Divórcio com ou sem ITBI

Em artigo publicado pelo Monitor Mercantil, Claudia Frias comenta em que situações poderá incidir o ITBI no divórcio.

Claudia enfatiza que o Tribunal Paulista possui diversas decisões afastando a pretensão dos municípios de exigir o imposto sob a justificativa de “excesso de meação”.

Confira o artigo completo em https://monitormercantil.com.br/divorcio-com-ou-sem-itbi/

Publicações relacionadas

O Comitê Gestor do IBS (CGIBS) e o Contencioso na Reforma Tributária

A Reforma Tributária vai além da criação de novos tributos — ela redefine a forma como o sistema será administrado e como as disputas tributárias serão conduzidas. Com o CGIBS e a proposta de atuação integrada entre os entes, o contencioso passa a ganhar uma nova lógica. Neste cenário, acompanhar essas mudanças desde já é essencial para entender os impactos práticos e antecipar riscos. Confira o material que preparamos aqui!

ITCMD na distribuição desproporcional de lucros

Neste quarto artigo abordaremos um tema proposto no texto inicial, mas, felizmente, já retirado do Projeto de Lei Complementar (“PLP 108/24”) que gerou debates sobre a interferência na livre iniciativa e no exercício de atividade econômica: a incidência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (“ITCMD”) nas distribuições desproporcionais de lucros ou dividendos. O legislador objetivava trazer clareza sobre essa controvérsia especialmente diante de precedentes de Fazendas Estaduais que cobram o ITCMD sobre distribuições desproporcionais, ainda que sem amparo legal. Como é hoje? A…

ALERTA: Prestação Periódicas de Informação e Atualização e Registro de Investimento Direto de Capital Estrangeiro no País

De acordo a Circular nº 3.814 de 07 de dezembro de 2016, alterada pela Circular nº 3.822, de 20 de Janeiro de 2017, ambas do Bacen, todas as sociedades receptoras de investimento estrangeiro direto serão obrigadas a manter atualizados no RDE-IED os valores de seu patrimônio líquido e capital social integralizado, além do capital integralizado por cada investidor estrangeiro. A atualização deve ser efetuada no prazo de 30 (trinta) dias do evento que alterou a participação societária do investidor estrangeiro; e periodicamente, nos prazos descritos…