Briganti Advogados é reconhecido pelo Ranking World Tax

Em 23 de agosto, foi o lançamento do ITR World Tax 2024. Com muita satisfação, compartilhamos que o Briganti Advogados foi reconhecido em duas categorias, General Corporate Tax, em Other notable, e Indirect Tax, em Tier 4.

O ITR World Tax é amplamente reconhecido como um guia de referência no setor tributário, avaliando e reconhecendo as empresas que se destacam por suas práticas excepcionais e profundo conhecimento na área.

Continuaremos empenhados em oferecer serviços de alta qualidade e em manter nosso padrão de excelência.

Agradecemos aos nossos profissionais, que trabalham arduamente para trazer soluções inovadoras e de excelência, e aos nossos parceiros e clientes que confiam no Briganti Advogados.

Publicações relacionadas

Family Office do Briganti alcança reconhecimento no Leaders League

É com grande alegria que anunciamos o ranqueamento do nosso Family Office no Leaders League. Quem compartilha essa conquista é a nossa head do Family Office, Samantha Jorge, que comenta o significado desse reconhecimento e a importância do trabalho desenvolvido na área de planejamento patrimonial e sucessório. Esse resultado só foi possível graças à confiança dos nossos clientes, ao apoio dos nossos parceiros e à dedicação da nossa equipe e de todo o Briganti Advogados. Seguimos com o nosso propósito: cuidar de pessoas e transformar…

STF julga inconstitucional multa isolada por compensação não homologada

O Supremo Tribunal Federal (STF), finalizou o julgamento virtual do Recurso Extraordinário (RE) n. 796.939 (Tema 736), que tratava da discussão acerca da constitucionalidade dos §§ 15 e 17, do artigo 14, da Lei n. 9.430/1996, os quais dispõem sobre a incidência de multa isolada de 50% sobre o valor débito indicado na declaração de compensação não homologada pela Receita Federal do Brasil. A decisão, que aconteceu no dia 17 de março, fixou a tese de que “é inconstitucional a multa isolada prevista em lei…

Alexandre de Moraes muda entendimento e valida majorações do IOF

Após suspender os Decretos do Executivo nº 12.466 e nº 12.499, ambos de 2025, que majoravam as alíquotas do IOF, e o Decreto do Legislativo nº 176/2025, que sustava os efeitos dos atos normativos do Executivo, o Ministro Alexandre de Moraes mudou seu entendimento e proferiu nova decisão cautelar, nos autos da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 96 e nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7827 e 7839 Em nova decisão, proferida em 16 de julho de 2025, Alexandre de Moraes validou as majorações do…