Bens não declarados: regularize

Em reportagem ao Correio Braziliense, o sócio Leonardo Briganti comenta sobre o programa da Receita Federal que permite a regularização de bens não declarados no Brasil ou no exterior. Para aderir ao Regime de Regularização de Bens (RERCT-Geral), os contribuintes devem declarar voluntariamente os bens que possuíam até 31 de dezembro de 2023.

Leonardo Briganti explica que a medida busca incentivar aos inadimplentes a recolherem para os cofres da União.

Publicações relacionadas

Isenção do IR até R$5.000 deve curtar R$45,8 bi ao ano e beneficiar 36 milhões de brasileiros

Em reportagem para o ESTADÃO, UOL – Universo Online e Terra, o advogado Rafael Ujvari comenta sobre os impactos do aumento da isenção de Imposto de Renda para a faixa até R$ 5 mil. Rafael explica que a medida é um avanço para um sistema tributário mais justo e progressivo, aliviando a carga sobre a população de baixa e média renda, o que pode estimular o consumo e, em um cenário otimista, contribuir para a recuperação econômica do país. Confira as reportagens completas: ESTADÃO: https://www.estadao.com.br/economia/isencao-ir-ate-5-mil-custaria-45-bi/…

Como a Reforma Tributária impactará as Holdings Familiares?

Quando se pensa em Planejamento Patrimonial e Sucessório, provavelmente a primeira coisa que vem à mente são as holdings familiares. Mas por que isso acontece? O motivo das Holdings serem lembradas nesse contexto é o fato de serem uma estrutura que facilita o processo de sucessão, além de garantir, na maioria dos casos, eficiência tributária. Em linhas gerais, as holdings são pessoas jurídicas que têm como objeto social a gestão e administração de bens e direitos da família, como imóveis, participações societárias e demais ativos.…

Novidade no âmbito do contencioso da Receita Federal!

A partir de maio de 2026, será permitida a realização de sustentação oral nos julgamentos de primeira instância administrativa do contencioso tributário, realizados nas Delegacias Regionais de Julgamento (DRJ) — sem esperar pela 2ª instância. As pautas de julgamento serão divulgadas no Diário Oficial da União, e os contribuintes poderão encaminhar memoriais e sustentação oral (vídeo ou áudio) diretamente pelo Portal e-CAC, centralizando assim a documentação defensiva em meio digital. Ainda, com a nova versão do app e-Processo será possível receber notificações em tempo real…