Home Office: Como ficam os benefícios?

Em razão da nova realidade decorrente da pandemia pelo coronavírus, muitas empresas foram obrigadas a adotar o sistema home office para continuidade da prestação de serviços.

Mas fica a pergunta: deve o empregador continuar concedendo vale refeição, convênio médico, PLR, auxílio creche, vale transporte e vale alimentação?

Na opinião da advogada Priscila Gouveia Spinola, do escritório Briganti Advogados, de todos os benefícios, apenas o vale transporte pode ser suspenso, mas os demais, se concedidos antes da implantação do sistema home office, apesar de gerar muitas controvérsias, pode caracterizar prejuízo ao trabalhador a alteração contratual unilateral ou descumprimento de cláusulas previstas em Convenção Coletiva.

“A negociação sindical, neste momento de adversidade, pode ser uma opção para minimizar riscos e custos.”

Publicações relacionadas

Vai morar no exterior? Entenda como a mudança impacta sua vida fiscal, trabalhista e familiar

A expatriação envolve uma série de desafios que vão além da logística da mudança. Do ponto de vista jurídico, é essencial compreender os impactos fiscais, trabalhistas e patrimoniais envolvidos, tanto para empresas quanto para indivíduos. Em relação à tributação, o status de residência fiscal do expatriado é determinante. Sem a formalização da saída definitiva do país, a pessoa física pode continuar sujeita à tributação no Brasil sobre rendimentos obtidos no exterior. Além disso, a ausência de planejamento pode gerar bitributação, principalmente quando não há acordo…

Leilões e novos projetos marcarão setor de energias renováveis em 2022

Leilões e novos projetos marcarão o setor de energias renováveis em 2022. Nosso sócio Leonardo Briganti falou sobre o assunto para o portal Líder.inc. Confira a entrevista aqui.

Novos modelos na contratação não devem ferir direitos previstos em lei

O mundo do trabalho tem vivido grandes mudanças nas relações contratuais, inclusive por conta da flexibilização de leis, que muitas vezes geram dúvidas e podem provocar ações judiciais. Em entrevista para a Rede Jornal Contábil, o sócio Alexandre Fragoso Silvestre comenta sobre as grandes mudanças nas relações contratuais vistas no mercado de trabalho e se propõe a explicar sobre terceirização – apresentando os entendimentos do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Supremo Tribunal Federal (STF) – e crowdworking, do ponto de vista jurídico. Leia mais em: https://lnkd.in/exVHANFk
Briganti

Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.