ainda mais atenção ao planejamento sucessório, garantindo maior segurança jurídica e tranquilidade aos herdeiros.

Saiba mais aqui.

Publicações relacionadas

Celulares, computadores e veículos: até onde vai o monitoramento do empregador

O uso de patrimônio da empresa por colaboradores, como veículos, celulares e computadores, é um tema recorrente em programas de compliance e integridade corporativa. Neste vídeo, a advogada Juliana Raffo explica até que ponto o empregador pode monitorar esses bens que são colocados à disposição dos colaboradores para exercerem suas funções, quais informações podem ser extraídas e de que forma esse acompanhamento deve ser comunicado previamente aos colaboradores. Políticas claras e treinamentos são fundamentais para estabelecer limites de uso e permitir, quando necessário, a aplicação…

Prorrogação da Quarentena

Nesta segunda-feira, dia 06 de abril, o Governador João Doria informou que a quarentena do Estado de São Paulo, que iria até 07 de abril, fica prorrogada até o dia 22 de abril, permanecendo fechados, assim, os comércios e as atividades não essenciais em todos os municípios paulistas. Na coletiva de imprensa, o Governador do Estado de São Paulo prometeu reforçar medidas de acompanhamento nas ruas, para impedir qualquer tipo de aglomeração, inclusive com a utilização de força policial.

DCTF – Considerações sobre preenchimento de Tributos com prazo de recolhimento postergado em razão da Covid-19

O prazo final para os contribuintes transmitirem a DCTF (Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais) das competência de fevereiro a abril de 2020 encerra-se no dia vinte e um do mês de julho, conforme dispõe a Instrução Normativa RFB Nº 1.932, de 2 de abril de 2020. Como houve a postergação de recolhimento de tributos federais nessas competências em razão da COVID-19, surgem dúvidas de como esses débitos devem ser declarados na DCTF. Considerando as instruções de preenchimento previstas no Manual da DCTF, a…