Home Office: Como ficam os benefícios?

Em razão da nova realidade decorrente da pandemia pelo coronavírus, muitas empresas foram obrigadas a adotar o sistema home office para continuidade da prestação de serviços.

Mas fica a pergunta: deve o empregador continuar concedendo vale refeição, convênio médico, PLR, auxílio creche, vale transporte e vale alimentação?

Na opinião da advogada Priscila Gouveia Spinola, do escritório Briganti Advogados, de todos os benefícios, apenas o vale transporte pode ser suspenso, mas os demais, se concedidos antes da implantação do sistema home office, apesar de gerar muitas controvérsias, pode caracterizar prejuízo ao trabalhador a alteração contratual unilateral ou descumprimento de cláusulas previstas em Convenção Coletiva.

“A negociação sindical, neste momento de adversidade, pode ser uma opção para minimizar riscos e custos.”

Publicações relacionadas

Divórcio com ou sem ITBI

Em artigo publicado pelo Monitor Mercantil, Claudia Frias comenta em que situações poderá incidir o ITBI no divórcio. Claudia enfatiza que o Tribunal Paulista possui diversas decisões afastando a pretensão dos municípios de exigir o imposto sob a justificativa de “excesso de meação”. Confira o artigo completo em https://monitormercantil.com.br/divorcio-com-ou-sem-itbi/

Planejamento patrimonial em foco no Fórum Econômico Progredir 2026

Samantha Jorge, nossa head de Family Office, marcou presença no Fórum Econômico Progredir 2026, promovido por Progredir Investimentos, no Rio de Janeiro. Durante o evento, ela integrou o painel sobre mudanças tributárias no patrimônio, discutindo os impactos diretos dessas transformações no planejamento patrimonial e sucessório. O debate reuniu especialistas para analisar como as transformações no cenário político e econômico têm influenciado decisões estratégicas e que se relacionam à estruturação patrimonial, sucessão e planejamento de longo prazo. A participação de Samantha contribuiu para ampliar a discussão…

Troca de Cilindro de Gás e o Adicional de Periculosidade

Recentemente a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu em uma ação trabalhista que a troca do cilindro de gás das empilhadeiras expõe o empregado ao risco de explosão, ainda que por 4 (quatro) minutos e 1 (uma) vez ao dia. Ao contrário do que prevê a Súmula 364 do TST que define que o adicional de periculosidade não caberia em casos de exposição eventual, entenderam os Ministros que a troca dos cilindros de gás realizados diariamente, ainda que por poucos minutos, não pode…
Briganti
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.