Herança digital: as redes sociais como patrimônio

Em artigo ao ESTADÃO, Dandara Piani fala sobre herança digital e as redes sociais como patrimônio, uma vez que as movimentações legislativas vêm tentando acompanhar a rápida evolução da era digital, como o projeto de reforma do Código Civil.

“A era digital trouxe novos modelos de negócios e reconhecimento profissional, mas também levanta questões sobre o destino das redes sociais após a morte de influenciadores. Sem regulamentação clara, um testamento pode ser crucial para definir quem controlará e beneficiará financeiramente desses ativos digitais, incluindo posts patrocinados e conteúdo pessoal. É fundamental que influenciadores considerem o valor de seu patrimônio digital e planejem sua sucessão para evitar conflitos entre herdeiros”, explica Dandara.

Confira artigo completo em https://www.estadao.com.br/opiniao/espaco-aberto/heranca-digital-as-redes-sociais-como-patrimonio/

Publicações relacionadas

Permanecem as ilegalidades na cobrança de água e esgoto e as discussões judiciais sobre o tema

O consumo e, por consequência, o pagamento pelo abastecimento de água e coleta e tratamento do esgoto é uma realidade inevitável, seja para as famílias em suas residências, seja para empresas e indústrias. No entanto, muitos dos maiores pagadores, como fábricas, centros comerciais, restaurantes, shoppings, hotéis, não sabem que estão pagando além do devido, o que pode ser discutido no Poder Judiciário, o que decorre, por vezes, da ausência de claras informações ao pagador. Em artigo publicado no Estadão, a advogada e especialista em Direito…

Extinção da empresa individual de responsabilidade limitada – EIRELI

Foi publicada dia 27/08, no Diário Oficial da União, a Lei nº 14.195 de 2021, que dentre outras alterações, prevê o fim da modalidade de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI). A referida lei, em seu artigo 41, prevê que as EIRELI serão transformadas automaticamente em sociedades limitadas unipessoais (SLU), independentemente de qualquer alteração em seu Contrato Social, a partir da data de vigência da Lei, ou seja na data da sua publicação em 27/08/2021. Na SLU não é obrigatório ter dois sócios para ser…

Ilegalidade do aumento da taxa da CETESB

Os valores cobrados pelo Poder Público no processo de licenciamento ambiental de pessoas jurídicas são taxas que somente podem ser exigidas em razão do exercício regular do poder de polícia, decorrente da fiscalização de estabelecimentos e atividades econômicas para controle da poluição, com fundamento no art. 145,II, da CF e art. 77 e seguintes do CTN, do que se depreende que as taxas estão, portanto, submetidas à estrita legalidade tributária, não podendo ser criadas ou majoradas senão em virtude de Lei. Ocorre que a cobrança…