Bens não declarados: regularize

Em reportagem ao Correio Braziliense, o sócio Leonardo Briganti comenta sobre o programa da Receita Federal que permite a regularização de bens não declarados no Brasil ou no exterior. Para aderir ao Regime de Regularização de Bens (RERCT-Geral), os contribuintes devem declarar voluntariamente os bens que possuíam até 31 de dezembro de 2023.

Leonardo Briganti explica que a medida busca incentivar aos inadimplentes a recolherem para os cofres da União.

Publicações relacionadas

Brindes, presentes e hospitalidades: até onde vão os limites no compliance?

Neste vídeo, a advogada Juliana Raffo traz uma análise prática sobre como esses gestos, comuns no ambiente corporativo e nas relações comerciais, devem ser tratados nos projetos de compliance. Mais do que definir o que pode ou não ser ofertado, ou aceito, é fundamental entender o contexto cultural, a política interna da empresa e até mesmo as regras do parceiro envolvido. Cestas de fim de ano, convites para eventos, brindes personalizados… tudo isso deve passar por filtros éticos e regulatórios para que não haja risco…

Livro de registro e eSocial

Foi publicada a Portaria n.º 1.195/2019, a qual trata do registro de empregados, anotação em carteira de Trabalho, entre outros temas. Um dos assuntos mais relevantes trata do antigo livro de registro e é importante porque, além de diminuir a quantidade de papeis que as empresas precisam arquivar, permite que os dados contidos no livro de registro de empregados passem a integrar o e-Social. A ideia de simplificação de procedimentos e burocracias está avançando. Compõem o registro de empregados os dados relativos à admissão, duração e…

O treinamento que fortalece o compliance e protege a empresa em casos reais

No vídeo, as advogadas Juliana Maria Raffo Montero e Bruna Trajano comentam um caso concreto em que a estruturação adequada do programa de compliance e, especialmente, os treinamentos oferecidos, foram essenciais para a defesa da empresa em uma ação judicial envolvendo assédio. Com base em registros de treinamentos, certificados e outros documentos comprobatórios, foi possível demonstrar que a empresa adotou todas as medidas ao seu alcance para prevenir desvios de conduta. A “teoria do homem médio”, aplicada no caso, reforça exatamente isso: o que se…