Como garantir os cuidados dos filhos adolescentes quando o casal se muda para o exterior?

Laura Santoianni Lyra Pinto e Samantha Teresa Berard Jorge, advogadas do Family Office, analisaram os desafios jurídicos da mudança de pais para o exterior e os mecanismos para garantir os cuidados dos filhos adolescentes que permanecem no Brasil.
O poder familiar, previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), é um direito e dever dos pais, mesmo à distância. Para adolescentes entre 16 e 18 anos, a procuração pública pode ser uma solução para representação em atos da vida civil. Já a emancipação confere plena capacidade ao menor, mas extingue o poder familiar e exige uma avaliação cuidadosa dos pais sobre a maturidade do jovem.
A escolha entre esses instrumentos deve considerar a segurança jurídica e os impactos emocionais da separação física entre os familiares.

Publicações relacionadas

Relações de Trabalho e Coronavírus

O Portal do Tribunal Superior do Trabalho (TST) divulgou no último dia 13 de março de 2020 um especial sobre as relações de trabalho e o coronavírus. Após a declaração pela Organização Mundial de Saúde (OMS) sobre a pandemia global do COVID-19, o especial traz informações sobre como ficam os contratos dos trabalhadores que estão em quarentena e isolamento. De acordo com a advogada Giovana Abreu de Angelis, do Briganti Advogados, “a ausência de empregados por motivo isolamento é considerada falta justificada, ou seja, sem…

A tributação das criptomoedas no projeto de reforma tributária brasileiro

Apesar de quase 15 anos de circulação e existência no mercado, as criptomoedas ainda não estão totalmente regulamentadas no Brasil. Isso causa dúvidas para a área tecnológica, financeira e também fiscal. O nosso sócio da área tributarista Leonardo Briganti, em conjunto com a advogada Marina Chaves, escreveu um artigo para o Blog do Fausto, no Estadão, avaliando os principais progressos legislativos no projeto de reforma tributária brasileiro, em 2022. Acesse o conteúdo na íntegra aqui.

DCTF – Considerações sobre preenchimento de Tributos com prazo de recolhimento postergado em razão da Covid-19

O prazo final para os contribuintes transmitirem a DCTF (Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais) das competência de fevereiro a abril de 2020 encerra-se no dia vinte e um do mês de julho, conforme dispõe a Instrução Normativa RFB Nº 1.932, de 2 de abril de 2020. Como houve a postergação de recolhimento de tributos federais nessas competências em razão da COVID-19, surgem dúvidas de como esses débitos devem ser declarados na DCTF. Considerando as instruções de preenchimento previstas no Manual da DCTF, a…