Divórcio com ou sem ITBI

Em artigo publicado pelo Monitor Mercantil, Claudia Frias comenta em que situações poderá incidir o ITBI no divórcio.

Claudia enfatiza que o Tribunal Paulista possui diversas decisões afastando a pretensão dos municípios de exigir o imposto sob a justificativa de “excesso de meação”.

Confira o artigo completo em https://monitormercantil.com.br/divorcio-com-ou-sem-itbi/

Publicações relacionadas

Panorama do mercado: reclamações contra dumping da China aumentam no Brasil

Em reportagem para o The Brazilian Report, Rafael Ujvari comenta sobre o aumento de queixas de empresas brasileiras sobre práticas comerciais desleais, levando a Camex (Câmara de Comércio Exterior) a investigar casos de dumping, com foco na China. Em resposta, foram ampliadas sanções e implementadas seis medidas antidumping temporárias. Rafael explica que muitas dessas medidas foram criadas para compensar as recentes reduções tarifárias de produtos, como fios de poliéster e fertilizantes. Confira notícia completa em https://brazilian.report/business/2024/10/26/complaints-against-china-dumping/

Guarda compartilhada: como funciona modelo preferido no país, segundo IBGE

Nossa advogada Samantha Teresa Berard Jorge participou de reportagem do UOL, que destacou os dados mais recentes do IBGE: a guarda compartilhada é hoje o modelo mais adotado nos divórcios judiciais no país. Na matéria, Samantha explica de forma clara como funciona a guarda compartilhada na prática e ressalta um ponto essencial muitas vezes pouco compreendido: a definição do lar de referência, fundamental para garantir estabilidade, segurança emocional e desenvolvimento saudável das crianças. Mais do que um dado estatístico, o tema envolve decisões jurídicas que…

Instrução Normativa altera regras para compensação de créditos judiciais

Publicada no último dia 18 de março, a Instrução Normativa (IN) RFB nº 2.314 promoveu relevantes alterações na IN RFB nº 2.055/2021, que trata das regras de restituição e compensação no âmbito federal. Dentre as alterações, destaca-se a inclusão da previsão de que “a primeira declaração de compensação deverá ser apresentada no prazo de até 5 (cinco) anos, contado da data do trânsito em julgado da decisão ou da homologação da desistência da execução do título judicial”. A Instrução repete a disposição da Portaria MF…
Briganti
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.