COVID e Acidente de Trajeto: Recentes alterações que chamam atenção dos empregadores

Diante deste cenário de incertezas e alterações emergenciais que afetam principalmente aqueles que mantiveram suas rotinas de trabalho, decidiu recentemente o Supremo Tribunal Federal que pode ser considerado como portador de doença ocupacional aquele empregado que for infectado pela COVID-19.

Esta interpretação do artigo 29 da MP 927 trouxe inúmeras dúvidas e inseguranças aos empregadores que não interromperam a prestação de serviços e àqueles que decidiram retornar, ainda que de forma gradativa, suas atividades, com a flexibilização do governo.

Mas com a presença de um vírus resistente em todos os lugares torna-se difícil a missão dos empregadores em comprovar na Justiça que foram tomadas todas as medidas para a prevenção e que a origem da contaminação de seu empregado não se deu  no local de trabalho.

Por este motivo, mais do que nunca, a adoção de boas práticas e as orientações, inclusive, jurídicas são imprescindíveis para que se evitem um passivo trabalhista decorrente do reconhecimento do coronavírus como doença ocupacional.

Estas medidas demonstram boa-fé e preocupação dos empregadores perante os seus empregados que adotaram atitudes objetivando manter um ambiente de trabalho o mais seguro possível, protegendo ao máximo a saúde e a segurança de todos. O fornecimento de máscara, álcool em gel, espaçamento de 2 metros entre os trabalhadores, preferencialmente, ou distância de pelo menos 1 metro, conforme Ofício Circular SEI nº 1162/2020/ME e medição de temperatura a cada início de turno, por exemplo, sem prejuízo de outras, são medidas básicas e primordiais que podem auxiliar na elaboração da defesa das empresas em eventuais processos.

Outra alteração de grande impacto é a volta da responsabilização dos empregadores quanto ao acidente de trajeto, responsabilidade esta que havia sido extinta pela MP 905, a qual deixou de produzir seus efeitos em razão da sua não conversão em lei, portanto, esta proteção ao empregado retorna ao cenário jurídico.

É importante esclarecer que o acidente de trajeto somente se caracteriza quando ocorre no caminho percorrido entre residência e local de trabalho, e vice-versa, sem qualquer desvio.

A ocorrência do acidente de trajeto poderá gerar estabilidade e indenização, trazendo ainda reflexos previdenciários em pensão por morte, cálculo de benefícios, carência, entre outros.

Por esta razão os empregadores devem ser estar mais atentos àqueles empregados que se utilizam de transporte próprio e podem estar mais  sujeitos a acidentes.

Em resumo, a falta de informação e orientação jurídica aos empregadores poderá gerar um passivo trabalhista e, ainda, uma evidente alteração do Fator Acidentário de Prevenção (FAP), majorando a carga tributária, onerando mais o caixa da empresa. Registre-se, concluindo, que é recorrente o afastamento do acidente de trajeto para fins de majoração do FAP, ainda que o Governo o tenha classificado como responsável por compor o aumento da alíquota respectiva.

 

* Artigo da advogada Priscila Gouveia Spinola, do Briganti Advogados, publicado no Portal Âmbito Jurídico. Clique aqui para ler diretamente no Portal.

Publicações relacionadas

Quem decide por você quando você não pode decidir?

Você já pensou em quem tomaria decisões por você se estivesse incapacitado? No vídeo de hoje, a advogada Samantha Teresa Berad, Head da área de Family Office do Briganti Advogados, explica como funcionam as Diretivas Antecipadas de Vontade – também conhecidas como testamento vital. Esse instrumento tem ganhado espaço no planejamento patrimonial e sucessório por permitir que a pessoa registre, com antecedência, suas vontades em caso de interdição ou incapacidade civil. Entre os pontos abordados estão: • Escolha de tratamentos médicos e hospitais • Nomeação…

Crimes Licitatórios à luz da Lei Nº 14.133/2021

Desde seu ingresso no ordenamento jurídico, a nova Lei de Licitações (lei nº 14.133/2021) tem vigência imediata, ou seja, pode ser aplicada pela Administração Pública desde a sua publicação, em 01/04/2021. Entretanto, somente a partir de abril de 2023, terá sua aplicação obrigatória pelos órgãos públicos. Como (quase) toda regra tem sua exceção, os únicos dispositivos que passaram a vigorar imediatamente são aqueles que se referem aos crimes licitatórios que, a partir da publicação nova Lei de Licitações, foram deslocados para o Código Penal –…

Programa Débito Parcelado do Estado de São Paulo vai dar desconto nas dívidas de ICMS e IPVA

O Governador João Doria anunciou no dia 09.06, o programa que prevê descontos em juros e multas de IPVA e ICMS. A Procuradoria Geral do Estado (PGE) de São Paulo deu início neste mês de junho à transação tributária, que viabiliza a liquidação e parcelamento de débitos inscritos na dívida ativa. Foram abertos os editais PGE/TR 01/2021 e 02/2021 que tratam exclusivamente de transações para empresas em recuperação judicial que tenham com a PGE débito de no máximo R$10.000.000,00 e não sejam contumazes. Concomitantemente, foram…
Briganti
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.