Due diligence em operações de M&A: entenda o que é a importância para a compra e venda de empresas

A due diligence é uma prática de mercado absolutamente indispensável em processos de fusão, aquisição, cisão ou incorporação, pois permite, com total transparência, conhecer a fundo a real situação da empresa em questão, as vantagens e os riscos associados a uma possível tomada de decisão. É um processo de auditoria essencial para reavaliar a transação de compra, venda e reorganizações societárias, por meio da análise dos pontos fortes e fracos da empresa-alvo.

Esta auditoria fica responsável, ainda, por rever as práticas e rotinas da empresa auditada nas áreas fiscal, financeira, previdenciária, ambiental, trabalhista, contábil, entre todas as demais áreas.

 

O papel do advogado na due diligence

Ao mesmo tempo em que a auditoria é realizada, a área jurídica cuida dos processos já materializados pela empresa, quais sejam, os processos em curso nos diversos foros de Justiça e nas respectivas instâncias, classificando-os de acordo com as chances de perda ou ganho em três categorias: prováveis, possíveis e remotas.

Os advogados analisam o trabalho dos auditores para, assim como fazem com os processos, separar contingências identificadas conforme o risco de se concretizarem no futuro. Geralmente, as áreas que mais apresentam focos de problemas ou de possíveis entraves são a fiscal, a trabalhista e a previdenciária

No caso de investidores estrangeiros interessados em se estabelecer no Brasil, por meio de uma fusão ou aquisição, o papel do advogado brasileiro é imperativo, considerando as leis e regras distintivas e próprias da jurisprudência nacional, que por óbvio são destranhas aos compradores de outros países. Os advogados nacionais naturalmente estão capacitados para atuarem em jurisdição brasileira e podem, em parceria com o jurídico da empresa interessada, debater e avaliar a viabilidade ou não de se dar continuidade à operação.

Segurança de dados na due diligence

Para garantir a segurança do processo de auditoria, é essencial o estabelecimento de um data room virtual – sala virtual para armazenar, de forma segura, documentos confidenciais –  pelo vendedor, a fim de facilitar e proteger o compartilhamento e gerenciamento de dados e arquivos, principalmente os confidenciais.

Frente a este cenário é essencial trabalhar com um time de especialistas que domine as diferentes áreas de especialidade requeridas para o processo de due diligence  assegurando que todas as informações serão avaliadas de forma segura, tornando o processo mais assertivo e confortável para os envolvidos

Todo processo de due diligence  deve seguir com a estrita observância das regras de conformidade impostas pela Lei Geral de Proteção de Dados, sancionada pelo Senado brasileiro em 2018.

A LGPD, que se assemelha a GDPR (General Data Protection Regulation), lei da União Europeia para proteção de dados, tornou mais rigoroso o manuseio e armazenamento de dados por parte das empresas uma vez iniciados os processos de compra e venda. Ainda neste sentido, a forma como a empresa-alvo trata os dados pessoais dos próprios clientes também é foco da auditoria, assim como as demais áreas e parte fundamental para tomada de decisão sobre o fechamento do deal. Isso porque, o não cumprimento das regras pode acarretar multas e sanções para a empresa compradora.

Ressalta-se, ainda, que por se tratar de uma análise geral da empresa, a due dilligence abrange todas as áreas que de uma estrutura empresarial. Deste modo, o processo de auditoria torna-se relevante para o compliance, pois a empresa adquirente terá total conhecimento da regularidade da empresa-alvo, podendo avaliar se está em conformidade com as normas de compliance de cada área.

Publicações relacionadas

O que muda com o PL da igualdade salarial

Em entrevista ao canal StartSe, Priscila Gouveia Spinola discorreu sobre o PL (Projeto de Lei) n. 1085/2023, que prevê igualdade salarial para homens e mulheres. Na live, ela apresentou a proposta e explicou como poderá impactar empresas e o mercado de trabalho. Para assistir, acesse: https://lnkd.in/dtNXb9yu

Benefícios corporativos se reinventaram na pandemia

O teletrabalho realmente veio para ficar? Nosso sócio Alexandre Fragoso Silvestre, da área trabalhista, aponta que sim porque, principalmente, atende grande parte dos trabalhadores e dos empresários. Esse cenário tem provocado adequações e inovações inerentes aos benefícios corporativos oferecidos aos trabalhadores. Por conseguinte, empresas têm oferecido aos empregados acompanhamento psicológico, auxílio home-office ou outros benefícios que podem ser utilizados com maior autonomia. Acesse o artigo aqui e entenda o que é necessário para o equilíbrio na relação entre empregado e empregador.

Câmara rejeita taxação de herança sobre planos de previdência privada

Em reportagem da LexLegal Brasil, a advogada Claudia Frias comenta a recente rejeição da proposta de taxar heranças de previdência privada, como o VGBL, pela Câmara dos Deputados. Claudia explica que, embora os Estados tratem a previdência privada como espécie de ferramenta de planejamento sucessório, vez que evita a tributação pelo ITCMD e a burocracia de inventários, não há como se considerar a exigência constitucional, como, inclusive, vêm decidindo os Tribunais. Confira a reportagem completa em https://lexlegal.com.br/camara-rejeita-taxacao-de-heranca-sobre-planos-de-previdencia-privada/