Competência para recolhimento do ITCMD: O que você precisa saber!

No terceiro artigo desta série, destacamos as alterações trazidas pela Emenda Constitucional nº 132/2023 (“EC 132/23”) e pelo Projeto de Lei Complementar nº 108 (“PLP 108”), que modificaram as regras para o recolhimento do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) em relação aos bens móveis.

• Como era antes?

Até a EC 132/23, o recolhimento do ITCMD sobre bens móveis dependia do Estado onde inventário era processado ou do local do domicílio doador, em caso de doação.

Essa flexibilidade permitia que herdeiros optassem por seguir com o procedimento de inventário extrajudicial em estados com uma tributação mais vantajosa, isto é, com alíquotas mais baixas, como São Paulo e Amazonas, ainda que não fosse o domicílio do falecido.

• O que mudou?

Agora a competência para recolhimento foi unificada para o local do domicílio do falecido e/ou do doador, respectivamente, afastando, a possibilidade do herdeiro escolher o local em que o inventário será processado.

Dessa forma, ainda que o falecido possua bens móveis em diversos estados, mas, por exemplo, tenha domicílio em Goiás, o ITCMD será recolhido integralmente no Goiás.

• E os bens imóveis?

As regras para bens imóveis permanecem iguais: o ITCMD será pago no Estado onde o imóvel está localizado.

• Novidades trazidas pelo PLP 108

O PLP buscou padronizar as regras do ITCMD em todo o território nacional e eliminar incertezas diante dos conflitos de competência entre os estados, por se tratar de um imposto estadual havia liberdade para cada Estado definir seus próprios critérios.

Dentre as mudanças previstas, podemos destacar:

1. Definição de domicílio para fins de ITCMD

• Pessoas físicas: considera-se como domicílio o local de residência permanente ou, caso inexistente ou de mais de um local, aquele em que as relações econômicas sejam mais relevantes.

• Pessoa jurídicas: será considerado o local da sede do estabelecimento principal, igualmente, com maior relevância econômica.

2. Regras específicas para as Holdings Imobiliárias: quando as quotas sociais de uma Holding Imobiliária forem transferidas por doação ou herança, o ITCMD deverá ser recolhido de forma proporcional nos estados em que os imóveis estejam localizados, isto é, com pagamento devido em cada um desses estados.

Esta última regra impacta diretamente os casos de Planejamento Patrimonial que usam as Holdings Imobiliárias em estados específicos para reduzir a carga tributária.

Essas novidades legislativas reforçam a necessidade de manter o Planejamento Patrimonial atualizado, a fim de garantir segurança à preservação do patrimônio, bem como de avaliar as estratégias que podem minimizar o impacto tributário protegendo o legado familiar para as próximas gerações.

Na próxima série, falaremos sobre as mudanças no PGBL e VGBL trazidas pelo PLP 108 e as discussões na justiça que podem impactar no seu planejamento.

Publicações relacionadas

Está no ar a nova página do Briganti Advogados sobre a Reforma Tributária, sua fonte confiável e atualizada

Nosso sócio Gustavo Degelo convida você a conhecer a nova página exclusiva do Briganti Advogados, criada especialmente para acompanhar, de forma clara e estratégica, todos os desdobramentos da Reforma Tributária. Em um cenário de tantas transformações, é essencial contar com uma fonte confiável de informação. Por isso, reunimos análises práticas, comentários técnicos e atualizações frequentes, sempre com a curadoria do nosso time de especialistas. Mais do que informar, nossa proposta é oferecer direcionamento jurídico qualificado para que empresas e profissionais possam tomar decisões seguras e…

Crimes licitatórios a luz da nova lei de licitações e contratos

A nova Lei de Licitações já está em vigência e, por isso, pode ser aplicada pela Administração Pública. Entretanto, a matéria que ingressou em 1° de abril de 2021 no ordenamento jurídico, só terá aplicação obrigatória pelos órgãos públicos a partir de abril de 2023. Nossa advogada Ana Livia Dias, em artigo para a ConstruLiga, explica como será o funcionamento. “Como quase toda regra, esta também tem sua exceção. Os únicos dispositivos que passaram a vigorar imediatamente são aqueles que se referem aos crimes licitatórios…

O que mudará no agronegócio com a Reforma Tributária?

A Reforma Tributária impactará todos os setores econômicos, não sendo o Agronegócio exceção. A partir de 2026, inicia-se o período de transição para o novo regime, sendo fundamental que os produtores rurais, inclusive aqueles que atuam por intermédio de pessoa física, se atentem à nova realidade tributária. Os efeitos do IBS e da CBS serão relevantes, e o planejamento antecipado é essencial para garantir maior eficiência tributária e segurança jurídica. No artigo assinado por Bruna Fagundes, do Briganti Advogados, você confere como o setor pode…