Decreto municipal de São Paulo dispõe sobre funcionamento de atividades comerciais

Ao editar o Decreto Municipal 59.349 de 14 de abril de 2020, a Prefeitura de São Paulo recomenda horários de funcionamento e realização da troca de turno nas atividades comerciais e empresárias com mais de um turno de trabalho dos estabelecimentos industriais, comerciais e de serviços, nos setores públicos e privados, aplicando-se, assim às atividades essenciais (aquelas liberadas para exercício durante a pandemia do COVID-19).

Destacam-se as recomendações para que oficinas de veículos automotores e borracharias, além de lavanderias, serviços de call center, produção e comercialização de produtos de higiene e farmacêuticos, observem horários de funcionamento antes das 6 da manhã, ou após as 11 da manhã. Essa recomendação de funcionamento em horários antes das 6 da manhã, ou após as 11 da manhã, inclui, ademais, os serviços públicos de notas e registros realizados pelos cartórios na capital paulista.

O mesmo vale, por exemplo, para estabelecimentos de comercialização e entrega como supermercados e açougues. Já para as padarias, o horário de funcionamento recomendado não apresenta nenhuma restrição, classificado como livre, assim como os serviços postais, de carga e postos de combustíveis.

Publicações relacionadas

Infográfico: o que foi aprovado na PEC 45/2019 e o que ainda falta discutir

A reforma tributária aprovada na Câmara dos Deputados é uma mudança importante na forma como os impostos sobre o consumo são cobrados. Confira o infográfico elaborado pelo nosso time de tributário.

Agora é lei: o ITCMD vai ficar mais caro. Entenda as principais alterações da nova Lei Complementar sancionada em 13/01

Foi sancionado hoje o PLP nº 108/2024, que passa a vigorar como Lei Complementar nº 227/2026, representando a segunda etapa da Reforma Tributária, iniciada em dezembro de 2023. Além das regras relacionadas à tributação do consumo, a LC nº 227/2026 promove alterações relevantes na tributação sobre o patrimônio, em especial no ITCMD – Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, com impactos diretos no planejamento sucessório e na organização patrimonial das famílias. A nova legislação passa a definir, de forma mais detalhada, os conceitos de…

STJ julgará a possibilidade de dedução dos juros sobre capital próprio (JCP) da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, quando apurados em exercício anterior ao pagamento

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça julgará, em sede de recurso repetitivo, o tema acerca da possibilidade de dedução dos juros sobre capital próprio (JCP) da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, quando apurados em exercício anterior ao da decisão em assembleia que autoriza o seu pagamento. O Supremo Tribunal Federal já definiu o tema como infraconstitucional e a palavra final caberá ao STJ. A tese é objeto do Tema 1319 do STJ e analisará se existe vedação legal na Lei nº 9249/1995 para impedir a…
Briganti

Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.