Benefícios corporativos se reinventaram na pandemia

O teletrabalho realmente veio para ficar?
Nosso sócio Alexandre Fragoso Silvestre, da área trabalhista, aponta que sim porque, principalmente, atende grande parte dos trabalhadores e dos empresários.
Esse cenário tem provocado adequações e inovações inerentes aos benefícios corporativos oferecidos aos trabalhadores. Por conseguinte, empresas têm oferecido aos empregados acompanhamento psicológico, auxílio home-office ou outros benefícios que podem ser utilizados com maior autonomia.
Acesse o artigo aqui e entenda o que é necessário para o equilíbrio na relação entre empregado e empregador.

Publicações relacionadas

Prazo para entrega da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) do ano de 2019 foi prorrogado para o dia 30 de setembro de 2020

Receita Federal editou a Instrução Normativa nº 1.965/2020, publicada em 15 de julho, para prorrogar o prazo de entrega da ECF, referente ao ano calendário 2019 e aos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação ocorridos no período entre janeiro e abril do ano-calendário de 2020, para 30 de setembro de 2020. A medida de prorrogação era esperada pelas empresas, tendo em vista que o cenário de pandemia ocasionada pelo coronavírus afetou diretamente as rotinas fiscais e contábeis das pessoas jurídicas e de…

Contagem Regressiva para a NR-1: 25/05/2026 é o prazo final

A atualização da NR-1 representa uma mudança importante na forma como as empresas devem enxergar a gestão de riscos. A partir de 2026, saúde mental e riscos psicossociais deixam de ser apenas uma preocupação interna e passam a integrar formalmente as obrigações trabalhistas. Isso significa revisar processos, estruturar políticas preventivas, fortalecer a atuação das lideranças e garantir que o Programa de Gerenciamento de Riscos esteja alinhado às novas exigências. Mais do que evitar sanções, trata-se de consolidar uma cultura organizacional responsável, com governança, prevenção e…

Casamento, empresas e divórcio: Entenda os impactos patrimoniais e o que pode mudar com a reforma do Código Civil

O casamento afeta não só a vida pessoal, mas também o patrimônio empresarial, especialmente quando celebrado sob os regimes da comunhão parcial e da comunhão universal de bens. E, com a possível reforma do Código Civil, esse impacto pode se tornar ainda maior e afetar a forma como o patrimônio das empresas é tratado dentro do casamento.  Neste artigo, explicamos como isso funciona hoje e o que pode mudar em breve. Cônjuges como Sócios: o que diz a legislação Exceto nos regimes da comunhão universal…
Briganti
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.