Decisão STJ | Ação regressiva para cobrar prejuízos suportados em reclamações trabalhistas

Em março de 2026, a 3ª Turma Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar o REsp 2.247.603/PR, consolidou um importante precedente de interesse das empresas tomadoras de serviços terceirizados e que, por vezes, assumem condenações trabalhistas em razão do descumprimento das obrigações devidas pela prestadora. A íntegra do julgado pode ser acessada ao final deste comunicado.

O precedente refere-se à ação regressiva – pela qual a tomadora busca ser ressarcida pela prestadora por tais prejuízos – e o reconhecimento de que sua prescrição ocorre em 10 anos, reforçando que a relação de regresso é civil e não trabalhista. Até então, muitos julgados acolhiam prazo de 02 da Justiça do Trabalho, o que era desfavorável às empresas tomadoras de serviço.

Esse prazo de 10 anos começa a contar do efetivo desembolso realizado pela empresa tomadora de serviços na ação trabalhista, momento em que “nasce”, portanto, a pretensão do regresso.

Diante desse cenário, recomendamos que seja feito um levantamento dos pagamentos realizados em ações trabalhistas envolvendo terceirizadas para buscar seu ressarcimento, seja pela via extrajudicial (se o prazo de prescrição ainda estiver longe dos 10 anos), ou já partindo para uma ação judicial (caso os prazos estejam mais curtos, e aguardar uma possível solução extrajudicial não seja viável).

Além disso, é altamente recomendável o cuidado na confecção dos contratos com as terceirizadas, para garantir o direito de regresso, inclusive por ação de execução – mais rápida e efetiva. Outro cuidado importante é prever nos contratos que, durante a prestação dos serviços, prejuízos suportados pela tomadora, poderão ser automaticamente descontados das mensalidades pagas ao terceirizado.

_________________________________________________________________________

Para o mapeamento dos prejuízos suportados, apoio na busca do ressarcimento e para a revisão de contratos, nosso time cível está à disposição através dos contatos abaixo:

Juliana Raffo: jr@briganti.com.br

Consultoria Cível: consultivocivel@briganti.com.br

 

RECURSO ESPECIAL Nº 2247603 – VOTO
RECURSO ESPECIAL Nº 2247603 – ACÓRDÃO

Publicações relacionadas

Moro fora do Brasil, mas ainda tenho rendimentos aqui. Como sei se preciso declarar como residente ou não?

A dúvida é comum: quem mora fora do Brasil, mas ainda tem rendimentos aqui, precisa declarar imposto de renda como residente ou não-residente? No vídeo de hoje, a advogada Bruna Fagundes e a consultora Daniela Sato, especialistas em Direito Tributário, explicam em quais situações você ainda é considerado residente fiscal pela Receita Federal, e como a entrega da comunicação e da declaração de saída definitiva impactam diretamente a sua obrigação de entregar a declaração de ajuste anual do imposto de renda. Elas também comentam sobre…

Governo Federal aprova Programa Emprega + Mulheres

A Lei nº14.457 que, entre outros temas, trata do Programa Emprega + Mulheres, foi aprovada nesta quarta-feira (21), pelo Governo Federal. O objetivo da lei é promover um ambiente laboral sadio, seguro e que favoreça a inserção e manutenção das mulheres no mercado de trabalho. Reembolso-creche à empregada(o) que possua filhos com até 5 anos e 11 meses de idade sem prejuízo dos demais preceitos de proteção à maternidade é um dos pontos da legislação. Além disso, dentre os dispositivos estão: apoio à parentalidade na…

Teletrabalho: A instabilidade nas relações Trabalhistas trazidas pelas alterações na MP 1.108/2022

No fim do mês de março foi editado pelo Poder Executivo a MP. 1.108, que dispõe sobre a regulamentação do Teletrabalho, entre outros temas. O Governo Federal sugere que, com essa medida, aumente a segurança jurídica dessa forma de trabalho. Como se trata de uma medida excepcional, convém deixar claro que a MP deverá ser votada e aprovada pelo Congresso no prazo de 60 dias, prorrogáveis por igual período – portanto, 120 dias no máximo, pois, caso contrário, perderá sua vigência. O primeiro ponto abordado…