Férias coletivas e vagas temporárias: entenda quais são as obrigações do empregador

Nesta época do ano, muitas empresas abrem vagas temporárias para suprir a demanda dos feriados. Neste cenário, há uma relação de trabalho, ainda que temporária, entre empregado e empregador, e deve seguir normas específicas, de acordo com as leis trabalhistas. Em entrevista com Heródoto Barbeiro para a Nova Brasil, o advogado responsável pela área trabalhista do nosso escritório, Alexandre Fragoso, explica sobre o assunto.

 

Confira a entrevista na íntegra aqui.

Publicações relacionadas

Da Espanha ao Brasil: a trajetória de Ítalo Russo e a expansão da W Premium

Como transformar um projeto de expansão internacional em um case de sucesso no Brasil? Numa conversa inspiradora para quem busca entender o potencial do Brasil e seus desafios na hora de investir, a advogada Juliana Raffo conversa com Ítalo Russo, CEO da W Premium, sobre a decisão estratégica de investir no Brasil e os primeiros passos para estruturar um negócio sólido no setor aeroportuário nacional. Na primeira parte deste bate-papo, Ítalo, com 20 anos de experiência no segmento de salas VIP na Europa, compartilha porque…

Lei de terras: polêmica sobre proprietário estrangeiro volta ao debate

Nossa sócia, Carla Calzini, contribuiu para o debate sobre as restrições à aquisição de terras por estrangeiros no Brasil em recente matéria do Correio Braziliense. Sua participação trouxe uma análise jurídica sobre o impacto da legislação vigente e os desafios enfrentados pelo setor. A discussão trata da Lei nº 5.709/1971, que limita a compra de imóveis rurais por estrangeiros e empresas brasileiras com capital estrangeiro. O tema é centro de contínuos debates, levantando questões sobre soberania nacional, desenvolvimento econômico e preservação ambiental. A regulamentação da…

Crimes licitatórios a luz da nova lei de licitações e contratos

A nova Lei de Licitações já está em vigência e, por isso, pode ser aplicada pela Administração Pública. Entretanto, a matéria que ingressou em 1° de abril de 2021 no ordenamento jurídico, só terá aplicação obrigatória pelos órgãos públicos a partir de abril de 2023. Nossa advogada Ana Livia Dias, em artigo para a ConstruLiga, explica como será o funcionamento. “Como quase toda regra, esta também tem sua exceção. Os únicos dispositivos que passaram a vigorar imediatamente são aqueles que se referem aos crimes licitatórios…