Home Office e Teletrabalho – Sugestões para minimizar riscos

Em virtude da pandemia e de vários decretos que reconheceram o estado de calamidade nos estados e municípios, o trabalho fora das instalações da empresa, nas modalidades home office ou teletrabalho, ganharam contornos nunca visto em tão larga escala no Brasil.

Empresas de tecnologia, bancos, entre outras, já se utilizavam destes meios de trabalho há muito tempo e em maior proporção, mas mesmo estas empresas se viram na necessidade de colocarem praticamente toda sua mão de obra disponível para trabalhar remotamente.

O teletrabalho e o home office possuem pontos em comum como, por exemplo: trabalho fora das instalações do empregador, uso de informática e telecomunicações, mas, tecnicamente, no home office pode não ser utilizado tecnologia e, neste caso, o empregado realiza tarefas como produzir peças de roupas, sapatos, máscaras para diminuir a chance de contágio e disseminação do COVID-19.

No teletrabalho, necessariamente, o empregador deverá se valer de tecnologias como webcamerasintranet, telefone, rádio, GPS, número mínimo de tarefas diárias, ou seja, meios de tecnologias de informação e de comunicação.

Independentemente da modalidade, várias empresas perceberam que o trabalho no domicílio passou a ser uma via a ser mais utilizada.

No entanto, apesar de várias características positivas como, por exemplo, menos tempo despendido no trânsito, menos consumo de combustível (petróleo), menos tempo no deslocamento entre casa e trabalho e vice-versa, maior contato com a família e com a rotina doméstica, o que pode fortalecer os vínculos; há outras não tão boas como ausência do convívio com os colegas de trabalho, com as práticas empresariais, a possível perda de controle dos prazos e das rotinas que habitualmente são mais controláveis dentro do ambiente do empregador.

Primeiramente, há que se ponderar que o isolamento social imposto pelo COVID-19 é uma exceção pois, terminada a pandemia, os empregados deverão, pelo menos em sua maioria, retornar para as empresas e poderão, querendo, ajustar o home office durante alguns dias na semana. O retorno à empresa tornará a sensação de isolamento menos estressante.

Sendo assim, quais medidas podem ser adotadas para permitir que a adoção do home office não se transforme em um grande problema futuro para o empregador? No mais, alguns itens são relevantes para evitar ou diminuir a quantidade de problemas possíveis quando se trata de trabalho no domicílio.

Citamos, por exemplo, a questão da jornada. O controle das horas trabalhadas é recomendável. É possível que não se controle a jornada, a rotina de trabalho e o empregado não tenha direito a eventuais horas extras. No entanto, este comportamento pode resultar em demandas trabalhistas futuras, onde o empregado poderá pleitear o recebimento de horas extras.

É um tipo de prova difícil na medida em que nenhum outro empregado estará, em princípio, acompanhando as rotinas do empregado porque este estará, habitualmente, dentro de sua residência.

Por outro lado, há inúmeras tecnologias como, por exemplo, câmeras, GPS, microfone, sensores de presença, sensores de digitação, enfim, meios para saber se o empregado está ou não trabalhando. Interromper a permissão de acesso do empregado ao computador, sistema da empresa, é outra forma para controlar a jornada. Imaginemos que o empregado, no início da jornada, às 9:00 horas, acione um mecanismo que faz o log in na máquina, ele permanece trabalhando, sendo visível numa câmera, com os olhos permanentemente voltados ao computador e com um headset, onde recebe ligações telefônicas constantemente, no meio do expediente há uma pausa de 1:00 hora para refeição e descanso, retornando ao trabalho em seguida e terminando sua jornada de trabalho às 18:00 horas, quando realiza o log out e o sistema de acesso ao trabalho é bloqueado. Ou seja, a jornada é facilmente controlada. Outro exemplo: empregado que após a jornada de trabalho não tem mais acesso ao sistema do empregador, nem ao e-mail. Permitir que o empregado dedique longas horas ao trabalho, iniciando seus trabalhos às 8:00 e encerrando às 22:00, fatalmente poderá resultar em demandas trabalhistas.

