COVID e Acidente de Trajeto: Recentes alterações que chamam atenção dos empregadores

Diante deste cenário de incertezas e alterações emergenciais que afetam principalmente aqueles que mantiveram suas rotinas de trabalho, decidiu recentemente o Supremo Tribunal Federal que pode ser considerado como portador de doença ocupacional aquele empregado que for infectado pela COVID-19.

Esta interpretação do artigo 29 da MP 927 trouxe inúmeras dúvidas e inseguranças aos empregadores que não interromperam a prestação de serviços e àqueles que decidiram retornar, ainda que de forma gradativa, suas atividades, com a flexibilização do governo.

Mas com a presença de um vírus resistente em todos os lugares torna-se difícil a missão dos empregadores em comprovar na Justiça que foram tomadas todas as medidas para a prevenção e que a origem da contaminação de seu empregado não se deu  no local de trabalho.

Por este motivo, mais do que nunca, a adoção de boas práticas e as orientações, inclusive, jurídicas são imprescindíveis para que se evitem um passivo trabalhista decorrente do reconhecimento do coronavírus como doença ocupacional.

Estas medidas demonstram boa-fé e preocupação dos empregadores perante os seus empregados que adotaram atitudes objetivando manter um ambiente de trabalho o mais seguro possível, protegendo ao máximo a saúde e a segurança de todos. O fornecimento de máscara, álcool em gel, espaçamento de 2 metros entre os trabalhadores, preferencialmente, ou distância de pelo menos 1 metro, conforme Ofício Circular SEI nº 1162/2020/ME e medição de temperatura a cada início de turno, por exemplo, sem prejuízo de outras, são medidas básicas e primordiais que podem auxiliar na elaboração da defesa das empresas em eventuais processos.

Outra alteração de grande impacto é a volta da responsabilização dos empregadores quanto ao acidente de trajeto, responsabilidade esta que havia sido extinta pela MP 905, a qual deixou de produzir seus efeitos em razão da sua não conversão em lei, portanto, esta proteção ao empregado retorna ao cenário jurídico.

É importante esclarecer que o acidente de trajeto somente se caracteriza quando ocorre no caminho percorrido entre residência e local de trabalho, e vice-versa, sem qualquer desvio.

A ocorrência do acidente de trajeto poderá gerar estabilidade e indenização, trazendo ainda reflexos previdenciários em pensão por morte, cálculo de benefícios, carência, entre outros.

Por esta razão os empregadores devem ser estar mais atentos àqueles empregados que se utilizam de transporte próprio e podem estar mais  sujeitos a acidentes.

Em resumo, a falta de informação e orientação jurídica aos empregadores poderá gerar um passivo trabalhista e, ainda, uma evidente alteração do Fator Acidentário de Prevenção (FAP), majorando a carga tributária, onerando mais o caixa da empresa. Registre-se, concluindo, que é recorrente o afastamento do acidente de trajeto para fins de majoração do FAP, ainda que o Governo o tenha classificado como responsável por compor o aumento da alíquota respectiva.

 

* Artigo da advogada Priscila Gouveia Spinola, do Briganti Advogados, publicado no Portal Âmbito Jurídico. Clique aqui para ler diretamente no Portal.

Publicações relacionadas

Câmara dos Deputados aprova urgência ao PL 1087/2025, que altera o IR das pessoas físicas. É hora de se planejar!

Em votação simbólica realizada em 21 de agosto de 2025, a Câmara dos Deputados aprovou o regime de urgência para o Projeto de Lei nº 1087/2025, que propõe mudanças relevantes no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). Na prática, a urgência permite que o projeto seja votado diretamente em Plenário, sem a necessidade de análise prévia pelas comissões técnicas. Isso acelera a tramitação e reforça a intenção do Governo Federal de aprovar ainda em 2025 as alterações, para que entrem em vigor já a…

A nova lei de licitações e contratos administrativos

A nova lei de licitações e contratos administrativos já está em vigor desde abril. Apesar de ainda não ter caráter obrigatório, ela possui vigência imediata. Nossas advogadas Ana Livia Dias e Juliana Maria Raffo Montero e nosso sócio, Francisco Roberto da Silva Jr escreveram artigo para o blog da ConstruLiga para explicar as diferenças de cada legislação para que eventuais disputas sejam devidamente endereçadas pela lei correta. Confira aqui o artigo na íntegra.

Impactos nos créditos de ICMS: desafios e oportunidades da reforma tributária

Em artigo para a Revista Consultor Jurídico (ConJur), a coordenadora de Compliance Veronica Gomes dissertou sobre os impactos da reforma tributária em relação aos créditos de ICMS, sendo a centralização da arrecadação tributária uma das alterações mais relevantes. Leia mais em  https://www.conjur.com.br/2023-out-22/veronica-gomes-desafios-oportunidades-reforma-tributaria