Receita Federal tem cobrado IR sobre bônus executivo

O pagamento de bônus executivo pode ser salário disfarçado?

Para a Receita Federal, em muitos casos, sim.

Segundo destacou nossa advogada Mariana Dias Arello, em entrevista à Isto É Dinheiro, o Congresso tem se articulado para aprovar um ‘novo refis’, neste contexto, que permitiria que o contribuinte deixe de pagar juros e multas, e parcele o valor principal. Mas, ainda assim, empresas devem continuar acionando o Judiciário nestes casos.

Leia a reportagem na íntegra: https://lnkd.in/dG6vWwGp

#Bônus #IR #Stockoptions #RecursosHumanos #Tributário

Publicações relacionadas

Coronavírus: Direitos trabalhistas e a MP 927

Diante da calamidade pública que estamos enfrentando desde o surgimento do coronavírus, as empresas têm sido obrigadas a tomar atitudes emergenciais com o fim de evitar demissões em massa. Tais atitudes estariam, a princípio, contrariando alguns artigos da Consolidação das Leis do Trabalho como antecipação de férias com aviso em período menor que 30 dias, por exemplo. Surge então, em 22 de março de 2020, a Medida Provisória que traz alternativas emergenciais para readequar a atual situação e contribuir para evitar ações trabalhistas futuras. Tal…

Débitos inscritos em dívida ativa da União tem novas possibilidades de transação junto à PGFN

Publicada no último dia 16/04, a Portaria PGFN nº 9.924/2020 autoriza o parcelamento de débitos em até 81 meses para pessoas jurídicas e 142 para pessoas físicas, com valores mínimos de R$ 500,00 e R$ 100,00 mensais, respectivamente e prazo de adesão até 30 de junho Com o objetivo de viabilizar a superação da situação transitória de crise econômico-financeira dos devedores inscritos em dívida ativa da União, mantendo a fonte produtora do emprego dos trabalhadores e a arrecadação nacional, a Procuradoria da Fazenda Nacional publicou…

FGTS Digital: novo sistema obrigatório a partir de janeiro de 2024

Em artigo para a Revista Consultor Jurídico (ConJur), a coordenadora de Compliance Veronica Gomes e a advogada Priscila Gouveia Spinola explicam sobre o novo sistema obrigatório do FGTS Digital, que estará disponível a partir de janeiro de 2024. A plataforma do novo sistema contará com serviço de caixa postal, parcelamento de débitos, emissão de guias individualizadas e possibilitará o recolhimento de várias competências e tipos de débitos em apenas um documento. Leia mais em https://www.conjur.com.br/2023-out-21/gomese-spinola-sistema-obrigatorio-fgts