Divórcio com ou sem ITBI

Em artigo publicado pelo Monitor Mercantil, Claudia Frias comenta em que situações poderá incidir o ITBI no divórcio.

Claudia enfatiza que o Tribunal Paulista possui diversas decisões afastando a pretensão dos municípios de exigir o imposto sob a justificativa de “excesso de meação”.

Confira o artigo completo em https://monitormercantil.com.br/divorcio-com-ou-sem-itbi/

Publicações relacionadas

Incidência do ITCMD no VGBL e PGBL

O planejamento patrimonial e sucessório fundamenta-se em uma premissa essencial: a gestão de custos. Esses custos vão além dos tributos e da manutenção de estruturas, abrangendo despesas familiares, cuidados com a saúde dos membros do núcleo familiar e, principalmente, os custos relacionados à sucessão patrimonial. No falecimento, evento de incapacidade ou ausência do formador e gerenciador do patrimônio familiar pode representar significativa instabilidade financeira, diante um cenário que deve requerer de processos morosos e burocráticos como o inventário, para que seja feita a passagem do…

No Dia dos Pais, uma reflexão sobre o verdadeiro legado. Mais do que patrimônio, são os princípios e vínculos que constroem a herança mais valiosa

Neste Dia dos Pais, celebramos a presença que orienta, educa e cuida, muito além da herança material. ⠀ Entre tantas formas de exercer a paternidade, queremos destacar aquelas que deixam marcas profundas, mesmo sem alarde: os pais que ensinam com o exemplo, que constroem vínculos com afeto e que compartilham, dia após dia, os valores que sustentam uma família. ⠀ Para nós, herança não é só o que se transmite no testamento, mas tudo aquilo que se compartilha ao longo da vida, princípios, responsabilidades, afetos…

Projeto iguala direito a herança entre irmãos e meios-irmãos

Em reportagem à Folha de S.Paulo, nossa advogada Dandara Piani comenta sobre o recente projeto de lei aprovado na Câmara que iguala o direito a herança entre irmãos e meios-irmãos, quando herdeiros de um irmão em comum. O Código Civil possui um artigo que diferencia a questão da disputa de herança entre irmãos e meios-irmãos do falecido, que, na atual redação recebem tratamento distinto, recebendo os meios-irmãos apenas a metade do que lhe caberia receber, enquanto os irmãos bilaterais têm direito a totalidade do que…