O STF pautou para o dia 5 de dezembro o julgamento dos embargos de declaração (RE 574.706) em que se discute se o ICMS integra, ou não, a base de cálculo da contribuição para o Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
A decisão, em repercussão geral, garantirá maior segurança jurídica ao esclarecer os parâmetros corretos para quantificar e iniciar a recuperação dos valores nas decisões favoráveis para aquelas empresas que ainda não possuem decisão transitada em julgado.
Pontos relevantes aguardam posição definitiva sobre a matéria como a exclusão do crédito de ICMS pago/destacado, cuja interpretação restritiva já foi dada pela Receita Federal através da COSIT nº 13/2018, bem como a possível modulação dos efeitos do julgado de forma prospectiva apenas, pleito pelo qual recentemente se manifestou a Procuradoria Geral da União.
