Benefícios corporativos se reinventaram na pandemia

O teletrabalho realmente veio para ficar?
Nosso sócio Alexandre Fragoso Silvestre, da área trabalhista, aponta que sim porque, principalmente, atende grande parte dos trabalhadores e dos empresários.
Esse cenário tem provocado adequações e inovações inerentes aos benefícios corporativos oferecidos aos trabalhadores. Por conseguinte, empresas têm oferecido aos empregados acompanhamento psicológico, auxílio home-office ou outros benefícios que podem ser utilizados com maior autonomia.
Acesse o artigo aqui e entenda o que é necessário para o equilíbrio na relação entre empregado e empregador.

Publicações relacionadas

Bruna Fagundes esclarece dúvidas sobre IR para produtores rurais no canal AgroMais

Em entrevista ao canal AgroMais, a advogada Bruna Fagundes, especialista em Direito Tributário e integrante do Briganti Advogados, explicou os principais pontos que produtores rurais precisam observar na hora de declarar o Imposto de Renda. O prazo foi até sexta-feira, 30 de maio, e quem não entregou a declaração pode estar sujeito à multa. Durante a entrevista, Bruna detalhou quem está obrigado a declarar, quais documentos são indispensáveis, as diferenças da tributação com base no faturamento ou no lucro e os cuidados específicos com contratos…

Caso Ana Hickmann: o que acontece quando seus bens são penhorados?

Juliana Raffo, da nossa equipe de Contencioso Cível, explicou ao UOL os impactos da penhora de bens em casos de inadimplência, como o que envolve a apresentadora Ana Hickmann, cuja remuneração foi bloqueada pela Justiça de São Paulo no último dia 4 de abril. ⠀ Segundo a especialista, penhora é o primeiro passo processual para garantir o pagamento de uma dívida, um bloqueio do patrimônio. A medida pode recair sobre dinheiro, imóveis, veículos ou outros bens, respeitando uma ordem legal. ⠀ A reportagem explica, ademais,…

STJ: exclusão de benefícios do ICMS da base do IRPJ e da CSLL

Em decisão unânime proferida pelo STJ na última quarta-feira (26), será possível excluir benefícios fiscais relacionados ao ICMS, como redução de base de cálculo, redução de alíquota, isenção, imunidade, diferimento, entre outros, da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, desde que sejam atendidos os requisitos . Entre estes requisitos estão comprovar que o benefício foi que concedido pelo Estado visa estimular a implantação ou expansão de empreendimentos econômicos do contribuinte e que houve…