Eletrobras (ELET6): Governo pode “reestatizar” a companhia?

Os primeiros dias de trabalho do novo Governo já sinalizam mudanças significativas para o mercado econômico. Um dos principais pontos de impacto foi a determinação da retirada de 8 empresas públicas do programa de privatizações e concessões do Governo Federal, dentre elas Petrobras, os Correios e a Empresa Brasileira de Comunicação (EBC).

A decisão resultou em uma queda de 3% na Ibovespa e o viés negativo do mercado, afetou também os papéis da Eletrobrás, privatizada em junho do ano passado. Ao longo da sua candidatura, o presidente já havia se mostrado contrário à privatização da maior empresa de energia elétrica da América Latina.

Em entrevista para o e-investidor, do Estadão, a advogada coordenadora da área Cível do nosso escritório, Juliana Raffo, analisa o cenário como desafiador. “A reestatização é possível, mas difícil, uma vez que o Governo, como acionista, independentemente de sua participação na companhia, detém apenas 10% de poder de voto para a reestatização. Teria que recomprar praticamente todas as ações minoritárias – o que custaria cerca de 300 bilhões de reais – ou convencer mais da metade dos acionistas a concordarem com o movimento, a ponto de aumentar o seu poder de influência na companhia”.

Leia a matéria na íntegra aqui.

Publicações relacionadas

Reforma tributária pode triplicar contencioso, diz STJ

Em matéria publicada pelo Diário do Comércio, a advogada Bruna Fagundes, especialista em Direito Tributário e integrante do time do Briganti Advogados, analisou os potenciais impactos da reforma tributária no contencioso judicial brasileiro. Bruna destacou que a transição entre o atual e o novo sistema tributário, prevista para ocorrer entre 2026 e 2032, será complexa e exigirá das empresas uma preparação estruturada. A ausência de um plano de ação para garantir o compliance simultâneo aos dois regimes, que coexistirão durante o período de transição, pode…

As obrigações decorrentes da contratação de estrangeiros por empresas brasileiras para atuarem no exterior

Com a Reforma Previdenciária em voga, um assunto que merece atenção especial diz respeito à contratação de pessoa física residente e domiciliada em país estrangeiro para atuar em nome de empresa brasileira, com sede em território nacional, para o exercício de atividades e seu país de origem. Para que isso seja possível, já supridas as condições mínimas, como por exemplo, a idade, há outros pontos de atenção: a tributação incidente para remessa de valores a título de remuneração (salário e verbas), Imposto de Renda (IR)…

Impactos da MP 1159/2023: exclusão ICMS da base de cálculo das Contribuições nas operações de entradas

Este primeiro semestre de 2023 tem sido de muitas movimentações no âmbito tributário brasileiro, especialmente para as pessoas jurídicas que atuam no país. Prova disso foi a publicação da Medida Provisória nº 1.159/2023, em 13 de janeiro de 2023, que entre outros pontos, alterou a partir de 1º de maio de 2023 a sistemática de reconhecimento de crédito de PIS e COFINS nas operações de aquisição de bens.   Isto porque, a mencionada Medida Provisória limitou o reconhecimento de crédito tributário de PIS e de…