Outro item relevante e fundamental é estabelecer uma rotina de trabalho. Manter hábitos que se aplicam, em muitos aspectos, àqueles que o empregado pratica quando se dirige às instalações físicas do empregador é recomendável. Por exemplo: acordar, fazer a higiene pessoal, vestir-se de maneira adequada, apresentável, ir para um local separado, preparado e adequado na casa é bastante saudável. Nos dias atuais, as videoconferências se tornaram um hábito e a forma que a pessoa aparece no vídeo recomenda algum zelo. Não se espera que a pessoa esteja trajando terno e gravata, mas usar pijama durante uma apresentação com um cliente, ou um prospect, não é o ideal. Há ainda relatos de pessoas que se utilizam das videoconferências para se certificarem que os empregados estão à disposição, estão trabalhando. Como se isso representasse maior produtividade pois, em muitos casos, não representa.

Um lugar confortável e adequado, inclusive do ponto de vista ergonômico é recomendável. Naturalmente isso não quer dizer que o sofá seja o local ideal para passar horas trabalhando, utilizando computador. Recomenda-se que o trabalhador prefira um local semelhante àquele que utiliza como se estivesse dentro da empresa. Esta sugestão indica acomodar-se em uma cadeira adequada com encosto para a região lombar; manter cotovelo junto ao corpo; manter os pés apoiados no chão ou em descansos próprios para os pés; a iluminação deverá ser adequada; diante de trabalho intenso de digitação, recomenda-se pausas de 5 a 10 minutos a cada 90 minutos de trabalho, entre outras. Recordemos que o empregador é responsável por danos causados à saúde do empregado, sejam aqueles decorrentes de acidentes ou de doenças profissionais como Lesões por Esforços Repetitivos (LER) e os Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho (DORT).

Além disso, principalmente em época de isolamento social, é altamente indicada a prática de alguma atividade física, há inúmeros sites, vídeos disponíveis na internet, aplicativos (gratuitos ou não) disponíveis para auxiliar os trabalhadores a se manterem ativos fisicamente. Esta prática estimula a musculatura, produção de hormônios, criatividade e oxigenação do cérebro, o que é altamente recomendável, principalmente para aqueles que realizam atividades preponderantemente intelectuais.

Outro aspecto necessário é a realização de um ajuste por escrito, apontando as condições, a responsabilidade pelos custos, do home office ou teletrabalho.

Quem paga pela internet, por exemplo? Se não houve aumento de custos em relação ao que o empregado já possuía em sua residência, não há nada a ser ressarcido. Por outro lado, se foram necessárias novas aquisições e contratações para a realização do trabalho, o empregador deverá pagar. Há que se recordar que para discutir determinado tema em juízo, em eventual processo, há sempre a necessidade da produção de provas.

São estes alguns pontos que merecem atenção, entre outros.

Por fim, o trabalho no domicílio pode ser um dos bons legados da pandemia decorrente do COVID-19, mas recomenda-se que empregadores e empregados estejam muito conscientes de seus direitos e deveres, evitando-se, assim, problemas e danos futuros.

Publicações relacionadas

A Medida Provisória 1.185 da subvenção para investimento

Em artigo para a Revista Consultor Jurídico (ConJur), o coordenador de Contencioso Tributário Gustavo de Toledo Degelo e a advogada Mariana Dias Arello dissertam sobre a Medida Provisória 1.185, que trata do crédito fiscal decorrente de subvenção implantação ou expansão de empreendimento econômico. Leia o artigo completo em https://www.conjur.com.br/2023-out-09/degelo-arello-mp-subvencao-investimento

Contratos de Parceria e Arrendamento Rural: Impactos em Fusões e Aquisições no Agronegócio

O agronegócio está se consolidando como um dos pilares da economia brasileira, especialmente em um contexto global que exige cada vez mais eficácia e responsabilidade ambiental. Nos últimos anos, o Brasil registrou um crescimento expressivo em operações de fusões e aquisições (M&A) nesse setor, impulsionado pela demanda por inovação, expansão de mercado e adaptação às novas exigências dos consumidores. As operações de M&A no agronegócio são impulsionadas por diversos fatores estratégicos que visam aumentar a competitividade e a viabilidade das organizações. Um dos principais incentivos…

Imposto de Renda 2023: como declarar fundos de investimento

Até o dia 31/5 (esta quarta-feira), contribuintes, entre eles investidores, devem entregar suas declarações anuais do Imposto de Renda (IR) 2023. Tendo em vista o prazo apertado e as dúvidas sobre a declaração de fundos, em entrevista ao E-Investidor, Daniela Sato Pereira aborda sobre o assunto explicando, principalmente, qual é a alíquota de imposto para fundos de investimento. Para ler na íntegra, acesse: https://lnkd.in/dgekszzY