eSocial, Receita Federal e os processos trabalhistas

A partir do dia 1º de outubro de 2023 teve início um novo evento do eSocial: Processo Trabalhista. Por meio dele, o empregador deve lançar as informações relativas aos acordos e decisões proferidas nos processos que tramitam na Justiça do Trabalho. 

Devem ser informados os processos que tenham decisões condenatórias ou homologatórias de acordo, que se tornem definitivas (decisões contra as quais não cabe mais recurso) a partir de 1º de outubro de 2023, ainda que o processo tenha se iniciado antes. 

Devem informar os dados dessas decisões todos os empregadores, pessoas físicas ou jurídicas, inclusive os empregadores domésticos, MEIs e segurados especiais. 

O recolhimento dos tributos está sendo feito pela DCTFWeb. 

Ocorre que, com a implementação desta obrigação, o sistema estava trazendo o valor principal com o incremento de multa e juros de mora, o que era abusivo. 

De acordo com a Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), a incidência da multa de mora somente é devida após expirado o prazo da citação para pagamento determinado pela Justiça do Trabalho. 

Conforme exposto no site da Receita Federal do Brasil, em 29 de dezembro de 2023, a Súmula 368 do TST se tornou vinculante para a Secretaria Especial da RFB, em razão da aprovação do Parecer SEI 4.825/2023/MF, emitido pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). 

Assim, em 9 de janeiro foi implantada uma nova versão da DCTFWeb – Reclamatória Trabalhista (DCTFWeb RT) que afastou a incidência da multa de mora sobre débitos de Reclamatória Trabalhista (RT). Desse modo, a partir de 9 de janeiro, os Darfs de débitos de RT gerados no Portal da DCTFWeb, no ambiente e-CAC, serão compostos apenas por principal e juros de mora, sem a aplicação da multa de mora. 

Em breve será divulgado um código de receita específico para recolhimento do correto valor da multa de mora devida, nos termos da Súmula 368 do TST, que deverá ser calculado pelo próprio contribuinte.  

Futuramente, o eSocial e a DCTFWeb RT serão adaptados para calcular a multa de mora após exaurido o prazo da citação para pagamento determinado pela Justiça do Trabalho. 

Com relação às DCTFWeb RT transmitidas antes de 9 de janeiro deste ano e que incluíram a multa de mora, a RFB esclareceu que, nas situações em que ela for indevida, o contribuinte deverá transmitir declaração retificadora para afastar a incidência da referida multa. Com isso, apenas após retificada a DCTFWeb RT, o contribuinte poderá apresentar o Pedido de Restituição ou Declaração de Compensação em formulário (Anexo I ou IV da IN RFB 2.055, de 6 de dezembro de 2021) para reaver a multa de mora indevidamente paga. 

Destaca-se que, em relação à DCTFWeb RT transmitida antes de 9 de janeiro, o contribuinte deverá transmitir retificadora para afastar a incidência da multa de mora. 

Após a retificação, o contribuinte que realizou pagamento indevido da multa de mora poderá apresentar Pedido de Restituição ou Declaração de Compensação em formulário (Anexo I ou IV da IN RF nº 2.055, de 6 de dezembro de 2021). Caso isso não ocorra, o sistema permanecerá exigindo a multa de mora, o que impedirá o deferimento do pedido de restituição ou compensação e, no caso de falta de pagamento, resultará em restrições no relatório de situação fiscal do contribuinte. 

Publicações relacionadas

Prestação periódica de informação e atualização e registro de investimento direto de capital estrangeiro no país

De acordo a Circular nº 3.814 de 07 de dezembro de 2016, alterada pela Circular nº 3.822, de 20 de Janeiro de 2017, ambas do Bacen, todas as sociedades receptoras de investimento estrangeiro direto serão obrigadas a manter atualizados no RDE-IED os valores de seu patrimônio líquido e capital social integralizado, além do capital integralizado por cada investidor estrangeiro. A atualização deve ser efetuada no prazo de 30 (trinta) dias do evento que alterou a participação societária do investidor estrangeiro; e periodicamente, nos prazos descritos…

Arpen/RS debate multiparentalidade e o papel do Registro Civil na garantia de vínculos afetivos

A multiparentalidade tem ganhado cada vez mais espaço no Direito de Família brasileiro, refletindo uma realidade social que vai além dos vínculos exclusivamente biológicos. Em entrevista à Arpen/RS, Samantha Teresa Berard Jorge contribuiu para o debate sobre os desafios e avanços do reconhecimento jurídico de múltiplos vínculos parentais no Brasil. Samantha destacou a diferença entre socioafetividade e multiparentalidade — conceitos próximos, mas juridicamente distintos — e reforçou o papel estratégico do Registro Civil como porta de entrada para o reconhecimento formal dessas relações, especialmente após…

Livro de registro e eSocial

Foi publicada a Portaria n.º 1.195/2019, a qual trata do registro de empregados, anotação em carteira de Trabalho, entre outros temas. Um dos assuntos mais relevantes trata do antigo livro de registro e é importante porque, além de diminuir a quantidade de papeis que as empresas precisam arquivar, permite que os dados contidos no livro de registro de empregados passem a integrar o e-Social. A ideia de simplificação de procedimentos e burocracias está avançando. Compõem o registro de empregados os dados relativos à admissão, duração e…