Bens não declarados: regularize

Em reportagem ao Correio Braziliense, o sócio Leonardo Briganti comenta sobre o programa da Receita Federal que permite a regularização de bens não declarados no Brasil ou no exterior. Para aderir ao Regime de Regularização de Bens (RERCT-Geral), os contribuintes devem declarar voluntariamente os bens que possuíam até 31 de dezembro de 2023.

Leonardo Briganti explica que a medida busca incentivar aos inadimplentes a recolherem para os cofres da União.

Publicações relacionadas

Parecer da PEC 6×1 pode acabar com limite de horas trabalhadas para até 434 mil celetistas

A proposta de alteração da PEC do fim da escala 6×1 reacendeu importantes debates sobre os limites da jornada de trabalho no Brasil. O parecer apresentado prevê que trabalhadores celetistas com diploma de nível superior e remuneração acima de R$ 21 mil possam ficar dispensados do controle de jornada e das regras tradicionais sobre duração do trabalho, o que pode impactar aproximadamente 434 mil profissionais. Danillo Masko evidencia a necessidade de equilíbrio entre modernização das relações de trabalho e preservação de direitos fundamentais garantidos pela…

Entenda as controvérsias da Instrução Normativa do PIX e a possível tributação de transações financeiras

A advogada Bruna Maria Fagundes de Souza, tributarista do Briganti Advogados, foi destaque em matéria do Estadão, na qual analisou a possibilidade de taxação do Pix e os desafios jurídicos para a criação de um imposto sobre movimentações financeiras. Bruna explicou que, atualmente, a Constituição Federal não prevê a cobrança de tributos sobre transações financeiras, o que significa que a única forma de instituí-los seria por meio de uma Emenda Constitucional. A advogada ressaltou que esse processo exige aprovação qualificada no Congresso Nacional, tornando a…

STF julgará no dia 25 de fevereiro a possibilidade de exclusão dos créditos presumidos do ICMS da base de cálculo do PIS e COFINS: Atenção às empresas que possuem o benefício e ainda não discutem o tema

Em 25 fevereiro 2026 o Supremo Tribunal Federal irá retomar o julgamento do Recurso Extraordinário nº 835.818 (Tema nº 843), no qual se discute a possibilidade de exclusão dos valores relativos aos créditos presumidos de ICMS, concedidos pelos Estados a título de incentivos fiscais, da base de cálculo do PIS e COFINS. Referido julgamento já conta com 6 votos favoráveis aos contribuintes, incluindo votos de ministros já aposentados, contra 5 votos desfavoráveis. Em resumo, na data de 25/02/2026 se acompanhará se os votos dos ministros Edson…
Briganti

Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.