COVID e Acidente de Trajeto: Recentes alterações que chamam atenção dos empregadores

Diante deste cenário de incertezas e alterações emergenciais que afetam principalmente aqueles que mantiveram suas rotinas de trabalho, decidiu recentemente o Supremo Tribunal Federal que pode ser considerado como portador de doença ocupacional aquele empregado que for infectado pela COVID-19.

Esta interpretação do artigo 29 da MP 927 trouxe inúmeras dúvidas e inseguranças aos empregadores que não interromperam a prestação de serviços e àqueles que decidiram retornar, ainda que de forma gradativa, suas atividades, com a flexibilização do governo.

Mas com a presença de um vírus resistente em todos os lugares torna-se difícil a missão dos empregadores em comprovar na Justiça que foram tomadas todas as medidas para a prevenção e que a origem da contaminação de seu empregado não se deu  no local de trabalho.

Por este motivo, mais do que nunca, a adoção de boas práticas e as orientações, inclusive, jurídicas são imprescindíveis para que se evitem um passivo trabalhista decorrente do reconhecimento do coronavírus como doença ocupacional.

Estas medidas demonstram boa-fé e preocupação dos empregadores perante os seus empregados que adotaram atitudes objetivando manter um ambiente de trabalho o mais seguro possível, protegendo ao máximo a saúde e a segurança de todos. O fornecimento de máscara, álcool em gel, espaçamento de 2 metros entre os trabalhadores, preferencialmente, ou distância de pelo menos 1 metro, conforme Ofício Circular SEI nº 1162/2020/ME e medição de temperatura a cada início de turno, por exemplo, sem prejuízo de outras, são medidas básicas e primordiais que podem auxiliar na elaboração da defesa das empresas em eventuais processos.

Outra alteração de grande impacto é a volta da responsabilização dos empregadores quanto ao acidente de trajeto, responsabilidade esta que havia sido extinta pela MP 905, a qual deixou de produzir seus efeitos em razão da sua não conversão em lei, portanto, esta proteção ao empregado retorna ao cenário jurídico.

É importante esclarecer que o acidente de trajeto somente se caracteriza quando ocorre no caminho percorrido entre residência e local de trabalho, e vice-versa, sem qualquer desvio.

A ocorrência do acidente de trajeto poderá gerar estabilidade e indenização, trazendo ainda reflexos previdenciários em pensão por morte, cálculo de benefícios, carência, entre outros.

Por esta razão os empregadores devem ser estar mais atentos àqueles empregados que se utilizam de transporte próprio e podem estar mais  sujeitos a acidentes.

Em resumo, a falta de informação e orientação jurídica aos empregadores poderá gerar um passivo trabalhista e, ainda, uma evidente alteração do Fator Acidentário de Prevenção (FAP), majorando a carga tributária, onerando mais o caixa da empresa. Registre-se, concluindo, que é recorrente o afastamento do acidente de trajeto para fins de majoração do FAP, ainda que o Governo o tenha classificado como responsável por compor o aumento da alíquota respectiva.

 

* Artigo da advogada Priscila Gouveia Spinola, do Briganti Advogados, publicado no Portal Âmbito Jurídico. Clique aqui para ler diretamente no Portal.

Publicações relacionadas

Briganti Advogados marcou presença no evento Wealth Talks: Impactos da Reforma Tributária no Planejamento Patrimonial e Sucessório e Reforma Tributária, a convite da XP Investimentos Campinas

Nesta semana, Samantha Teresa Berard Jorge e Bruna Fagundes, representando o time de Family Office do Briganti Advogados, ministraram um webinar com Dandara Piani e Paulo Godinho, da XP Investimentos, para discutir os impactos da Reforma Tributária e os instrumentos estratégicos para a sucessão patrimonial.

Veja quais setores dos EUA tentam negociar tarifas sobre o Brasil

Uma tarifa de 50% anunciada pelos EUA sobre produtos brasileiros acendeu o alerta em setores estratégicos da economia internacional, inclusive dentro dos próprios Estados Unidos. Nosso sócio-fundador, Leonardo Briganti, contribuiu com sua análise na matéria do Metrópoles, destacando que a medida poderá gerar a eliminação de mais de 100 mil empregos no Brasil e retração de até 1,2% no PIB nacional. Empresas de agronegócio, tecnologia, aviação e metalurgia americanas vêm pressionando contra a medida, prevista para entrar em vigor em 1º de agosto, por temerem…

Tecnologia, Inteligência Artificial e a Justiça do Trabalho

Em artigo publicado pelo Portal e TV Fator Brasil, Alexandre Fragoso Silvestre comenta que as audiências telepresenciais e o uso de tecnologia transformaram o Judiciário, aumentando a eficiência e reduzindo custos, facilitando o acesso à Justiça. Alexandre explica que as audiências e sustentações orais telepresenciais mudaram a atuação do Judiciário, proporcionando redução de custos e maior eficiência. A tecnologia facilitou a participação de empregados e empregadores, e o balcão virtual melhorou o acesso ao Judiciário. Hoje, um e-mail pode oficiar um banco para bloquear contas…