Due diligence em operações de M&A: entenda o que é a importância para a compra e venda de empresas

A due diligence é uma prática de mercado absolutamente indispensável em processos de fusão, aquisição, cisão ou incorporação, pois permite, com total transparência, conhecer a fundo a real situação da empresa em questão, as vantagens e os riscos associados a uma possível tomada de decisão. É um processo de auditoria essencial para reavaliar a transação de compra, venda e reorganizações societárias, por meio da análise dos pontos fortes e fracos da empresa-alvo.

Esta auditoria fica responsável, ainda, por rever as práticas e rotinas da empresa auditada nas áreas fiscal, financeira, previdenciária, ambiental, trabalhista, contábil, entre todas as demais áreas.

 

O papel do advogado na due diligence

Ao mesmo tempo em que a auditoria é realizada, a área jurídica cuida dos processos já materializados pela empresa, quais sejam, os processos em curso nos diversos foros de Justiça e nas respectivas instâncias, classificando-os de acordo com as chances de perda ou ganho em três categorias: prováveis, possíveis e remotas.

Os advogados analisam o trabalho dos auditores para, assim como fazem com os processos, separar contingências identificadas conforme o risco de se concretizarem no futuro. Geralmente, as áreas que mais apresentam focos de problemas ou de possíveis entraves são a fiscal, a trabalhista e a previdenciária

No caso de investidores estrangeiros interessados em se estabelecer no Brasil, por meio de uma fusão ou aquisição, o papel do advogado brasileiro é imperativo, considerando as leis e regras distintivas e próprias da jurisprudência nacional, que por óbvio são destranhas aos compradores de outros países. Os advogados nacionais naturalmente estão capacitados para atuarem em jurisdição brasileira e podem, em parceria com o jurídico da empresa interessada, debater e avaliar a viabilidade ou não de se dar continuidade à operação.

Segurança de dados na due diligence

Para garantir a segurança do processo de auditoria, é essencial o estabelecimento de um data room virtual – sala virtual para armazenar, de forma segura, documentos confidenciais –  pelo vendedor, a fim de facilitar e proteger o compartilhamento e gerenciamento de dados e arquivos, principalmente os confidenciais.

Frente a este cenário é essencial trabalhar com um time de especialistas que domine as diferentes áreas de especialidade requeridas para o processo de due diligence  assegurando que todas as informações serão avaliadas de forma segura, tornando o processo mais assertivo e confortável para os envolvidos

Todo processo de due diligence  deve seguir com a estrita observância das regras de conformidade impostas pela Lei Geral de Proteção de Dados, sancionada pelo Senado brasileiro em 2018.

A LGPD, que se assemelha a GDPR (General Data Protection Regulation), lei da União Europeia para proteção de dados, tornou mais rigoroso o manuseio e armazenamento de dados por parte das empresas uma vez iniciados os processos de compra e venda. Ainda neste sentido, a forma como a empresa-alvo trata os dados pessoais dos próprios clientes também é foco da auditoria, assim como as demais áreas e parte fundamental para tomada de decisão sobre o fechamento do deal. Isso porque, o não cumprimento das regras pode acarretar multas e sanções para a empresa compradora.

Ressalta-se, ainda, que por se tratar de uma análise geral da empresa, a due dilligence abrange todas as áreas que de uma estrutura empresarial. Deste modo, o processo de auditoria torna-se relevante para o compliance, pois a empresa adquirente terá total conhecimento da regularidade da empresa-alvo, podendo avaliar se está em conformidade com as normas de compliance de cada área.

Publicações relacionadas

Reforma Tributaria: um novo cenário exige uma nova preparação

A Reforma Tributária, embora complexa e com um período de transição longo, trará, quando plenamente implementada, um ambiente de negócios mais estável, claro e harmonioso em relação às regras fiscais. Esse novo cenário tende a impulsionar a competitividade e a segurança jurídica no país. No vídeo de hoje, nosso sócio-fundador Leonardo Briganti e Francisco Fructuoso, Country Manager e CFO da Ayesa no Brasil e no Chile, discutem desafios que teremos pela frente nos próximos sete anos de transformações. Ao lado da Ayesa, temos trabalhado ativamente…

Moro fora do Brasil, mas ainda tenho rendimentos aqui. Como sei se preciso declarar como residente ou não?

A dúvida é comum: quem mora fora do Brasil, mas ainda tem rendimentos aqui, precisa declarar imposto de renda como residente ou não-residente? No vídeo de hoje, a advogada Bruna Fagundes e a consultora Daniela Sato, especialistas em Direito Tributário, explicam em quais situações você ainda é considerado residente fiscal pela Receita Federal, e como a entrega da comunicação e da declaração de saída definitiva impactam diretamente a sua obrigação de entregar a declaração de ajuste anual do imposto de renda. Elas também comentam sobre…

Limitação das contribuições ao Sistema S

No último dia 03 de março, o STJ publicou decisão nos autos do Resp 1.570.980 reduzindo a base de cálculo das contribuições ao Sistema S, INCRA e salário-educação, atualmente calculadas sobre a folha de salários, ao limite de 20 salários mínimos, que equivalem, no momento, a R$ 20,87 mil. O contexto da discussão travada é de que a limitação de 20 vezes o salário mínimo foi instituída em 1981, pelo artigo 4º da Lei nº 6.950. O texto legislativo impunha o teto para o valor…