Exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins

O STF pautou para o dia 5 de dezembro o julgamento dos embargos de declaração (RE 574.706) em que se discute se o ICMS integra, ou não, a base de cálculo da contribuição para o Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

A decisão, em repercussão geral, garantirá maior segurança jurídica ao esclarecer os parâmetros corretos para quantificar e iniciar a recuperação dos valores nas decisões favoráveis para aquelas empresas que ainda não possuem decisão transitada em julgado.

Pontos relevantes aguardam posição definitiva sobre a matéria como a exclusão do crédito de ICMS pago/destacado, cuja interpretação restritiva já foi dada pela Receita Federal através da COSIT nº 13/2018, bem como a possível modulação dos efeitos do julgado de forma prospectiva apenas, pleito pelo qual recentemente se manifestou a Procuradoria Geral da União.

Publicações relacionadas

Odete Roitman pode ter caído, mas sua ‘fortuna’ segue em debate: advogada explicam quem herdaria o império da vilã (e quem a lei deixaria de fora)

A dúvida que domina as conversas não é só quem matou Odete Roitman, mas quem herdaria a fortuna da vilã mais icônica da teledramaturgia brasileira. Segundo a advogada Ana Clara Martins, do family office do Briganti Advogados, a resposta está no Código Civil: “A herança seria dividida igualmente entre os três filhos e o companheiro, com 25% para cada um. O companheiro não tem direito automático à metade do patrimônio, salvo se houver testamento ou regime específico que o favoreça.” Ana Clara explica ainda que…

IOF: Ministro Alexandre de Moraes do STF suspende os Decretos do Lula e do Congresso Nacional e determina audiência de conciliação

Nesta sexta, 4 de julho de 2025, o ministro Alexandre de Moraes concedeu a medida cautelar nos autos da ADIs 7.827 e 7.839 e da ADC 96 para suspender os efeitos dos Decretos nº 12.466 e 12.499, editados pelo Governo Federal, que majoravam as alíquotas do IOF, assim como o Decreto Legislativo nº 176/2026, editado pelo Congresso Nacional, que sustava esses atos do Executivo. Além disso, o Ministro convocou uma audiência de conciliação para o dia 15 de julho, às 15h, com representantes da Presidência…

Alert: As empresas optantes pela desoneração devem passar a recolher as Contribuições Previdenciárias sobre a folha de pagamentos já na competência de abril, com vencimento em maio

As contribuições previdenciárias das empresas sujeitas à desoneração da folha de pagamento e que recolhem os valores por meio da Contribuições Previdenciárias sobre a Receita Bruta – CPRB, devem ser reajustadas na competência de abril de 2024, a fim de que seja observada a regra geral de recolhimento sobre a folha de salários, nos termos do art. 22 da Lei n. 8.212/1991. Apesar da edição da Lei n. 14.784/2023, publicada no dia 28 de dezembro de 2023, com previsão da prorrogação da desoneração da folha de…