Bens não declarados: regularize

Em reportagem ao Correio Braziliense, o sócio Leonardo Briganti comenta sobre o programa da Receita Federal que permite a regularização de bens não declarados no Brasil ou no exterior. Para aderir ao Regime de Regularização de Bens (RERCT-Geral), os contribuintes devem declarar voluntariamente os bens que possuíam até 31 de dezembro de 2023.

Leonardo Briganti explica que a medida busca incentivar aos inadimplentes a recolherem para os cofres da União.

Publicações relacionadas

Contratos de Parceria e Arrendamento Rural: Impactos em Fusões e Aquisições no Agronegócio

O agronegócio está se consolidando como um dos pilares da economia brasileira, especialmente em um contexto global que exige cada vez mais eficácia e responsabilidade ambiental. Nos últimos anos, o Brasil registrou um crescimento expressivo em operações de fusões e aquisições (M&A) nesse setor, impulsionado pela demanda por inovação, expansão de mercado e adaptação às novas exigências dos consumidores. As operações de M&A no agronegócio são impulsionadas por diversos fatores estratégicos que visam aumentar a competitividade e a viabilidade das organizações. Um dos principais incentivos…

A importância dos treinamentos e formalizações no compliance

Neste vídeo, as advogadas Juliana Raffo e Bruna Trajano destacam a importância dos treinamentos para sensibilizar colaboradores, aproximar políticas e diretrizes da realidade operacional e fortalecer a efetividade dos programas de integridade, com base na cultura da empresa. Além disso, explicam como a documentação gerada, como certificados e registros de presença, pode ser fundamental na defesa em fiscalizações e processos judiciais, comprovando o compromisso da empresa com a ética e a conformidade, e o atendimento às exigências legais. Acompanhe nossos conteúdos e saiba mais sobre…

STF valida, por unanimidade, a Lei de Igualdade Salarial

Em julgamento unânime realizado no último dia 14, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela constitucionalidade da Lei de Igualdade Salarial (Lei nº 14.611/2023) e de seus decretos regulamentadores, refirmando a obrigação das empresas em garantir que homens e mulheres recebam a mesma remuneração ao exercerem as mesmas funções ou trabalhos de igual valor. A legislação prevê multas não apenas para práticas discriminatórias de gênero, mas também pela omissão ou descumprimento do dever de publicar o relatório de transparência. Diferenças salariais baseadas em critérios legítimos,…
Briganti

Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.