Há muitos casais que se programam por um ano o planejamento da festa de casamento e não se organizam para a elaboração de um Pacto Antenupcial para prever regras que fundamentarão o relacionamento do casal, relegando para a legislação as previsões de como desejam que sua união se consolide.
Um relacionamento se sustenta essencialmente sobre alicerces de confiança, diálogo e transparência. Quando duas pessoas decidem unir suas vidas — seja pelo casamento ou pela união estável — não basta apenas celebrar o amor: é essencial alinhar expectativas, sonhos e responsabilidades, especialmente quando o projeto inclui a constituição de uma família.
Mas como transformar boas intenções em uma relação harmoniosa e duradoura?
A resposta está na clareza de propósitos desde o início do relacionamento, afinal, muitos conflitos podem ser evitados quando o casal dialoga abertamente sobre objetivos comuns, valores, vida a dois, filhos, projetos financeiros e patrimônio.
Mais do que organizar a rotina da nova família que se forma, é essencial trazer à tona os efeitos jurídicos e patrimoniais que decorrem dessa união. Muitas vezes os casais não se dão conta de que ao oficializar a relação passam a ser regidos automaticamente por um regime de bens previsto em lei, que pode não refletir a realidade ou os desejos do casal.
Para evitar dissabores, o casal pode – e deve – optar pela elaboração de um Pacto Antenupcial. Esse instrumento, celebrado por escritura pública antes do casamento, permite ao casal definir o regime de bens que regerá a relação, seja separação total, comunhão universal, participação final nos aquestos ou um modelo híbrido, isto é, misturando os efeitos de mais de um regime de bens.
Embora a união estável não exija a formalização de um contrato ou documento para ser reconhecida e produzir efeitos – o casal poderá formalizar sua existência com a indicação da data de início da relação, para reconhecimento de seus efeitos jurídicos e patrimoniais, recomendando-se a assinatura em cartório da Escritura de União Estável.
Isso porque na ausência de documentação, a união estável pode gerar dúvidas sobre o momento exato de seu início, o que implicará na definição de quando os efeitos do regime de bens serão aplicados. Na ausência desta formalização, automaticamente será aplicado o regime da comunhão parcial de bens, ainda que os companheiros discordem.
Se a formalização da união estável vier depois de seu início é possível constar na Escritura uma data retroativa, porém com os efeitos do regime da comunhão parcial de bens até aquele período. Caso o casal opte por eleger um regime diverso, por exemplo o da separação total de bens, este só terá efeitos a partir da data de assinatura da Escritura.
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça consolidou a sua posição ao definir que a Escritura de Reconhecimento de União Estável e Regime de Bens não tem efeito retroativo (Recurso Especial nº 1.845.416), ou seja, os companheiros têm a liberdade de formalizar ou não sua união, mas caso a formalização ocorra após um período do início da convivência, vigorará o regime da comunhão parcial de bens por força de lei, até que as partes decidam alterá-lo expressamente, o que poderá ser feito a qualquer momento e surtirá efeitos a partir da assinatura do documento.
Uma das discussões mais relevantes atualmente é com relação a possibilidade de se prever no Pacto Antenupcial ou na Escritura de União Estável cláusulas que tratem da renúncia mútua à herança entre o casal. Em decisão recente, o Conselho Nacional da Magistratura – CNJ, na Apelação Cível nº 1000348-35.2024.8.26.0236, reconheceu a possibilidade do registro de pacto com cláusula expressa de renúncia sucessória. E essa possibilidade ganhou ainda mais força com a proposta de reforma do Código Civil (PL 04/2025), que pretende permitir, de forma clara, que os cônjuges renunciem à herança no pacto antenupcial, fortalecendo o princípio da autonomia privada e oferecendo segurança jurídica para famílias.
Assim, o Pacto Antenupcial deixa de ser visto como um simples “contrato de casamento” e passa a ser valorizado como uma carta de intenções do casal, moldada pela liberdade, respeito e visão de futuro. Ele oferece ao casal a possibilidade de escolher, planejar e proteger o que estão construindo juntos, evitando conflitos e promovendo uma convivência mais harmoniosa e segura.
O Pacto Antenupcial e a Escritura de União Estável permitem personalizar o regime patrimonial, incluir cláusulas não patrimoniais, como princípios éticos, acordos sobre educação dos filhos, religião, viagens a serem realizadas, divisão de despesas, indenização em caso de traições, cuidados com animais domésticos e responsabilidades do lar, até mesmo regras de convivência, dispensa de autorização conjugal para venda ou compra de bens, tratando-se de verdadeiro acordo entre o casal para evitar conflitos futuros.
É uma verdadeira carta de intenções do casal, construída com maturidade e visão de futuro. Afinal, cuidar do amor também é zelar pelo patrimônio, pela autonomia e tranquilidade de ambos.
Um relacionamento duradouro e seguro não se constrói apenas com romance, mas também com organização e respeito mútuo e, a utilização de instrumentos jurídicos que consolidem o relacionamento é verdadeira prova da confiança firmada entre o casal, de modo que o Pacto Antenupcial não é um “pacto de desconfiança”— mas sim um ato de cuidado que fortalece a relação, garantindo que ambas as partes estejam protegidas e em sintonia.
Confira o vídeo completo que preparamos aqui.