Receita Federal tem cobrado IR sobre bônus executivo

O pagamento de bônus executivo pode ser salário disfarçado?

Para a Receita Federal, em muitos casos, sim.

Segundo destacou nossa advogada Mariana Dias Arello, em entrevista à Isto É Dinheiro, o Congresso tem se articulado para aprovar um ‘novo refis’, neste contexto, que permitiria que o contribuinte deixe de pagar juros e multas, e parcele o valor principal. Mas, ainda assim, empresas devem continuar acionando o Judiciário nestes casos.

Leia a reportagem na íntegra: https://lnkd.in/dG6vWwGp

#Bônus #IR #Stockoptions #RecursosHumanos #Tributário

Publicações relacionadas

A Declaração do Imposto de Renda do investidor Pessoa Física com ativos no exterior

No próximo dia 15 de abril (terça-feira), às 17h, realizaremos um evento online em parceria com a 4Tax – Assessoria de Offshore, com o objetivo de abordar os principais aspectos relacionados à: Declaração do Imposto de Renda do investidor pessoa física com ativos no exterior. A pauta é especialmente relevante diante das obrigações fiscais crescentes e das mudanças regulatórias que impactam os contribuintes brasileiros com investimentos internacionais. O encontro contará com a participação dos seguintes profissionais: • Gustavo de Toledo Degelo – Sócio da área…

Finalização do julgamento do Tema 816

Na sessão de julgamento de 26/02/2025, o Supremo Tribunal Federal finalizou o julgamento do Tema 816 da repercussão geral para reconhecer que incide unicamente o ICMS/IPI na operação de industrialização por encomenda, realizada com materiais fornecidos pelo contratante, quando referida operação configura etapa intermediária do ciclo produtivo de mercadoria, bem como para determinar o teto de 20% do débito tributário para a fixação da multa moratória. O Ministro Relator Dias Toffoli também modulou os efeitos da decisão, a contar da data de publicação da ata…

Home Office: Como ficam os benefícios?

Em razão da nova realidade decorrente da pandemia pelo coronavírus, muitas empresas foram obrigadas a adotar o sistema home office para continuidade da prestação de serviços. Mas fica a pergunta: deve o empregador continuar concedendo vale refeição, convênio médico, PLR, auxílio creche, vale transporte e vale alimentação? Na opinião da advogada Priscila Gouveia Spinola, do escritório Briganti Advogados, de todos os benefícios, apenas o vale transporte pode ser suspenso, mas os demais, se concedidos antes da implantação do sistema home office, apesar de gerar muitas…