Competência para recolhimento do ITCMD: O que você precisa saber!

No terceiro artigo desta série, destacamos as alterações trazidas pela Emenda Constitucional nº 132/2023 (“EC 132/23”) e pelo Projeto de Lei Complementar nº 108 (“PLP 108”), que modificaram as regras para o recolhimento do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) em relação aos bens móveis.

• Como era antes?

Até a EC 132/23, o recolhimento do ITCMD sobre bens móveis dependia do Estado onde inventário era processado ou do local do domicílio doador, em caso de doação.

Essa flexibilidade permitia que herdeiros optassem por seguir com o procedimento de inventário extrajudicial em estados com uma tributação mais vantajosa, isto é, com alíquotas mais baixas, como São Paulo e Amazonas, ainda que não fosse o domicílio do falecido.

• O que mudou?

Agora a competência para recolhimento foi unificada para o local do domicílio do falecido e/ou do doador, respectivamente, afastando, a possibilidade do herdeiro escolher o local em que o inventário será processado.

Dessa forma, ainda que o falecido possua bens móveis em diversos estados, mas, por exemplo, tenha domicílio em Goiás, o ITCMD será recolhido integralmente no Goiás.

• E os bens imóveis?

As regras para bens imóveis permanecem iguais: o ITCMD será pago no Estado onde o imóvel está localizado.

• Novidades trazidas pelo PLP 108

O PLP buscou padronizar as regras do ITCMD em todo o território nacional e eliminar incertezas diante dos conflitos de competência entre os estados, por se tratar de um imposto estadual havia liberdade para cada Estado definir seus próprios critérios.

Dentre as mudanças previstas, podemos destacar:

1. Definição de domicílio para fins de ITCMD

• Pessoas físicas: considera-se como domicílio o local de residência permanente ou, caso inexistente ou de mais de um local, aquele em que as relações econômicas sejam mais relevantes.

• Pessoa jurídicas: será considerado o local da sede do estabelecimento principal, igualmente, com maior relevância econômica.

2. Regras específicas para as Holdings Imobiliárias: quando as quotas sociais de uma Holding Imobiliária forem transferidas por doação ou herança, o ITCMD deverá ser recolhido de forma proporcional nos estados em que os imóveis estejam localizados, isto é, com pagamento devido em cada um desses estados.

Esta última regra impacta diretamente os casos de Planejamento Patrimonial que usam as Holdings Imobiliárias em estados específicos para reduzir a carga tributária.

Essas novidades legislativas reforçam a necessidade de manter o Planejamento Patrimonial atualizado, a fim de garantir segurança à preservação do patrimônio, bem como de avaliar as estratégias que podem minimizar o impacto tributário protegendo o legado familiar para as próximas gerações.

Na próxima série, falaremos sobre as mudanças no PGBL e VGBL trazidas pelo PLP 108 e as discussões na justiça que podem impactar no seu planejamento.

Publicações relacionadas

Como a proximidade com os aeroportos impulsionou a expansão da W Premium no Brasil

Quais os diferenciais para inovar no setor aeroportuário brasileiro? Na segunda parte do bate-papo entre Juliana Maria Raffo Montero e Italo Russo Silva, CEO da W Premium, o empresário detalha os novos serviços implantados nos aeroportos do Brasil, como as salas VIP de chegada, o serviço inédito de meet & assist e as suítes privativas, e reforça como a agilidade na tomada de decisão e a proximidade com os aeroportos foram fundamentais para o sucesso da operação. Ítalo também compartilha sua visão sobre o Brasil…

Aprovado o Projeto de Lei 390/2021 pela Prefeitura de São Paulo: Programa “Pode Entrar”

A Prefeitura Municipal de São Paulo sancionou o Projeto de Lei 390/2021 que regulamenta o programa “Pode Entrar”, programa este que já existe desde 2019 e trata de atividades ligadas a moradia popular na capital paulista. Essa nova lei que traz diversos mecanismos de incentivo a construção de moradias populares, que, como a própria justificativa legislativa indica, visa “minimizar o déficit habitacional no município de São Paulo”. Dentre as diretrizes da lei, está a priorização da destinação dos subsídios para empreendimentos destinados a famílias com…

Lei de Liberdade Econômica moderniza ambiente de negócios

Advogados argumentam que o texto aprovado no ano passado é um importante passo para o empreendedorismo, mas reconhecem que outras mudanças precisam ser realizadas No dia 20 de novembro do ano passado, o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou a Lei 13.874/2019 — que ficou conhecida como “Lei da Liberdade Econômica”. O texto foi criado com o objetivo de modernizar o ambiente de negócios no Brasil, contribuindo com a criação de novas empresas e postos de trabalho. A expectativa do Governo é que a medida…