Herança digital: as redes sociais como patrimônio

Em artigo ao ESTADÃO, Dandara Piani fala sobre herança digital e as redes sociais como patrimônio, uma vez que as movimentações legislativas vêm tentando acompanhar a rápida evolução da era digital, como o projeto de reforma do Código Civil.

“A era digital trouxe novos modelos de negócios e reconhecimento profissional, mas também levanta questões sobre o destino das redes sociais após a morte de influenciadores. Sem regulamentação clara, um testamento pode ser crucial para definir quem controlará e beneficiará financeiramente desses ativos digitais, incluindo posts patrocinados e conteúdo pessoal. É fundamental que influenciadores considerem o valor de seu patrimônio digital e planejem sua sucessão para evitar conflitos entre herdeiros”, explica Dandara.

Confira artigo completo em https://www.estadao.com.br/opiniao/espaco-aberto/heranca-digital-as-redes-sociais-como-patrimonio/

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Divórcio com ou sem ITBI

Em artigo publicado pelo Monitor Mercantil, Claudia Frias comenta em que situações poderá incidir o ITBI no divórcio. Claudia enfatiza que o Tribunal Paulista possui diversas decisões afastando a pretensão dos municípios de exigir o imposto sob a justificativa de “excesso de meação”. Confira o artigo completo em https://monitormercantil.com.br/divorcio-com-ou-sem-itbi/

Genro e nora têm direito à herança deixada pelos sogros? Veja o que diz a lei

Em reportagem ao E-Investidor do ESTADÃO, Samantha Teresa Berard Jorge fala sobre o direito à herança no Brasil, regulado pela Constituição Federal e pelo Código Civil. A advogada esclarece que, embora os sogros não tenham obrigação de deixar bens para genros e noras, estes podem ser contemplados por meio de testamento, seguindo critérios legais específicos. “Caso tenham adotado o regime da comunhão parcial ou separação total de bens, a herança recebida será classificada como bens particulares de cada um dos cônjuges”, explica Samantha. Leia reportagem…

Processo de sucessão familiar cresce no setor de franquias

Em reportagem ao Correio Braziliense, a advogada Ana Clara Martins Fernandes analisa o crescente processo de sucessão familiar no setor de franquias, destacando a importância de cláusulas de sucessão nos contratos para garantir uma transição suave e evitar disputas entre herdeiros e franqueadores. Ana Clara destaca que as franquias possuem uma natureza “personalíssima”, na qual a aprovação do perfil do franqueado é essencial para a continuidade do contrato. Confira a reportagem completa em https://www.correiobraziliense.com.br/economia/2024/11/6990058-processo-de-sucessao-familiar-cresce-no-setor-de-franquias.html