Divergências entre STF e TST em relação à pejotização

Em artigo para a Revista Consultor Jurídico (ConJur), o sócio Alexandre Fragoso Silvestre fala sobre as notícias que têm surgido sobre decisões do STF que mudam decisões anteriores do TST e do TRT. Essas decisões tratam, principalmente, do reconhecimento de vínculo empregatício para trabalhadores contratados como pessoas jurídicas.

“O processo que está sendo objeto de discussão deve estar intimamente conectado, correlacionado, trazer os mesmos fatos, para que possa, então, ter avaliado o seu mérito. Em outras palavras, para que se permita a pejotização, por exemplo, de médicos ou qualquer outro profissional liberal, é imprescindível que nas instâncias ordinárias não tenha sido provado que houve fraude, ou que não estivessem presentes os quatro principais requisitos da relação empregatícia, a saber: onerosidade, pessoalidade, habitualidade e subordinação”, explica Alexandre.

Leia artigo completo em https://www.conjur.com.br/2024-mai-25/divergencias-entre-stf-e-tst-em-relacao-a-pejotizacao/

Publicações relacionadas

Portaria CGU nº 226/2025: a integridade corporativa exigida nas contratações públicas

A Portaria CGU nº 226/2025, de 09 de setembro de 2025, confirma os programas de integridade como critério objetivo e vinculante para contratações públicas, passando a exigir de forma clara que as empresas comprovem, com pontos auditáveis, a efetividade de seus programas – e é aqui que a mudança se apresenta, pois até esse momento, práticas formais sem evidências de aplicações práticas, poderiam até ser aceitas, mas com esta regulamentação, o cenário se mostra ainda mais exigente e crítico para aqueles que contratam com o…

Exclusão do ICMS da Base de PIS e COFINS

A ação de exclusão do ICMS da base das contribuições sociais ao PIS e à COFINS é um dos temas tributários com maior enfoque no momento, tendo em vista o seu impacto econômico na arrecadação de tributos pela União e no reconhecimento de créditos federais pelas empresas litigantes. Embora ainda estejam pendentes de julgamento os Embargos de Declaração do Recurso Extraordinário nº 574.706 que definirão se o ICMS que deverá ser excluído da base de cálculo é o destacado ou recolhido e se haverá modulação dos efeitos…

Crimes Licitatórios à luz da Lei Nº 14.133/2021

Desde seu ingresso no ordenamento jurídico, a nova Lei de Licitações (lei nº 14.133/2021) tem vigência imediata, ou seja, pode ser aplicada pela Administração Pública desde a sua publicação, em 01/04/2021. Entretanto, somente a partir de abril de 2023, terá sua aplicação obrigatória pelos órgãos públicos. Como (quase) toda regra tem sua exceção, os únicos dispositivos que passaram a vigorar imediatamente são aqueles que se referem aos crimes licitatórios que, a partir da publicação nova Lei de Licitações, foram deslocados para o Código Penal –…