Bens não declarados: regularize

Em reportagem ao Correio Braziliense, o sócio Leonardo Briganti comenta sobre o programa da Receita Federal que permite a regularização de bens não declarados no Brasil ou no exterior. Para aderir ao Regime de Regularização de Bens (RERCT-Geral), os contribuintes devem declarar voluntariamente os bens que possuíam até 31 de dezembro de 2023.

Leonardo Briganti explica que a medida busca incentivar aos inadimplentes a recolherem para os cofres da União.

Publicações relacionadas

No Dia dos Pais, uma reflexão sobre o verdadeiro legado. Mais do que patrimônio, são os princípios e vínculos que constroem a herança mais valiosa

Neste Dia dos Pais, celebramos a presença que orienta, educa e cuida, muito além da herança material. ⠀ Entre tantas formas de exercer a paternidade, queremos destacar aquelas que deixam marcas profundas, mesmo sem alarde: os pais que ensinam com o exemplo, que constroem vínculos com afeto e que compartilham, dia após dia, os valores que sustentam uma família. ⠀ Para nós, herança não é só o que se transmite no testamento, mas tudo aquilo que se compartilha ao longo da vida, princípios, responsabilidades, afetos…

Perdi dinheiro ao investir nas Americanas: posso receber indenização?

A crítica situação contábil declarada pela Americanas há pouco mais de uma semana continua como um dos principais temas do mercado e a história ainda deve ter novos desdobramentos. Com dívidas que somam R$ 43 bilhões, a empresa viu suas ações despencarem e pediu recuperação judicial. Apesar disso, a indenização não será tão simples. Para que os investidores possam entrar na lista de pagamentos da empresa, dependerá de uma comprovação de eventual fraude ou má-fé da companhia. A nossa sócia, responsável pela área do societário,…

Câmara rejeita taxação de herança sobre planos de previdência privada

Em reportagem da LexLegal Brasil, a advogada Claudia Frias comenta a recente rejeição da proposta de taxar heranças de previdência privada, como o VGBL, pela Câmara dos Deputados. Claudia explica que, embora os Estados tratem a previdência privada como espécie de ferramenta de planejamento sucessório, vez que evita a tributação pelo ITCMD e a burocracia de inventários, não há como se considerar a exigência constitucional, como, inclusive, vêm decidindo os Tribunais. Confira a reportagem completa em https://lexlegal.com.br/camara-rejeita-taxacao-de-heranca-sobre-planos-de-previdencia-privada/