Cenário setorial/infraestrutura: arcabouço pode destravar investimentos

Em matéria para o canal Broadcast, Juliana Raffo, coordenadora da área cível e contratos, comenta sobre como a aprovação do arcabouço fiscal tende a abrir espaço para investimentos privados na área de infraestrutura decorrentes do Novo PAC.

Juliana destaca que, embora o Novo PAC preveja investimento total de R$ 1,7 trilhão até 2030, o montante a ser aportado pelo governo não é suficiente, ainda mais se tratando da área de infraestrutura em que o Brasil é carente, inclusive em infraestrutura de saneamento básico.

“A tendência é de que o valor chegue, então, pela iniciativa privada, por meio de concessões e parcerias público privadas, já que este não é um governo afeto a privatizações”, ressalta.

 

Publicações relacionadas

A reforma tributária e as novas bases de cálculo do ITCMD

Novas Bases de Cálculo do ITCMD A maior preocupação dos contribuintes é: quanto custa o tributo e sobre qual valor eu tenho que calcular? Para responder à pergunta com exatidão, é necessário identificar qual o fato gerador do tributo, que consiste no evento que dá origem à cobrança e o momento pelo qual o tributo se torna exigível. Além disso, dois elementos fundamentais devem ser analisados, quais sejam, a alíquota, que corresponde ao percentual do tributo, e a base de cálculo, que é o valor…

M&A no setor das sementeiras

As operações de Fusões e Aquisições (Mergers & Acquisitions – M&A, em inglês) no setor do agronegócio ganham cada vez mais destaque, refletindo a dinâmica de um mercado em constante evolução, impulsionado pela inovação tecnológica e pela necessidade de atender a uma demanda global crescente. O capital investidor nacional neste setor é expressivo, o que demonstra que o Brasil tem capital interno disponível e que os investidores brasileiros estão cada vez mais sofisticados. Segundo a consultoria KPMG, tal movimento é liderado pelos setores de fertilizantes,…

MP 932/2020 – Redução de alíquotas do “Sistema S” e a Guerra de liminares – desconto mantido pelo STF

No último dia 1º/04/2020 entrou em vigor a MP 932/20 editada pelo Governo Federal que reduziu em 50% as alíquotas das contribuições ao “Sistema S” (SEBRAE/SESI/SENAI/SESC/SENAC/SEST/SENAT/SESCOOP/SENAR) durante 3 meses (competências de abril, maio e junho) com o intuito de trazer algum alívio financeiro aos contribuintes por conta do caos no cenário econômico decorrente da pandemia da COVID-19 Com a publicação da medida provisória, teve início uma guerra de liminares provocada pelo ajuizamento de uma ação judicial pelo SESC e SENAC do Distrito Federal (Ação Ordinária…