Como declarar pensão alimentícia no Imposto de Renda

Em agosto de 2022, o Supremo Tribunal Federal (STF) retirou a incidência de Imposto de Renda (IR) dos valores recebidos oriundos de pensão alimentícia. A decisão vale também para quem apresentou declaração nos últimos cinco anos, de 2018 a 2022, e deseja retificá-la com base na nova regra.

A nossa especialista em gestão financeira e tributária, Daniela Sato, em entrevista para o Estadão, explica mais sobre o assunto.

Confira aqui.

Autora

Daniela Sato

Daniela Sato

Publicações relacionadas

Decisão da Justiça Federal que suspendeu sanções da NR-1 não afasta a obrigação das empresas de realizar o mapeamento e a gestão dos riscos psicossociais no âmbito do PRG

A Justiça Federal de São Paulo concedeu liminar à Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) e aos sindicatos patronais industriais por ela representados, suspendendo a aplicação de multas, autuações e demais sanções administrativas relacionadas às novas exigências da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) referentes aos riscos psicossociais no ambiente de trabalho. A decisão foi proferida em ação ajuizada pela Fiesp, que questiona a legalidade de dispositivos incluídos na atualização da NR-1 por meio da Portaria MTE nº 1.419/2024. Entenda o caso A…

O novo marco legal das startups e as licitações de soluções inovadoras

No dia 01º de junho de 2021, o texto do chamado Novo Marco Legal das Startups foi sancionado e enviado ao Diário Oficial da União, agora referenciado como Lei Complementar 182/2021, que enquadra como startups as “organizações empresariais ou societárias, nascentes ou em operação recente, cuja atuação caracteriza-se pela inovação aplicada a modelo de negócios ou a produtos ou serviços ofertados”, dentre os critérios legais fixados pelo artigo 4º. Com a sanção dessa lei, não apenas se estabelecem os princípios e as diretrizes de fomento…

COVID e Acidente de Trajeto: Recentes alterações que chamam atenção dos empregadores

Diante deste cenário de incertezas e alterações emergenciais que afetam principalmente aqueles que mantiveram suas rotinas de trabalho, decidiu recentemente o Supremo Tribunal Federal que pode ser considerado como portador de doença ocupacional aquele empregado que for infectado pela COVID-19. Esta interpretação do artigo 29 da MP 927 trouxe inúmeras dúvidas e inseguranças aos empregadores que não interromperam a prestação de serviços e àqueles que decidiram retornar, ainda que de forma gradativa, suas atividades, com a flexibilização do governo. Mas com a presença de um…
Briganti

Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.