Bens não declarados: regularize

Em reportagem ao Correio Braziliense, o sócio Leonardo Briganti comenta sobre o programa da Receita Federal que permite a regularização de bens não declarados no Brasil ou no exterior. Para aderir ao Regime de Regularização de Bens (RERCT-Geral), os contribuintes devem declarar voluntariamente os bens que possuíam até 31 de dezembro de 2023.

Leonardo Briganti explica que a medida busca incentivar aos inadimplentes a recolherem para os cofres da União.

Publicações relacionadas

A nova lei de licitações e contratos administrativos

A nova lei de licitações e contratos administrativos já está em vigor desde abril. Apesar de ainda não ter caráter obrigatório, ela possui vigência imediata. Nossas advogadas Ana Livia Dias e Juliana Maria Raffo Montero e nosso sócio, Francisco Roberto da Silva Jr escreveram artigo para o blog da ConstruLiga para explicar as diferenças de cada legislação para que eventuais disputas sejam devidamente endereçadas pela lei correta. Confira aqui o artigo na íntegra.

SIPAT 2026 – Tubacex Group: Compliance Trabalhista e Cultura de Integridade

Juliana Raffo e Danillo Masko representaram o nosso escritório, que atua como Compliance Officer do Grupo Tubacex no Brasil, durante a SIPAT 2026, realizada na base de Macaé/RJ, um importante momento de diálogo e conscientização sobre saúde, segurança e integridade no ambiente de trabalho. Conduzindo uma conversa prática e estratégica sobre temas essenciais do compliance trabalhista, reforçando o compromisso com a prevenção e a cultura organizacional responsável, foram tratadas questões relacionadas a NR-1 e seus efeitos, a gestão de tempo e qualidade de vida, cuidados…

Caso 123milhas: entenda o que foi decidido pela Justiça até agora

Em comentário para a Inteligência Financeira, em parceria com o JOTA, a advogada Fernanda Alves de Oliveira comenta sobre o caso da empresa de viagens 123milhas, que suspendeu passagens vendidas e entrou em recuperação judicial. “O principal ponto do caso foi a venda indiscriminada e provavelmente sem a devida programação específica de atendimentos aos consumidores finais, até mesmo podemos supor uma ausência de previsão de variação de custos que a 123milhas viesse a ter”, explica Fernanda. “Destaca-se também a responsabilidade dos sócios pela gestão temerária…