Exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins

O STF pautou para o dia 5 de dezembro o julgamento dos embargos de declaração (RE 574.706) em que se discute se o ICMS integra, ou não, a base de cálculo da contribuição para o Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

A decisão, em repercussão geral, garantirá maior segurança jurídica ao esclarecer os parâmetros corretos para quantificar e iniciar a recuperação dos valores nas decisões favoráveis para aquelas empresas que ainda não possuem decisão transitada em julgado.

Pontos relevantes aguardam posição definitiva sobre a matéria como a exclusão do crédito de ICMS pago/destacado, cuja interpretação restritiva já foi dada pela Receita Federal através da COSIT nº 13/2018, bem como a possível modulação dos efeitos do julgado de forma prospectiva apenas, pleito pelo qual recentemente se manifestou a Procuradoria Geral da União.

Publicações relacionadas

FGTS – Do diferimento do recolhimento do fundo de garantia do tempo de serviço

No dia 22 de março de 2020, foi publicada no Diário Oficial da União a Medida Provisória 927/20 que, dentre diversas disposições de natureza trabalhista, trouxe como uma das medidas de fomento da economia, no sentido de combater os efeitos econômicos advindos da pandemia de COVID-19,  o diferimento do recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (“FGTS”), pelo prazo de 90 (noventa) dias. A Medida traz  a suspensão da exigibilidade do recolhimento do FGTS, referente às competências de março, abril e maio, com…

Ministério do Trabalho tem papel preponderante na República

O objetivo inicial de diminuir a quantidade dos Ministérios no Governo Federal foi, sem dúvida, nobre. Implicaria na redução, em tese, de cargos, estruturas físicas, de pessoal, investimentos, gastos, enfim, da máquina pública. No entanto, o problema não se resolveria com a extinção, principalmente, do Ministério do Trabalho. Esse é o assunto do artigo de nosso sócio Alexandre Fragoso Silvestre, no blog Fausto Macedo, do Estadão. Confira aqui o texto na íntegra.

Julgamento do Tema 487 da Repercussão Geral – 05/09/2025 a 12/09/2025

Na sessão de julgamento virtual de 05/09 a 12/09, o Supremo Tribunal Federal (STF) dará sequência ao julgamento do Tema nº 487 da Repercussão Geral, no qual se discute o limite da multa tributária isolada, aplicada em razão do descumprimento de obrigação acessória, isto é, quando o contribuinte deixa de emitir ou entregar documento fiscal exigido por lei, sem que isso resulte, necessariamente, na falta de pagamento de tributo. No caso sob análise da Corte, foi aplicada uma multa de 40% sobre o valor da…