Benefícios corporativos se reinventaram na pandemia

O teletrabalho realmente veio para ficar?
Nosso sócio Alexandre Fragoso Silvestre, da área trabalhista, aponta que sim porque, principalmente, atende grande parte dos trabalhadores e dos empresários.
Esse cenário tem provocado adequações e inovações inerentes aos benefícios corporativos oferecidos aos trabalhadores. Por conseguinte, empresas têm oferecido aos empregados acompanhamento psicológico, auxílio home-office ou outros benefícios que podem ser utilizados com maior autonomia.
Acesse o artigo aqui e entenda o que é necessário para o equilíbrio na relação entre empregado e empregador.

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No Brasil, a distribuição dos lucros e dividendos não está sujeita à incidência do imposto de renda. Na prática, as empresas tributam seu lucro, em regra, pela alíquota de 34% (imposto de renda, seu adicional e contribuição social sobre o lucro), mas a sua distribuição não ocasiona nova tributação. Confira aqui, na íntegra, o artigo escrito por Leonardo Briganti e Gustavo Degelo para o JOTA.

Com dados errados sobre relação de pai, padrasto e parceiro, vídeo engana sobre pagamento de pensão

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