Eletrobras (ELET6): Governo pode “reestatizar” a companhia?

Os primeiros dias de trabalho do novo Governo já sinalizam mudanças significativas para o mercado econômico. Um dos principais pontos de impacto foi a determinação da retirada de 8 empresas públicas do programa de privatizações e concessões do Governo Federal, dentre elas Petrobras, os Correios e a Empresa Brasileira de Comunicação (EBC).

A decisão resultou em uma queda de 3% na Ibovespa e o viés negativo do mercado, afetou também os papéis da Eletrobrás, privatizada em junho do ano passado. Ao longo da sua candidatura, o presidente já havia se mostrado contrário à privatização da maior empresa de energia elétrica da América Latina.

Em entrevista para o e-investidor, do Estadão, a advogada coordenadora da área Cível do nosso escritório, Juliana Raffo, analisa o cenário como desafiador. “A reestatização é possível, mas difícil, uma vez que o Governo, como acionista, independentemente de sua participação na companhia, detém apenas 10% de poder de voto para a reestatização. Teria que recomprar praticamente todas as ações minoritárias – o que custaria cerca de 300 bilhões de reais – ou convencer mais da metade dos acionistas a concordarem com o movimento, a ponto de aumentar o seu poder de influência na companhia”.

Leia a matéria na íntegra aqui.

Publicações relacionadas

Divórcio e dissolução de união estável após a morte: avanços legislativos

A possibilidade de dar continuidade a ações de divórcio ou de dissolução de união estável após o falecimento de uma das partes voltou ao centro do debate jurídico. O Projeto de Lei nº 198/2024, recentemente aprovado pela CCJ do Senado, propõe que esses processos não sejam automaticamente extintos com a morte de um dos cônjuges ou companheiros. Para Laura Santoianni, advogada do Briganti, a discussão vai além do aspecto processual. “Uma vez manifestada de forma inequívoca a vontade de dissolver o vínculo, impedir a conclusão…

Sabia que é possível antecipar valores a receber em uma ação judicial? Veja como funciona a cessão de crédito

Em matéria publicada pelos portais InfoMoney e Extra, o advogado Abner Luiz de Fanti Carnicer, especialista em processo civil do Briganti Advogados, explicou como funciona a cessão de crédito, uma alternativa para quem tem urgência em receber valores reconhecidos judicialmente. A cessão permite que o credor transfira seu direito a um terceiro, recebendo o valor com deságio de forma antecipada. O procedimento pode ser feito em qualquer fase do processo e deve seguir requisitos legais, como a formalização em contrato e eventual homologação em juízo.…

Iminente consolidação do entendimento do STJ pela possibilidade de exclusão do ICMS-DIFAL da base do PIS e da COFINS

Em recente julgamento colegiado, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a necessidade de avaliar “se a contribuição ao Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) incidem sobre o ICMS-DIFAL (Diferencial de Alíquotas do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços)”, o qual será apreciada sob o Tema n. 1372 de Recurso Repetitivo. O tema está relacionado com a discussão da chamada “tese do século”, no qual o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu…