Decisão STJ | Ação regressiva para cobrar prejuízos suportados em reclamações trabalhistas

Em março de 2026, a 3ª Turma Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar o REsp 2.247.603/PR, consolidou um importante precedente de interesse das empresas tomadoras de serviços terceirizados e que, por vezes, assumem condenações trabalhistas em razão do descumprimento das obrigações devidas pela prestadora. A íntegra do julgado pode ser acessada ao final deste comunicado.

O precedente refere-se à ação regressiva – pela qual a tomadora busca ser ressarcida pela prestadora por tais prejuízos – e o reconhecimento de que sua prescrição ocorre em 10 anos, reforçando que a relação de regresso é civil e não trabalhista. Até então, muitos julgados acolhiam prazo de 02 da Justiça do Trabalho, o que era desfavorável às empresas tomadoras de serviço.

Esse prazo de 10 anos começa a contar do efetivo desembolso realizado pela empresa tomadora de serviços na ação trabalhista, momento em que “nasce”, portanto, a pretensão do regresso.

Diante desse cenário, recomendamos que seja feito um levantamento dos pagamentos realizados em ações trabalhistas envolvendo terceirizadas para buscar seu ressarcimento, seja pela via extrajudicial (se o prazo de prescrição ainda estiver longe dos 10 anos), ou já partindo para uma ação judicial (caso os prazos estejam mais curtos, e aguardar uma possível solução extrajudicial não seja viável).

Além disso, é altamente recomendável o cuidado na confecção dos contratos com as terceirizadas, para garantir o direito de regresso, inclusive por ação de execução – mais rápida e efetiva. Outro cuidado importante é prever nos contratos que, durante a prestação dos serviços, prejuízos suportados pela tomadora, poderão ser automaticamente descontados das mensalidades pagas ao terceirizado.

_________________________________________________________________________

Para o mapeamento dos prejuízos suportados, apoio na busca do ressarcimento e para a revisão de contratos, nosso time cível está à disposição através dos contatos abaixo:

Juliana Raffo: jr@briganti.com.br

Consultoria Cível: consultivocivel@briganti.com.br

 

RECURSO ESPECIAL Nº 2247603 – VOTO
RECURSO ESPECIAL Nº 2247603 – ACÓRDÃO

Publicações relacionadas

Foi publicada a instrução normativa da Receita Federal que regulamenta a tributação de investimetos no exterior

O prazo para opção da antecipação da tributação dos lucros acumulados sob alíquota de 8% é do dia 15 de março a dia 31 de maio de 2024 A Lei 14.754/2023, publicada em dezembro de 2023, trouxe novas regras para tributação de lucros auferidos no exterior pelas pessoas físicas. Os maiores detalhes sobre a tributação em comento foram trazidos pela Instrução Normativa 2.180/2024, publicada no Diário Oficial em 13 de março.   Em linhas gerais, as novas regras, com vigência a partir de 1º de janeiro…

M&A no setor das sementeiras

As operações de Fusões e Aquisições (Mergers & Acquisitions – M&A, em inglês) no setor do agronegócio ganham cada vez mais destaque, refletindo a dinâmica de um mercado em constante evolução, impulsionado pela inovação tecnológica e pela necessidade de atender a uma demanda global crescente. O capital investidor nacional neste setor é expressivo, o que demonstra que o Brasil tem capital interno disponível e que os investidores brasileiros estão cada vez mais sofisticados. Segundo a consultoria KPMG, tal movimento é liderado pelos setores de fertilizantes,…

STJ julga favorável a não incidência do IRPJ sobre honorários pagos a administradores e conselheiros

A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou, recentemente, como indevidas as restrições impostas para as empresas pelas normas da Receita Federal para a cobrança do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ). O julgamento se refere a um recurso especial, interposto por contribuinte, para discutir a possibilidade de dedução na apuração do IRPJ, pela sistemática do lucro real, sobre os honorários pagos a administradores e conselheiros, ainda que não estabelecida em montante mensal e fixo. O contribuinte envolvido na ação judicial discute questiona…
Briganti
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.