Prazo de entrega da declaração CBE encerra 05 de abril

De acordo com a Lei nº 14.286/21 e a Resolução BCB nº 279/2022, a Declaração de capitais brasileiros no exterior (CBE) deverá ser realizadas pelas pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no país, de forma anual ou trimestral, conforme enquadramento.

A CBE Anual deve ser realizada pelas pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no país, que detenham, no exterior, ativos que totalizem US$ 1 milhão de dólares dos Estados Unidos, ou equivalente em outras moedas. A data base da CBE Anual é 31 de dezembro de cada ano-base (neste caso 31/12/2022), e o prazo de entrega é de 15/02 a 05/04 do ano subsequente à data-base.

Além da declaração anual, também, estão sujeitas à entrega obrigatória da CBE as pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no país, que detenham, no exterior, ativos que totalizem US$ 100 milhões de dólares dos Estado Unidos, ou equivalente em outras moedas, com datas base 31 de março, 30 de junho e 30 de setembro de cada ano-base (CBE Trimestral). O prazo para entrega da CBE Trimestral da data base 31/03 é de 30/04 a 05/06 do mesmo ano; data base 30/06 é de 31/07 a 05/09 do mesmo ano; e data base 30/09 é de 31/10 a 05/12 do mesmo ano.

É importante destacar que a não apresentação da Declaração CBE ou prestação de informações falsas, incompletas, incorretas ou fora dos prazos estabelecidos pelo Banco Central sujeitam os infratores à multa de até R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).

O Briganti Advogados se coloca à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários sobre o tema, bem como para auxiliá-los na entrega das declarações de capitais brasileiros no exterior.

Publicações relacionadas

Contratos de Parceria e Arrendamento Rural: Impactos em Fusões e Aquisições no Agronegócio

O agronegócio está se consolidando como um dos pilares da economia brasileira, especialmente em um contexto global que exige cada vez mais eficácia e responsabilidade ambiental. Nos últimos anos, o Brasil registrou um crescimento expressivo em operações de fusões e aquisições (M&A) nesse setor, impulsionado pela demanda por inovação, expansão de mercado e adaptação às novas exigências dos consumidores. As operações de M&A no agronegócio são impulsionadas por diversos fatores estratégicos que visam aumentar a competitividade e a viabilidade das organizações. Um dos principais incentivos…

Programa Emprega + Mulheres e impactos na Governança Corporativa

Já está valendo a obrigação às empresas que tenham a partir de 20 empregados de adotar medidas de prevenção e combate ao assédio sexual e outras formas de violência no ambiental laboral. De acordo com a Lei 14.457/2022, que institui o Programa Emprega + Mulheres, as empresas que tenham a partir de 20 empregados, ou seja, aquelas empresas obrigadas a manter Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (Cipa) deverão adotar, mínima e obrigatoriamente, as seguintes medidas de prevenção e combate ao assédio…

Leonardo Briganti, Gustavo Degelo e Samantha Teresa Berard Jorge marcaram presença em mais um encontro de troca e conexões promovido pela Blue3 Investimentos, desta vez, em Goiatuba (GO), ao lado de clientes e profissionais do agronegócio.

Tivemos o prazer de participar de um evento em Goiatuba, em Goiás, nesta terça-feira (13.05). Nossos sócios Leonardo Briganti, Gustavo Degelo e a Head de Family Office Samantha Teresa Berard Jorge representaram nossa equipe abordando temas importantes sobre planejamento patrimonial, sucessório, mercado de capitais e os impactos da Reforma Tributária no agronegócio. Foi um momento de rica troca de ideias e experiências entre profissionais e clientes, focando em estratégias atualizadas e soluções integradas para proteção e crescimento patrimonial. Agradecemos à Blue3 Investimentos pelo convite, em…