Férias coletivas e vagas temporárias: entenda quais são as obrigações do empregador

Nesta época do ano, muitas empresas abrem vagas temporárias para suprir a demanda dos feriados. Neste cenário, há uma relação de trabalho, ainda que temporária, entre empregado e empregador, e deve seguir normas específicas, de acordo com as leis trabalhistas. Em entrevista com Heródoto Barbeiro para a Nova Brasil, o advogado responsável pela área trabalhista do nosso escritório, Alexandre Fragoso, explica sobre o assunto.

 

Confira a entrevista na íntegra aqui.

Publicações relacionadas

Tributaristas veem erro em fala de auxiliar de Haddad sobre IR zerado a empresas

Em reportagem da Folha de S.Paulo, Leonardo Briganti fala sobre a declaração de Guilherme Mello, secretário de Política Econômica, sobre grandes empresas que não pagam Imposto de Renda como inadequada, simplista e errônea. “Entendo que, desde que essas estruturas sejam lícitas e apoiadas em substância de negócios, mais do que um direito da empresa contribuinte, esse é um dever do Estado, pois a redução do custo fiscal tem, potencialmente, o resultado de aumentar a competitividade da companhia no mercado em que atua”, explica Leonardo. Leia…

Encontro de resultados 2026

Realizamos mais uma edição do nosso Encontro de Resultados — um momento de transparência com todo o time do escritório, além de alinhamento e conexão. Compartilhamos os avanços, refletimos sobre aprendizados e reforçamos as prioridades e os objetivos para o próximo ciclo, garantindo que todos tenham clareza sobre a direção do escritório e os desafios que temos pela frente. Mais do que números, é um espaço para fortalecer nossa cultura, reconhecer o trabalho das equipes e seguir construindo, juntos, o futuro do escritório. Confira o…

Proposta de redução na carga horária de trabalho tramita há 20 anos

Em países da Europa, na Nova Zelândia, nos Emirados Árabes Unidos e no Japão, a jornada de trabalho semanal de quatro dias já é um cenário concreto. Em compensação, no Brasil, a discussão se estende na Câmara há mais de 20 anos. A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 231/95, que sugere alterar a carga horária máxima de trabalho prevista na Constituição Federal, de 44 para 40 horas semanais, nunca chegou a ser votada e enfrenta diversas análises desde sua criação. Em matéria ao…