Bens não declarados: regularize

Em reportagem ao Correio Braziliense, o sócio Leonardo Briganti comenta sobre o programa da Receita Federal que permite a regularização de bens não declarados no Brasil ou no exterior. Para aderir ao Regime de Regularização de Bens (RERCT-Geral), os contribuintes devem declarar voluntariamente os bens que possuíam até 31 de dezembro de 2023.

Leonardo Briganti explica que a medida busca incentivar aos inadimplentes a recolherem para os cofres da União.

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A nova Lei de Licitações e Contratos no STF

O período de uso facultativo da nova Lei de Licitações e Contratos (14.133/2021) perdurou dois anos e se encerrava em 1º de abril último, de 2023, de modo que a partir desta data — respeitada a modulação nos casos com publicação do edital até 31/12/2023 —, como decidiu recentemente o TCU (Tribunal de Contas da União), a Lei 8.666/93 será integralmente derrogada. A nossa advogada Cível, Bruna Trajano, em artigo para o Conjur explica o cenário. Confira a notícia completa aqui.

CCJ aprova plano de trabalho para regulamentação da Reforma Tributária

Em artigo para o Monitor Mercantil, o advogado Murilo Adib comenta sobre o plano de trabalho aprovado pela CCJ para a regulamentação da Reforma Tributária. Murilo destaca a importância das audiências públicas e das emendas apresentadas, enfatizando a necessidade de consenso entre Senado e Câmara para garantir uma implementação eficaz. Confira artigo completo em https://monitormercantil.com.br/ccj-aprova-plano-de-trabalho-para-regulamentacao-da-reforma-tributaria/