Home Office: Como ficam os benefícios?

Em razão da nova realidade decorrente da pandemia pelo coronavírus, muitas empresas foram obrigadas a adotar o sistema home office para continuidade da prestação de serviços.

Mas fica a pergunta: deve o empregador continuar concedendo vale refeição, convênio médico, PLR, auxílio creche, vale transporte e vale alimentação?

Na opinião da advogada Priscila Gouveia Spinola, do escritório Briganti Advogados, de todos os benefícios, apenas o vale transporte pode ser suspenso, mas os demais, se concedidos antes da implantação do sistema home office, apesar de gerar muitas controvérsias, pode caracterizar prejuízo ao trabalhador a alteração contratual unilateral ou descumprimento de cláusulas previstas em Convenção Coletiva.

“A negociação sindical, neste momento de adversidade, pode ser uma opção para minimizar riscos e custos.”

Publicações relacionadas

8 perguntas e respostas sobre a taxação de investimentos no exterior

O governo alterou as regras de tributação para pessoas físicas que possuam investimentos, entidades controladas ou trusts no exterior. As mudanças foram publicadas pela Medida Provisória (MP) 1.171, no último dia 30 em edição extraordinária do Diário Oficial. Em entrevista ao ESTADÃO, Mariana A. explica sobre a MP, principalmente, no que diz respeito a tributação de entidades controladas e trusts. Para conferir, acesse: https://lnkd.in/dzRqRccA

Vai comprar um imóvel? Veja como a reforma tributária pode afetar preços e contratos de longo prazo

Em reportagem ao ESTADÃO, Rafael Ujvari comenta sobre o possível impacto da reforma tributária na compra de imóveis, destacando preocupações com o aumento de impostos e seus efeitos nos preços e na estabilidade financeira das construtoras. “No final das contas, o maior atingido será o próprio contribuinte que terá o seu poder aquisitivo reduzido, podendo gerar até mesmo, uma nova crise imobiliária. Quem hoje conseguia comprar um imóvel de uma determinada faixa, não poderá mais comprar com o mesmo desembolso mensal”, afirma Rafael. Leia a…

Exclusão do ICMS da base de cálculo das contribuições ao PIS e a COFINS – a evolução cobra a sua conta

Em maio de 2013, no julgamento do RE nº 606.107, em regime de repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal definiu receita como “ingresso financeiro que se integra no patrimônio na condição de elemento novo e positivo”, ocasião na qual entendeu por julgar o pleito favoravelmente ao contribuinte para afastar incidência das contribuições PIS e COFINS sobre valores auferidos em decorrência da cessão de créditos acumulados de ICMS. Este julgamento foi o prenúncio do entendimento quanto ao conceito de faturamento e sobre quais parcelas poderiam ser…