Bens não declarados: regularize

Em reportagem ao Correio Braziliense, o sócio Leonardo Briganti comenta sobre o programa da Receita Federal que permite a regularização de bens não declarados no Brasil ou no exterior. Para aderir ao Regime de Regularização de Bens (RERCT-Geral), os contribuintes devem declarar voluntariamente os bens que possuíam até 31 de dezembro de 2023.

Leonardo Briganti explica que a medida busca incentivar aos inadimplentes a recolherem para os cofres da União.

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As mudanças na tributação de holdings e fundos exclusivos em 2024 geraram dúvidas sobre o que deve (ou não) ser declarado no Imposto de Renda. Com a nova regra, holdings familiares no exterior passaram a ter seus lucros tributados anualmente, mesmo sem distribuição. Por sua vez, os lucros e dividendos distribuídos de holdings nacionais continuam isentos de IR. Já os fundos exclusivos, os principais impactos estão atrelados à incidência do come-cotas, espécie de antecipação da tributação efetiva da renda. No vídeo de hoje, a advogada…

Processo de sucessão familiar cresce no setor de franquias

Em reportagem ao Correio Braziliense, a advogada Ana Clara Martins Fernandes analisa o crescente processo de sucessão familiar no setor de franquias, destacando a importância de cláusulas de sucessão nos contratos para garantir uma transição suave e evitar disputas entre herdeiros e franqueadores. Ana Clara destaca que as franquias possuem uma natureza “personalíssima”, na qual a aprovação do perfil do franqueado é essencial para a continuidade do contrato. Confira a reportagem completa em https://www.correiobraziliense.com.br/economia/2024/11/6990058-processo-de-sucessao-familiar-cresce-no-setor-de-franquias.html