Divórcio com ou sem ITBI

Em artigo publicado pelo Monitor Mercantil, Claudia Frias comenta em que situações poderá incidir o ITBI no divórcio.

Claudia enfatiza que o Tribunal Paulista possui diversas decisões afastando a pretensão dos municípios de exigir o imposto sob a justificativa de “excesso de meação”.

Confira o artigo completo em https://monitormercantil.com.br/divorcio-com-ou-sem-itbi/

Publicações relacionadas

Guia Orientativo De Proteção De Dados Pessoais É Publicado Pela ANPD

No mês de outubro de 2021, dando sequência ao seu papel de regulamentar a Lei nº 13.709/2018, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), a ANPD – Autoridade Nacional de Proteção de Dados, publicou um guia orientativo sobre tratamento e proteção de dados pessoais para empresas de pequeno porte bem como um checklist de medidas de segurança para que essas empresas possam, passo a passo, adequarem-se ao marco regulatório que é a LGPD. Desde a publicação da Lei, ainda no ano de 2018,…

Cuidando de pessoas e transformando negócios

No vídeo de hoje, nosso sócio-fundador, Leonardo Briganti, compartilha a visão de uma advocacia que vai além da análise jurídica. No Briganti Advogados, acreditamos que cuidar do cliente é cuidar também dos seus desafios. Por isso, atuamos de forma próxima, preventiva e estratégica, apoiando decisões que fortalecem o negócio e as pessoas por trás dele. Mais do que oferecer soluções, buscamos compreender o contexto, antecipar riscos e caminhar junto, com propósito, técnica e responsabilidade. Confira o vídeo aqui.

Prazo para compensar créditos fiscais judiciais será analisado pelo STJ

A discussão sobre o prazo para aproveitamento de créditos tributários reconhecidos por decisão judicial definitiva ganhou um novo e preocupante capítulo. A controvérsia reside na interpretação do prazo de 5 anos previsto no Código Tributário Nacional (CTN) para a compensação do indébito. De um lado, os contribuintes defendem que este prazo se aplica apenas ao ato de pleitear a compensação, ou seja, ao prazo para habilitar o crédito perante a Receita Federal. Uma vez formalizado o pedido, o direito de utilizar o saldo integralmente não…