Especialista defende cashback simplificado na conta de energia

Em entrevista à Editora Brasil Energia, a advogada Bruna Fagundes analisa os impactos da reforma tributária no setor elétrico, destacando os principais pontos de preocupação.

Bruna explica que, entre as propostas, o cashback para consumidores de baixa renda é uma das mais discutidas. A devolução dos tributos, como a CBS e o IBS, deve ser feita diretamente na fatura de energia, de forma simples e acessível, garantindo que todos tenham acesso ao benefício.

Leia reportagem completa em https://brasilenergia.com.br/energia/consumidor/especialista-defende-cashback-simplificado-na-conta-de-energia

Publicações relacionadas

Gustavo Degelo analizó cómo la reforma tributaria impacta decisiones estratégicas en la cadena de suministro y en la internacionalización

O fim dos benefícios fiscais regionais e a nova lógica da logística e importação no Brasil Durante o encontro promovido pela Câmara Espanhola de Comércio, nosso sócio Gustavo Degelo comentou os impactos da reforma tributária no desenho das operações de importação em um país com dimensões continentais como o Brasil. Segundo ele, a proposta de extinção dos incentivos fiscais regionais, um dos pilares da reforma, exige uma nova leitura estratégica por onde importar e como distribuir. Se antes a escolha do estado de entrada se…

Dia Nacional da Proteção de Dados | Prevenção e Adequação

No dia 17 de julho, comemora-se o Dia Nacional da Proteção de Dados, data que oportuniza às empresas encaixar em seus calendários medidas preventivas e educativas relacionadas aos cuidados com a proteção de dados pessoais em suas operações. Nossa equipe, inclusive, já vem comentando o assunto na imprensa: BrigantiNova lei institui o Dia Nacional da Proteção de Dados Uma das notícias disponíveis no site da ANPD, por exemplo, evidencia 20 empresas, de diversos setores, fiscalizadas pela não nomeação de Encarregado de Dados, citando, ademais, a…

Redução de Jornada e Salário: Como proceder?

O Ministro Ricardo Lewandowski proferiu, no dia 06 de abril de 2020, decisão determinando que o acordo para  redução de jornada e salário deverá passar pelo crivo do sindicato da categoria, contrariando o disposto no artigo 7º da MP 936 que autorizava a celebração de acordos individuais, ou seja, sem a intervenção sindical, desde que respeitados os requisitos ali dispostos. Porém, fica a pergunta: Como as empresas devem proceder diante deste impasse? Na opinião da advogada Priscila Gouveia Spinola, do escritório Briganti Advogados, especialista em Direito do…