Exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins

O STF pautou para o dia 5 de dezembro o julgamento dos embargos de declaração (RE 574.706) em que se discute se o ICMS integra, ou não, a base de cálculo da contribuição para o Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

A decisão, em repercussão geral, garantirá maior segurança jurídica ao esclarecer os parâmetros corretos para quantificar e iniciar a recuperação dos valores nas decisões favoráveis para aquelas empresas que ainda não possuem decisão transitada em julgado.

Pontos relevantes aguardam posição definitiva sobre a matéria como a exclusão do crédito de ICMS pago/destacado, cuja interpretação restritiva já foi dada pela Receita Federal através da COSIT nº 13/2018, bem como a possível modulação dos efeitos do julgado de forma prospectiva apenas, pleito pelo qual recentemente se manifestou a Procuradoria Geral da União.

Publicações relacionadas

Briganti Advogados é destaque no ITR World Tax 2026

É com grande satisfação que compartilhamos o reconhecimento do Briganti Advogados no guia internacional ITR World Tax 2026. O escritório foi ranqueado nas áreas de General Corporate Tax e Indirect Tax, reforçando a solidez e a atuação estratégica da equipe tributária. Entre nossos sócios, Leonardo Briganti foi reconhecido como Highly Regarded Practitioner, enquanto Gustavo Degelo recebeu o selo de Notable Practitioner. O ranking também mencionou os advogados Bruna Fagundes, Claudia Frias, Julio Cesar Chalita, Murilo Adib e Mariana Arello, refletindo a excelência técnica e o…

O que ocorre com o saldo da conta conjunta em caso de falecimento do titular?

O falecimento de um dos titulares de uma conta conjunta pode gerar diversas dúvidas sobre a utilização dos valores que ficaram em conta, seja pelo cotitular ou pelos herdeiros. A resposta para esses questionamentos dependerá do tipo de conta conjunta e do regime de bens do titular falecido. Diante dos questionamentos que surgem nestas situações por aqueles que devem enfrentar a sucessão do ente familiar, Dandara Piani da área de Family Office do Briganti Advogados, responde as dúvidas mais comuns relacionadas a esse tema. No…

Governo paulista vai retirar a partir de 1º de novembro de 2020 diversos benefícios fiscais

O Decreto nº 65.156/2020 estabeleceu termo final, em 31 de outubro de 2020 e 31 de dezembro de 2020, de diversos benefícios fiscais previstos nos Anexos I, II e III do Regulamento do ICMS, que concedem, isenções, reduções de base de cálculo e créditos outorgados. Com o fim dos benefícios fiscais, diversos segmentos sofrerão aumento da carga tributária a partir de Novembro de 2020: Operações hoje beneficiadas pela ISENÇÃO do ICMS no Anexo I do RICMS/00, serão tributadas pelo imposto; As operações beneficiada pela REDUÇÃO da…