Home Office: Como ficam os benefícios?

Em razão da nova realidade decorrente da pandemia pelo coronavírus, muitas empresas foram obrigadas a adotar o sistema home office para continuidade da prestação de serviços.

Mas fica a pergunta: deve o empregador continuar concedendo vale refeição, convênio médico, PLR, auxílio creche, vale transporte e vale alimentação?

Na opinião da advogada Priscila Gouveia Spinola, do escritório Briganti Advogados, de todos os benefícios, apenas o vale transporte pode ser suspenso, mas os demais, se concedidos antes da implantação do sistema home office, apesar de gerar muitas controvérsias, pode caracterizar prejuízo ao trabalhador a alteração contratual unilateral ou descumprimento de cláusulas previstas em Convenção Coletiva.

“A negociação sindical, neste momento de adversidade, pode ser uma opção para minimizar riscos e custos.”

Publicações relacionadas

IN regula a implementação antecipada das diretrizes de preço de transferência

A Receita Federal divulgou a Instrução Normativa (IN) RFB nº 2.132/23 que aborda a opção antecipada pelos novos parâmetros de preços de transferência para transações internacionais controladas realizadas ao longo de 2023. A IN é um recurso da Medida Provisória (MP) nº 1.152/22, ainda em análise pelo Congresso. A MP implementou uma abordagem revolucionária para o cálculo dos Preços de Transferência ao internalizar o princípio arms lenght – que é a base das diretrizes internacionais da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). Estas…

Como a proximidade com os aeroportos impulsionou a expansão da W Premium no Brasil

Quais os diferenciais para inovar no setor aeroportuário brasileiro? Na segunda parte do bate-papo entre Juliana Maria Raffo Montero e Italo Russo Silva, CEO da W Premium, o empresário detalha os novos serviços implantados nos aeroportos do Brasil, como as salas VIP de chegada, o serviço inédito de meet & assist e as suítes privativas, e reforça como a agilidade na tomada de decisão e a proximidade com os aeroportos foram fundamentais para o sucesso da operação. Ítalo também compartilha sua visão sobre o Brasil…

Iniciada em 01 de julho a entrega do Censo Anual de Capitais Estrangeiros no País. O prazo para entrega encerra-se em 15 de julho, às 18 horas

Foi iniciado no dia 01 de julho o prazo para a entrega do Censo Anual de Capitais Estrangeiros no País (“CCE”), que se encerrará em 15 de julho, às 18 horas. São obrigadas a prestar as informações, de acordo com a data base 31 de dezembro de 2019 (i) as Pessoas jurídicas sediadas no país, com participação direta de não residentes em seu capital social, em qualquer montante, cujo valor do patrimônio líquido seja igual ou superior ao equivalente a US$ 100 milhões; (ii)  Fundos…
Briganti

Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.