Benefícios corporativos se reinventaram na pandemia

O teletrabalho realmente veio para ficar?
Nosso sócio Alexandre Fragoso Silvestre, da área trabalhista, aponta que sim porque, principalmente, atende grande parte dos trabalhadores e dos empresários.
Esse cenário tem provocado adequações e inovações inerentes aos benefícios corporativos oferecidos aos trabalhadores. Por conseguinte, empresas têm oferecido aos empregados acompanhamento psicológico, auxílio home-office ou outros benefícios que podem ser utilizados com maior autonomia.
Acesse o artigo aqui e entenda o que é necessário para o equilíbrio na relação entre empregado e empregador.

Publicações relacionadas

MP 946: Liberação do FGTS e Extinção do PIS PASEP

O Governo Federal publicou em 07 de abril de 2020 a Medida Provisória 946 que autoriza o saque do FGTS até o limite de R$ 1.045,00. Os saques serão liberados entre junho e dezembro e seguirão um cronograma ainda a ser divulgado pela Caixa Econômica Federal. Outra alteração importante é a extinção do Fundo PIS PASEP após maio, cujos recursos serão transferidos ao FGTS com a finalidade de centralizar e possibilitar um único saque.

Home Office: Como ficam os benefícios?

Em razão da nova realidade decorrente da pandemia pelo coronavírus, muitas empresas foram obrigadas a adotar o sistema home office para continuidade da prestação de serviços. Mas fica a pergunta: deve o empregador continuar concedendo vale refeição, convênio médico, PLR, auxílio creche, vale transporte e vale alimentação? Na opinião da advogada Priscila Gouveia Spinola, do escritório Briganti Advogados, de todos os benefícios, apenas o vale transporte pode ser suspenso, mas os demais, se concedidos antes da implantação do sistema home office, apesar de gerar muitas…

Governo altera o marco regulatório do Saneamento por meio de Decretos Executivos

Na última semana, o Governo Federal publicou dois novos decretos (nº 11.466 e 11.467), que alteram o Marco Legal do Saneamento Básico do Brasil. O Marco é disciplinado pela Lei Federal nº 14.026/20, que estabelece metas arrojadas de universalização do fornecimento de água e tratamento de esgoto para todo o país, até o ano de 2033. Os decretos de nº 11.466 e 11.467 assinados pelo Presidente Lula tratam, especialmente, dos seguintes temas: (i) a ampliação de prazo de comprovação econômico e financeira pelas prestadoras de…