Briganti Advogados é reconhecido pelo Ranking World Tax

Em 23 de agosto, foi o lançamento do ITR World Tax 2024. Com muita satisfação, compartilhamos que o Briganti Advogados foi reconhecido em duas categorias, General Corporate Tax, em Other notable, e Indirect Tax, em Tier 4.

O ITR World Tax é amplamente reconhecido como um guia de referência no setor tributário, avaliando e reconhecendo as empresas que se destacam por suas práticas excepcionais e profundo conhecimento na área.

Continuaremos empenhados em oferecer serviços de alta qualidade e em manter nosso padrão de excelência.

Agradecemos aos nossos profissionais, que trabalham arduamente para trazer soluções inovadoras e de excelência, e aos nossos parceiros e clientes que confiam no Briganti Advogados.

Publicações relacionadas

‘Sniper’, a nova ferramenta do Judiciário para localizar bens de devedores

Uma das grandes dificuldades enfrentadas pelos credores e Tribunais é a localização de bens dos devedores, seja em ações de execução seja no cumprimento de sentença para o ressarcimento pecuniário em favor dos credores. A nossa advogada associada, especialista em Direito Civil e Processo Civil, em artigo para o Blog do Fausto Macedo no Estadão explica como funciona a ferramenta Sniper que centraliza a busca de ativos e patrimônios em diversas bases de dados. Saiba mais aqui.

Imposto de Renda 2023: como declarar o MEI

As regras do Imposto de Renda (IR) divulgadas pela Receita Federal na última segunda-feira (27) não impactam nas declarações de Microempreendedor Individual (MEI). Quem se enquadra nesta modalidade é obrigado a fazer a declaração sempre que o rendimento tributável for maior do que R$ 28.559,70 ou não tributável e isentos superiores a R$ 40 mil no período do ano-calendário, 2022. O contador Tributarista, Carlos Eduardo, em matéria para o E-Investidor alerta para que a pessoa jurídica MEI que tenha duas atuações diferentes se atente no…

IOF: Congresso Nacional derruba os decretos do Governo Federal que majoravam as alíquotas do imposto

Após a repercussão negativa no mercado financeiro e no Congresso Nacional, os Decretos nº 12.466, editado em maio de 2025, e nº 12.499, editado em junho de 2025, que majoravam as alíquotas do IOF nas operações de câmbio, crédito e seguros, foram sustados pelo Congresso Nacional, por meio do Projeto de Decreto Legislativo publicado na Câmara dos Deputados. Com a promulgação do PDL, as alíquotas anteriores aos decretos serão restabelecidas. Sendo assim, visando trazer mais clareza diante de tantas mudanças na legislação do imposto, preparamos…