Decreto municipal de São Paulo dispõe sobre funcionamento de atividades comerciais

Ao editar o Decreto Municipal 59.349 de 14 de abril de 2020, a Prefeitura de São Paulo recomenda horários de funcionamento e realização da troca de turno nas atividades comerciais e empresárias com mais de um turno de trabalho dos estabelecimentos industriais, comerciais e de serviços, nos setores públicos e privados, aplicando-se, assim às atividades essenciais (aquelas liberadas para exercício durante a pandemia do COVID-19).

Destacam-se as recomendações para que oficinas de veículos automotores e borracharias, além de lavanderias, serviços de call center, produção e comercialização de produtos de higiene e farmacêuticos, observem horários de funcionamento antes das 6 da manhã, ou após as 11 da manhã. Essa recomendação de funcionamento em horários antes das 6 da manhã, ou após as 11 da manhã, inclui, ademais, os serviços públicos de notas e registros realizados pelos cartórios na capital paulista.

O mesmo vale, por exemplo, para estabelecimentos de comercialização e entrega como supermercados e açougues. Já para as padarias, o horário de funcionamento recomendado não apresenta nenhuma restrição, classificado como livre, assim como os serviços postais, de carga e postos de combustíveis.

Publicações relacionadas

Declaração de capitais brasileiros no exterior – CBE 2020

Às 10:00 horas do dia 15 de fevereiro de 2020, terá início o prazo para entrega da Declaração Anual de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) – 2020, com término às 18:00hs, do dia 05 de abril de 2020, de acordo com calendário definido pela Circular 3.624, de 06.02.2013, alterada pela Circular 3.830, de 29.03.2017, ambas do Bacen. A Declaração CBE Anual é obrigatória, de acordo com a legislação vigente do Bacen, e deverá ser entregue por todas as pessoas jurídicas ou físicas, residentes, domiciliadas ou…

IR 2026: Fez empréstimo ou consignado no ano passado? Saiba como declarar

A declaração do Imposto de Renda pode gerar dúvidas quando envolve empréstimos ou crédito consignado. Embora muitas pessoas acreditem que os valores recebidos devam ser informados como renda, isso não é correto. Conforme destacado na matéria, o valor do empréstimo não é tributável, pois representa uma dívida assumida pelo contribuinte — e não um ganho financeiro. Por isso, a informação deve ser lançada na ficha “Dívidas e Ônus Reais”, com todos os dados do contrato e da instituição financeira. Nesse contexto, ganha destaque a orientação…

A imunidade tributária extensiva às exportações indiretas de produção rural e o direito à restituição dos valores recolhidos indevidamente – FUNRURAL

Recentemente, o Supremo Tribunal Federal, estendeu a imunidade tributária prevista no art. 149 da Constituição Federal, às exportações de produção rural realizadas por intermédio de empresas comerciais exportadoras (trading companies), tema da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4735 e do Recurso Extraordinário (RE) 759244, tema 674 de Repercussão Geral. Pela ADI 4735 foi declarada a inconstitucionalidade do art. 170, §§ 1º e 2º, da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) nº 971/2009, tendo sido consagrada a tese no RE 759.244 de…
Briganti

Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.