Competência para recolhimento do ITCMD: O que você precisa saber!

No terceiro artigo desta série, destacamos as alterações trazidas pela Emenda Constitucional nº 132/2023 (“EC 132/23”) e pelo Projeto de Lei Complementar nº 108 (“PLP 108”), que modificaram as regras para o recolhimento do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) em relação aos bens móveis.

• Como era antes?

Até a EC 132/23, o recolhimento do ITCMD sobre bens móveis dependia do Estado onde inventário era processado ou do local do domicílio doador, em caso de doação.

Essa flexibilidade permitia que herdeiros optassem por seguir com o procedimento de inventário extrajudicial em estados com uma tributação mais vantajosa, isto é, com alíquotas mais baixas, como São Paulo e Amazonas, ainda que não fosse o domicílio do falecido.

• O que mudou?

Agora a competência para recolhimento foi unificada para o local do domicílio do falecido e/ou do doador, respectivamente, afastando, a possibilidade do herdeiro escolher o local em que o inventário será processado.

Dessa forma, ainda que o falecido possua bens móveis em diversos estados, mas, por exemplo, tenha domicílio em Goiás, o ITCMD será recolhido integralmente no Goiás.

• E os bens imóveis?

As regras para bens imóveis permanecem iguais: o ITCMD será pago no Estado onde o imóvel está localizado.

• Novidades trazidas pelo PLP 108

O PLP buscou padronizar as regras do ITCMD em todo o território nacional e eliminar incertezas diante dos conflitos de competência entre os estados, por se tratar de um imposto estadual havia liberdade para cada Estado definir seus próprios critérios.

Dentre as mudanças previstas, podemos destacar:

1. Definição de domicílio para fins de ITCMD

• Pessoas físicas: considera-se como domicílio o local de residência permanente ou, caso inexistente ou de mais de um local, aquele em que as relações econômicas sejam mais relevantes.

• Pessoa jurídicas: será considerado o local da sede do estabelecimento principal, igualmente, com maior relevância econômica.

2. Regras específicas para as Holdings Imobiliárias: quando as quotas sociais de uma Holding Imobiliária forem transferidas por doação ou herança, o ITCMD deverá ser recolhido de forma proporcional nos estados em que os imóveis estejam localizados, isto é, com pagamento devido em cada um desses estados.

Esta última regra impacta diretamente os casos de Planejamento Patrimonial que usam as Holdings Imobiliárias em estados específicos para reduzir a carga tributária.

Essas novidades legislativas reforçam a necessidade de manter o Planejamento Patrimonial atualizado, a fim de garantir segurança à preservação do patrimônio, bem como de avaliar as estratégias que podem minimizar o impacto tributário protegendo o legado familiar para as próximas gerações.

Na próxima série, falaremos sobre as mudanças no PGBL e VGBL trazidas pelo PLP 108 e as discussões na justiça que podem impactar no seu planejamento.

Publicações relacionadas

Briganti participa de evento com a Blue3 sobre Impactos da Reforma Tributária no Planejamento Patrimonial e Sucessório

Na semana passada, nossos advogados das áreas de Family Office, Contencioso Tributário e Consultoria Tributária & Compliance estiveram na Blue3, em São Paulo, para uma série de petit comitês e palestras sobre os Impactos da Reforma Tributária nas estruturas utilizadas em Planejamento Patrimonial e Sucessório. O evento contou com a participação dos nossos profissionais Gustavo de Toledo Degelo, Claudia Frias, Samantha Teresa Berard Jorge, Ana Clara Martins, Laura Santoianni Lyra Pinto, Marina Chaves e Bruna Maria Fagundes de Souza, além de clientes indicados pela Blue3…

Relator propõe teto para carga de impostos

Em comentário ao jornal Correio Braziliense sobre o relatório da Reforma Tributária publicado ontem pelo Senado, a advogada Marina Chaves comenta sobre a proposta de criar uma “trava” para impedir que haja elevação da carga tributária. Para Marina “essa não é exatamente a medida esperada pelo mercado, que pretendia uma alíquota fixa já no texto da PEC, sem a necessidade de lei complementar”. Leia mais em http://impresso.correioweb.com.br/app/noticia/cadernos/economia/2023/10/26/interna_economia,391134/relator-propoe-teto-para-carga-de-impostos.shtml

Venda de Precatórios: Vantagens, Cuidados e Riscos

Abner Carnicer, advogado do Briganti Advogados, comentou ao InfoMoney e ao jornal Extra os principais fatores que influenciam a decisão de vender precatórios e o que empresas analisam na hora da compra. Ele explicou que, apesar de o pagamento estar quase garantido, muitos optam pela venda para antecipar o recebimento, ainda que com deságio, e evitar a longa espera pelo pagamento. Segundo Abner, esse tipo de cessão só costuma valer a pena quando o credor tem pressa em receber os valores. Além disso, o advogado…