Briganti Advogados é reconhecido pelo Ranking World Tax

Em 23 de agosto, foi o lançamento do ITR World Tax 2024. Com muita satisfação, compartilhamos que o Briganti Advogados foi reconhecido em duas categorias, General Corporate Tax, em Other notable, e Indirect Tax, em Tier 4.

O ITR World Tax é amplamente reconhecido como um guia de referência no setor tributário, avaliando e reconhecendo as empresas que se destacam por suas práticas excepcionais e profundo conhecimento na área.

Continuaremos empenhados em oferecer serviços de alta qualidade e em manter nosso padrão de excelência.

Agradecemos aos nossos profissionais, que trabalham arduamente para trazer soluções inovadoras e de excelência, e aos nossos parceiros e clientes que confiam no Briganti Advogados.

Publicações relacionadas

Imposto sobre herança: como se programar para uma sucessão sem sustos

Em matéria publicada na Forbes, Leonardo Briganti, nosso sócio-fundador do Briganti Advogados, analisou as mudanças no Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) após a promulgação da Emenda Constitucional 132/23 e os impactos no planejamento sucessório. Ele destacou que a principal mudança foi a obrigatoriedade da progressividade das alíquotas do ITCMD, exigindo que estados que ainda utilizavam taxas fixas adotem um modelo escalonado, respeitando o teto constitucional de 8%. Além disso, a nova regra unificou a competência para o recolhimento do imposto sobre heranças…

Novas regras do setor de vale-alimentação entram em vigor com efeitos limitados

As novas regras do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) entraram em vigor nesta semana, mas já enfrentam forte judicialização. Liminares obtidas por grandes operadoras suspendem a aplicação de penalidades previstas no decreto, o que levanta dúvidas sobre a efetividade prática das mudanças no setor. Entre os principais pontos do decreto estão o teto de 3,6% para as taxas cobradas dos estabelecimentos e a redução do prazo de repasse de valores de 30 para 15 dias. No entanto, como destacou Júlio Cesar Machado, advogado do…

As obrigações decorrentes da contratação de estrangeiros por empresas brasileiras para atuarem no exterior

Com a Reforma Previdenciária em voga, um assunto que merece atenção especial diz respeito à contratação de pessoa física residente e domiciliada em país estrangeiro para atuar em nome de empresa brasileira, com sede em território nacional, para o exercício de atividades e seu país de origem. Para que isso seja possível, já supridas as condições mínimas, como por exemplo, a idade, há outros pontos de atenção: a tributação incidente para remessa de valores a título de remuneração (salário e verbas), Imposto de Renda (IR)…