Em razão da nova realidade decorrente da pandemia pelo coronavírus, muitas empresas foram obrigadas a adotar o sistema home office para continuidade da prestação de serviços.
Mas fica a pergunta: deve o empregador continuar concedendo vale refeição, convênio médico, PLR, auxílio creche, vale transporte e vale alimentação?
Na opinião da advogada Priscila Gouveia Spinola, do escritório Briganti Advogados, de todos os benefícios, apenas o vale transporte pode ser suspenso, mas os demais, se concedidos antes da implantação do sistema home office, apesar de gerar muitas controvérsias, pode caracterizar prejuízo ao trabalhador a alteração contratual unilateral ou descumprimento de cláusulas previstas em Convenção Coletiva.
“A negociação sindical, neste momento de adversidade, pode ser uma opção para minimizar riscos e custos.”