Benefícios corporativos se reinventaram na pandemia

O teletrabalho realmente veio para ficar?
Nosso sócio Alexandre Fragoso Silvestre, da área trabalhista, aponta que sim porque, principalmente, atende grande parte dos trabalhadores e dos empresários.
Esse cenário tem provocado adequações e inovações inerentes aos benefícios corporativos oferecidos aos trabalhadores. Por conseguinte, empresas têm oferecido aos empregados acompanhamento psicológico, auxílio home-office ou outros benefícios que podem ser utilizados com maior autonomia.
Acesse o artigo aqui e entenda o que é necessário para o equilíbrio na relação entre empregado e empregador.

Publicações relacionadas

Briganti Advogados marcou presença no evento Wealth Talks: Impactos da Reforma Tributária no Planejamento Patrimonial e Sucessório e Reforma Tributária, a convite da XP Investimentos Campinas

Nesta semana, Samantha Teresa Berard Jorge e Bruna Fagundes, representando o time de Family Office do Briganti Advogados, ministraram um webinar com Dandara Piani e Paulo Godinho, da XP Investimentos, para discutir os impactos da Reforma Tributária e os instrumentos estratégicos para a sucessão patrimonial.

Reforma Tributaria: um novo cenário exige uma nova preparação

A Reforma Tributária, embora complexa e com um período de transição longo, trará, quando plenamente implementada, um ambiente de negócios mais estável, claro e harmonioso em relação às regras fiscais. Esse novo cenário tende a impulsionar a competitividade e a segurança jurídica no país. No vídeo de hoje, nosso sócio-fundador Leonardo Briganti e Francisco Fructuoso, Country Manager e CFO da Ayesa no Brasil e no Chile, discutem desafios que teremos pela frente nos próximos sete anos de transformações. Ao lado da Ayesa, temos trabalhado ativamente…

O que deve mudar nas regras de herança após reforma do Código Civil

Ana Clara Fernandes, advogada do Briganti Advogados, comentou as possíveis mudanças nas regras de herança com a Reforma do Código Civil e seus impactos no planejamento sucessório. Uma das mudanças relevantes afeta a sucessão entre cônjuges. “Se todo o patrimônio do casal for adquirido durante o casamento e não houver bens individuais, o cônjuge sobrevivente terá direito à sua parte, mas não será considerado herdeiro junto com os filhos”, explicou Ana Clara. Saiba mais aqui.