Como declarar pensão alimentícia no Imposto de Renda

Em agosto de 2022, o Supremo Tribunal Federal (STF) retirou a incidência de Imposto de Renda (IR) dos valores recebidos oriundos de pensão alimentícia. A decisão vale também para quem apresentou declaração nos últimos cinco anos, de 2018 a 2022, e deseja retificá-la com base na nova regra.

A nossa especialista em gestão financeira e tributária, Daniela Sato, em entrevista para o Estadão, explica mais sobre o assunto.

Confira aqui.

Autora

Daniela Sato

Daniela Sato

Publicações relacionadas

Da Espanha ao Brasil: a trajetória de Ítalo Russo e a expansão da W Premium

Como transformar um projeto de expansão internacional em um case de sucesso no Brasil? Numa conversa inspiradora para quem busca entender o potencial do Brasil e seus desafios na hora de investir, a advogada Juliana Raffo conversa com Ítalo Russo, CEO da W Premium, sobre a decisão estratégica de investir no Brasil e os primeiros passos para estruturar um negócio sólido no setor aeroportuário nacional. Na primeira parte deste bate-papo, Ítalo, com 20 anos de experiência no segmento de salas VIP na Europa, compartilha porque…

Da necessária exclusão do ISSQN, PIS e COFINS da base de cálculo do ISSQN para as empresas de construção civil

  É importante que as empresas do setor de construção civil fiquem atentas às legislações municipais para verificação quanto à existência da obrigatoriedade da inclusão dos tributos na base de cálculo do ISSQN. Ariana de Paula Andrade Amorim, coordenadora de contencioso tributário, escreveu para o portal da ConstruLiga sobre o tema. Confira aqui os pontos que as empresas do setor precisam ficar atentas.

Nova Legislação | Saúde do Trabalhador e os Impactos no Compliance Trabalhista

No último dia 06 de abril, entrou em vigor a legislação que obriga as empresas a divulgarem informações sobre campanhas oficiais de vacinação contra o HPV e de prevenção aos cânceres de mama, colo do útero e próstata. Com a nova norma, profissionais regidos pela CLT passam a ter o direito de se ausentar do trabalho por até 03 dias, a cada 12 meses, para a realização desses exames preventivos, sem qualquer desconto ou prejuízo salarial. Esta legislação surge em um ambiente empresarial cada vez…