Due diligence em operações de M&A: entenda o que é a importância para a compra e venda de empresas

A due diligence é uma prática de mercado absolutamente indispensável em processos de fusão, aquisição, cisão ou incorporação, pois permite, com total transparência, conhecer a fundo a real situação da empresa em questão, as vantagens e os riscos associados a uma possível tomada de decisão. É um processo de auditoria essencial para reavaliar a transação de compra, venda e reorganizações societárias, por meio da análise dos pontos fortes e fracos da empresa-alvo.

Esta auditoria fica responsável, ainda, por rever as práticas e rotinas da empresa auditada nas áreas fiscal, financeira, previdenciária, ambiental, trabalhista, contábil, entre todas as demais áreas.

 

O papel do advogado na due diligence

Ao mesmo tempo em que a auditoria é realizada, a área jurídica cuida dos processos já materializados pela empresa, quais sejam, os processos em curso nos diversos foros de Justiça e nas respectivas instâncias, classificando-os de acordo com as chances de perda ou ganho em três categorias: prováveis, possíveis e remotas.

Os advogados analisam o trabalho dos auditores para, assim como fazem com os processos, separar contingências identificadas conforme o risco de se concretizarem no futuro. Geralmente, as áreas que mais apresentam focos de problemas ou de possíveis entraves são a fiscal, a trabalhista e a previdenciária

No caso de investidores estrangeiros interessados em se estabelecer no Brasil, por meio de uma fusão ou aquisição, o papel do advogado brasileiro é imperativo, considerando as leis e regras distintivas e próprias da jurisprudência nacional, que por óbvio são destranhas aos compradores de outros países. Os advogados nacionais naturalmente estão capacitados para atuarem em jurisdição brasileira e podem, em parceria com o jurídico da empresa interessada, debater e avaliar a viabilidade ou não de se dar continuidade à operação.

Segurança de dados na due diligence

Para garantir a segurança do processo de auditoria, é essencial o estabelecimento de um data room virtual – sala virtual para armazenar, de forma segura, documentos confidenciais –  pelo vendedor, a fim de facilitar e proteger o compartilhamento e gerenciamento de dados e arquivos, principalmente os confidenciais.

Frente a este cenário é essencial trabalhar com um time de especialistas que domine as diferentes áreas de especialidade requeridas para o processo de due diligence  assegurando que todas as informações serão avaliadas de forma segura, tornando o processo mais assertivo e confortável para os envolvidos

Todo processo de due diligence  deve seguir com a estrita observância das regras de conformidade impostas pela Lei Geral de Proteção de Dados, sancionada pelo Senado brasileiro em 2018.

A LGPD, que se assemelha a GDPR (General Data Protection Regulation), lei da União Europeia para proteção de dados, tornou mais rigoroso o manuseio e armazenamento de dados por parte das empresas uma vez iniciados os processos de compra e venda. Ainda neste sentido, a forma como a empresa-alvo trata os dados pessoais dos próprios clientes também é foco da auditoria, assim como as demais áreas e parte fundamental para tomada de decisão sobre o fechamento do deal. Isso porque, o não cumprimento das regras pode acarretar multas e sanções para a empresa compradora.

Ressalta-se, ainda, que por se tratar de uma análise geral da empresa, a due dilligence abrange todas as áreas que de uma estrutura empresarial. Deste modo, o processo de auditoria torna-se relevante para o compliance, pois a empresa adquirente terá total conhecimento da regularidade da empresa-alvo, podendo avaliar se está em conformidade com as normas de compliance de cada área.

Publicações relacionadas

Desobrigação da multa rescisória sobre o FGTS nas demissões sem justa causa

Desde 1º de janeiro de 2020, as empresas deixarão de estar obrigadas ao pagamento do adicional de 10% da multa rescisória sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) nas demissões sem justa causa. A extinção, agora definitiva, é decorrente da Lei n.º 13.932/2019, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 12 de dezembro, que já estava prevista, de forma temporária, na Medida Provisória n.º 905/2019, de novembro, que trata da modalidade de contratação Verde e Amarelo. Para aquelas empresas que litigam no…

Fim do casamento homoafetivo? Entenda o PL aprovado na Comissão da Câmara

Em comentário para o Estadão, a advogada Dandara Piani discorda sobre o PL aprovado na Comissão da Câmara que proíbe o casamento homoafetivo, uma vez que a Constituição protege “o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada”. Dandara explica que o julgamento do STF de 2011 serve como régua para dizer que o PL 580 é inconstitucional, mas ressalva que uma declaração de inconstitucionalidade da lei que eventualmente vier do PL 580 precisa vir de um novo processo judicial. “Os embasamentos jurídicos…

IOF: Ministro Alexandre de Moraes do STF suspende os Decretos do Lula e do Congresso Nacional e determina audiência de conciliação

Nesta sexta, 4 de julho de 2025, o ministro Alexandre de Moraes concedeu a medida cautelar nos autos da ADIs 7.827 e 7.839 e da ADC 96 para suspender os efeitos dos Decretos nº 12.466 e 12.499, editados pelo Governo Federal, que majoravam as alíquotas do IOF, assim como o Decreto Legislativo nº 176/2026, editado pelo Congresso Nacional, que sustava esses atos do Executivo. Além disso, o Ministro convocou uma audiência de conciliação para o dia 15 de julho, às 15h, com representantes da Presidência…