Bancos são autorizados a compartilhar dados de clientes com o Fisco

Em artigo publicado pelo Monitor Mercantil, Rafael Ujvari comenta que o STF decidiu pela constitucionalidade do compartilhamento de dados bancários com órgãos fiscais, no entanto, vê grandes riscos à privacidade desses dados.

Rafael aponta a falta de regras restritivas para proteger o sigilo bancário e as garantias constitucionais dos cidadãos, alertando para possíveis abusos e a necessidade de maior regulamentação para prevenir vazamentos e usos indevidos das informações.

Confira artigo completo em https://monitormercantil.com.br/bancos-sao-autorizados-a-compartilhar-dados-de-clientes-com-o-fisco/

Publicações relacionadas

Como o compliance pode proteger sua empresa e mitigar riscos no dia a dia

O compliance é um pilar essencial para empresas que desejam fortalecer a governança, mitigar riscos e se manter alinhadas à legislação e às melhores práticas do mercado. Mas por onde começar? No vídeo de hoje, Juliana Raffo, advogada especialista em Direito Empresarial, explica de forma leve e prática os desafios e as soluções para implementar programas de integridade nas empresas. Em uma série de vídeos, abordaremos temas relacionados ao compliance, como contratos com o setor público, empresas estrangeiras, dress code, treinamentos, canal de denúncias e…

Neymar acusado de não registrar funcionária: entenda o que é ‘trabalho oculto’ na França

Em comentário ao g1, o sócio Alexandre Fragoso Silvestre falou sobre o caso do jogador Neymar, acusado de não registrar funcionária na França. Quando se trata da lei do brasil em termos de “trabalho oculto”, “ele está, muitas vezes, associado ao trabalho dentro das residências, o que dificulta severamente a vigilância da comunidade, da sociedade e de instituições públicas voltadas para a defesa dos direitos humanos”, explica Alexandre. A legislação brasileira também determina que, para empregados domésticos, é “obrigatório o registro do contrato de trabalho…

Esclarecimentos sobre julgamento da Correção Monetária do FGTS

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgará de forma definitiva o tema: Incidência da TR como índice de correção monetária dos depósitos do FGTS ou outro que melhor reflita recomposição do patrimônio Portanto, diante da pendência de julgamento, ainda é possível o ajuizamento de ações para reivindicar esta diferença. Quem pode requerer? Todas as pessoas que mantiveram, durante o período de 1999 até hoje, algum contrato de trabalho e que, desta forma, tiveram valores recolhidos a título de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).…