Decreto municipal de São Paulo dispõe sobre funcionamento de atividades comerciais

Ao editar o Decreto Municipal 59.349 de 14 de abril de 2020, a Prefeitura de São Paulo recomenda horários de funcionamento e realização da troca de turno nas atividades comerciais e empresárias com mais de um turno de trabalho dos estabelecimentos industriais, comerciais e de serviços, nos setores públicos e privados, aplicando-se, assim às atividades essenciais (aquelas liberadas para exercício durante a pandemia do COVID-19).

Destacam-se as recomendações para que oficinas de veículos automotores e borracharias, além de lavanderias, serviços de call center, produção e comercialização de produtos de higiene e farmacêuticos, observem horários de funcionamento antes das 6 da manhã, ou após as 11 da manhã. Essa recomendação de funcionamento em horários antes das 6 da manhã, ou após as 11 da manhã, inclui, ademais, os serviços públicos de notas e registros realizados pelos cartórios na capital paulista.

O mesmo vale, por exemplo, para estabelecimentos de comercialização e entrega como supermercados e açougues. Já para as padarias, o horário de funcionamento recomendado não apresenta nenhuma restrição, classificado como livre, assim como os serviços postais, de carga e postos de combustíveis.

Publicações relacionadas

Estratégias inovadoras no Agro: o papel das joint ventures no Brasil

As joint ventures vêm ganhando espaço como estratégia inovadora no Agronegócio, permitindo parcerias entre empresas para projetos específicos sem necessidade de mudanças estruturais ou compromissos de longo prazo. Esse formato se mostra especialmente relevante em um setor que visa a inovação, a expansão produtiva e a adoção de melhores práticas agrícolas. Em artigo publicado no Compre Rural, nossa advogada Fernanda Santos da Rosa, da área de Societário e M&A, explica como parcerias estratégicas podem tornar o agronegócio mais eficiente e sustentável, reduzindo riscos. O texto…

As contribuições sociais a terceiros – da sua inconstitucionalidade à limitação de sua base de cálculo

Desde 23 de novembro de 2010, quando o STF reconheceu a repercussão geral do RE nº 603.624/SC (Tema nº 325), no qual se discute a subsistência da contribuição destinada ao Sebrae, à Apex e à ABDI após o advento da EC nº 33/2001, existe uma verdadeira loteria de decisões pelo país quanto a exigibilidade dessas contribuições incidentes sobre a folha de pagamento, as contribuições comumente chamadas de Sistema “S” (INCRA, SEBRAE, APEX, ABDI, SESI, SENAI, SESC, SENAC, SENAT), insegurança jurídica que aparenta estar chegando ao…

Registro de Multiparentalidade: impactos e desafios

Samantha Teresa Berard Jorge, advogada especialista em Direito de Família, analisou os impactos jurídicos da multiparentalidade em artigo publicado pela Arpen Brasil, no último dia 2 de abril, destacando os avanços e os desafios na efetivação do reconhecimento de múltiplos vínculos parentais no registro civil. A multiparentalidade, reconhecida pelo STF em 2016, permite a coexistência de vínculos biológicos e socioafetivos, refletindo a valorização da afetividade e do melhor interesse da criança. No entanto, a aplicação prática ainda enfrenta obstáculos, como a resistência de cartórios e…