Decreto municipal de São Paulo dispõe sobre funcionamento de atividades comerciais

Ao editar o Decreto Municipal 59.349 de 14 de abril de 2020, a Prefeitura de São Paulo recomenda horários de funcionamento e realização da troca de turno nas atividades comerciais e empresárias com mais de um turno de trabalho dos estabelecimentos industriais, comerciais e de serviços, nos setores públicos e privados, aplicando-se, assim às atividades essenciais (aquelas liberadas para exercício durante a pandemia do COVID-19).

Destacam-se as recomendações para que oficinas de veículos automotores e borracharias, além de lavanderias, serviços de call center, produção e comercialização de produtos de higiene e farmacêuticos, observem horários de funcionamento antes das 6 da manhã, ou após as 11 da manhã. Essa recomendação de funcionamento em horários antes das 6 da manhã, ou após as 11 da manhã, inclui, ademais, os serviços públicos de notas e registros realizados pelos cartórios na capital paulista.

O mesmo vale, por exemplo, para estabelecimentos de comercialização e entrega como supermercados e açougues. Já para as padarias, o horário de funcionamento recomendado não apresenta nenhuma restrição, classificado como livre, assim como os serviços postais, de carga e postos de combustíveis.

Publicações relacionadas

Aquisição de imóveis rurais por estrangeiros

Em artigo publicado na Globo Rural, o advogado Eduardo Bessi, especialista em Direito Societário no Briganti Advogados, explica os principais requisitos legais para estrangeiros adquirirem propriedades rurais no país, incluindo as exigências do Incra, os limites territoriais e as exceções previstas para cidadãos portugueses. O texto também aborda o debate em torno do Projeto de Lei 2.963/2019, que pretende flexibilizar essas regras, dividindo opiniões entre os que defendem a soberania nacional e os que apontam o potencial de atração de investimentos para o agronegócio. Confira…

Portaria CGU nº 226/2025: a integridade corporativa exigida nas contratações públicas

A Portaria CGU nº 226/2025, de 09 de setembro de 2025, confirma os programas de integridade como critério objetivo e vinculante para contratações públicas, passando a exigir de forma clara que as empresas comprovem, com pontos auditáveis, a efetividade de seus programas – e é aqui que a mudança se apresenta, pois até esse momento, práticas formais sem evidências de aplicações práticas, poderiam até ser aceitas, mas com esta regulamentação, o cenário se mostra ainda mais exigente e crítico para aqueles que contratam com o…

Abertura de Programa de Parcelamento Incentivado de débitos (PPI) na cidade de São Paulo

A Prefeitura de São Paulo vai instituir o Programa de Parcelamento Incentivado de 2021 (PPI 2021). A Lei sancionada em 26.05, permitirá aos contribuintes paulistanos regularizarem os débitos com o município com descontos significativos de juros e multas, podendo ser incluídos débitos atrasados de IPTU e ISS, entre outros, inclusive os inscritos em Dívida Ativa. Não haverá remissão (perdão) de dívidas existentes, mas sim descontos nas multas e juros, da seguinte forma: I – redução de 100% (cem por cento) do valor dos juros de…