Bens não declarados: regularize

Em reportagem ao Correio Braziliense, o sócio Leonardo Briganti comenta sobre o programa da Receita Federal que permite a regularização de bens não declarados no Brasil ou no exterior. Para aderir ao Regime de Regularização de Bens (RERCT-Geral), os contribuintes devem declarar voluntariamente os bens que possuíam até 31 de dezembro de 2023.

Leonardo Briganti explica que a medida busca incentivar aos inadimplentes a recolherem para os cofres da União.

Publicações relacionadas

Decreto Presidencial autoriza a prorrogação da suspensão dos contratos de trabalho e redução de jornada por até 120 dias

O Decreto Presidencial nº 10.422, de 13/7/2020, autoriza prorrogação da suspensão dos contratos de trabalho e redução de jornada por até 120 dias. Como havíamos antecipado, a Lei n.º 14.020, de 6/7/2020 não tinha prorrogado o prazo, mas autorizava a dilação por ato do Poder Executivo, o qual foi publicado no dia 13/7/2020. Com isso, as empresas poderão utilizar a suspensão dos contratos de trabalho e a redução de jornada e salário por até 120 dias. Os prazos iniciais eram: Para suspensão do contrato de…

Casamento, patrimônio e planejamento: quando revisar o regime de bens?

O regime de bens escolhido no casamento reflete a realidade daquele momento. Mas as famílias evoluem, os patrimônios crescem e os objetivos mudam. O que faz sentido no início do casamento pode não ser o mais adequado anos depois. A legislação brasileira permite a alteração do regime de bens durante a vigência do casamento, mediante justificativa e homologação judicial. Mais do que um procedimento jurídico, trata-se de uma ferramenta estratégica de planejamento patrimonial e familiar. No vídeo, Ana Clara Martins, advogada do Family Office do…

Patrimônio 2026: como o IRPF Mínimo impacta o planejamento patrimonial e sucessório?

Dando continuidade ao tema da tributação do Imposto de Renda, a advogada Ana Clara Martins explica como funcionará o chamado IRPF Mínimo e em quais situações poderá haver a incidência de uma alíquota complementar de até 10%. A lógica da regra envolve a soma dos rendimentos da pessoa física, a aplicação das deduções legais e a verificação dos limites previstos na legislação. Em determinados casos, o imposto já pode ter sido recolhido ao longo do ano ou, conforme a estrutura adotada, até mesmo gerar direito à restituição. Mais…
Briganti

Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.