Especialista defende cashback simplificado na conta de energia

Em entrevista à Editora Brasil Energia, a advogada Bruna Fagundes analisa os impactos da reforma tributária no setor elétrico, destacando os principais pontos de preocupação.

Bruna explica que, entre as propostas, o cashback para consumidores de baixa renda é uma das mais discutidas. A devolução dos tributos, como a CBS e o IBS, deve ser feita diretamente na fatura de energia, de forma simples e acessível, garantindo que todos tenham acesso ao benefício.

Leia reportagem completa em https://brasilenergia.com.br/energia/consumidor/especialista-defende-cashback-simplificado-na-conta-de-energia

Publicações relacionadas

Estou vendendo um imóvel fora do país. Preciso declarar isso aqui no Brasil? E se eu reinvestir esse dinheiro, muda alguma coisa?

No vídeo de hoje, a advogada Bruna Fagundes e a consultora Daniela Sato Pereira, especialistas em Direito Tributário, explicam como funciona a tributação sobre a venda de bens imóveis no exterior para residentes fiscais no Brasil, e também para aqueles que residem no exterior, mas não entregaram a declaração de saída definitiva. Elas também esclarecem se o reinvestimento do valor recebido pode gerar isenção de imposto e quais são as regras para declarar corretamente esse tipo de operação. Assista agora aqui e saiba como evitar…

FGTS – Do diferimento do recolhimento do fundo de garantia do tempo de serviço

No dia 22 de março de 2020, foi publicada no Diário Oficial da União a Medida Provisória 927/20 que, dentre diversas disposições de natureza trabalhista, trouxe como uma das medidas de fomento da economia, no sentido de combater os efeitos econômicos advindos da pandemia de COVID-19,  o diferimento do recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (“FGTS”), pelo prazo de 90 (noventa) dias. A Medida traz  a suspensão da exigibilidade do recolhimento do FGTS, referente às competências de março, abril e maio, com…

Decreto determina situação de emergência no Município de São Paulo

Foi publicado em 16 de março de 2020, Decreto que determina situação de emergência no Município de São Paulo, para enfrentamento da pandemia decorrente do COVID-19, o coronavírus, de importância internacional. Alinhado com a Lei Federal nº 13.979/2020, o Decreto determina que poderão ser requisitados pela Prefeitura de São Paulo bens e serviços de pessoas físicas e jurídicas, a fim de enfrentar a situação de emergência declarada. Além disso, determina a dispensa de licitação pública para a aquisição de bens e serviços para o mesmo…