Briganti Advogados é reconhecido pelo Ranking World Tax

Em 23 de agosto, foi o lançamento do ITR World Tax 2024. Com muita satisfação, compartilhamos que o Briganti Advogados foi reconhecido em duas categorias, General Corporate Tax, em Other notable, e Indirect Tax, em Tier 4.

O ITR World Tax é amplamente reconhecido como um guia de referência no setor tributário, avaliando e reconhecendo as empresas que se destacam por suas práticas excepcionais e profundo conhecimento na área.

Continuaremos empenhados em oferecer serviços de alta qualidade e em manter nosso padrão de excelência.

Agradecemos aos nossos profissionais, que trabalham arduamente para trazer soluções inovadoras e de excelência, e aos nossos parceiros e clientes que confiam no Briganti Advogados.

Publicações relacionadas

Abertura de Programa de Parcelamento Incentivado de débitos (PPI) na cidade de São Paulo

A Prefeitura de São Paulo vai instituir o Programa de Parcelamento Incentivado de 2021 (PPI 2021). A Lei sancionada em 26.05, permitirá aos contribuintes paulistanos regularizarem os débitos com o município com descontos significativos de juros e multas, podendo ser incluídos débitos atrasados de IPTU e ISS, entre outros, inclusive os inscritos em Dívida Ativa. Não haverá remissão (perdão) de dívidas existentes, mas sim descontos nas multas e juros, da seguinte forma: I – redução de 100% (cem por cento) do valor dos juros de…

Nova lei de licitações: compliance, gestão de riscos e controles preventivos

A nova Lei de licitações já está em vigor. Nossa advogada e coordenadora da consultoria cível do Briganti, Juliana Maria Raffo Montero, escreveu artigo para a ConstruLiga abordando a importância da padronização e adoção de termos e critérios objetivos para os contratos administrativos. Confira aqui o artigo na íntegra.

CNJ autoriza Inventários e Divórcios extrajudiciais, mesmo com menores ou incapazes

No último mês, o Conselho Nacional de Justiça, aprovou a resolução nº 571/24 – modificando parcialmente a Resolução CNJ nº 35/2007-, e que de forma inovadora pacificou a possibilidade do trâmite de partilhas de inventário e divórcio pela via extrajudicial, ainda com a exigência de menores, incapazes e, no caso de inventário, com a existência de testamento deixado pelo falecido. A medida busca o avanço na desburocratização dos processos consensuais de inventário e divórcio, especialmente diante do sobrecarregado judiciário brasileiro, que efetivamente apresentava lentidão no…