Receita Federal tem cobrado IR sobre bônus executivo

O pagamento de bônus executivo pode ser salário disfarçado?

Para a Receita Federal, em muitos casos, sim.

Segundo destacou nossa advogada Mariana Dias Arello, em entrevista à Isto É Dinheiro, o Congresso tem se articulado para aprovar um ‘novo refis’, neste contexto, que permitiria que o contribuinte deixe de pagar juros e multas, e parcele o valor principal. Mas, ainda assim, empresas devem continuar acionando o Judiciário nestes casos.

Leia a reportagem na íntegra: https://lnkd.in/dG6vWwGp

#Bônus #IR #Stockoptions #RecursosHumanos #Tributário

Publicações relacionadas

Patrimônio 2026: como o Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) impacta o planejamento patrimonial e sucessório?

A implementação do Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) inaugura um novo cenário de controle, integração e transparência das informações imobiliárias no país, com reflexos diretos na fiscalização, na tributação e na forma como os imóveis passam a ser avaliados pelos órgãos públicos. Com a centralização e o cruzamento de dados, as operações imobiliárias passam a exigir atenção redobrada quanto à coerência das informações declaradas, à base de cálculo dos tributos incidentes e à conformidade cadastral perante prefeituras, cartórios e a Receita Federal. Esse contexto tende a…

Cadastro Base do Cidadão destoa da LGPD e divide especialistas

Por meio do Decreto 10.046 assinado pelo presidente Jair Bolsonaro, o governo instituiu o Cadastro Base do Cidadão. A medida entrou em vigor no último dia 10 de outubro e visa a unificação dos dados do cidadão para prestação de serviços públicos. Para o advogado Lucas Paglia, a medida está na contramão da Lei Geral de Proteção de Dados.“Da forma como ela foi elaborada, pode ser principalmente uma ameaça ao direito à privacidade das pessoas”. Os dados do Cadastro Base do Cidadão poderão ser compartilhado…

A nova Lei de licitações e contratos administrativos

(Lei Nº 14.133/2021 de 01.04.2021) O primeiro dia do mês de abril trouxe ao ordenamento jurídico a tão esperada Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei n º 14.133/2021) que, apesar de ainda não ter caráter obrigatório, tem vigência imediata, ou seja, a Administração pode, a qualquer momento e a seu critério, aplicá-la às licitações posteriores a vigência da lei. É dizer: já podemos enfrentar processos licitatórios regidos pela Lei n º 14.133/2021. Leis de grande importância nessa área, como a Lei nº 8.666/93,…