Receita Federal tem cobrado IR sobre bônus executivo

O pagamento de bônus executivo pode ser salário disfarçado?

Para a Receita Federal, em muitos casos, sim.

Segundo destacou nossa advogada Mariana Dias Arello, em entrevista à Isto É Dinheiro, o Congresso tem se articulado para aprovar um ‘novo refis’, neste contexto, que permitiria que o contribuinte deixe de pagar juros e multas, e parcele o valor principal. Mas, ainda assim, empresas devem continuar acionando o Judiciário nestes casos.

Leia a reportagem na íntegra: https://lnkd.in/dG6vWwGp

#Bônus #IR #Stockoptions #RecursosHumanos #Tributário

Publicações relacionadas

REARP: Lei 15.265/25 e estratégias para o planejamento patrimonial

Foi aprovada no último dia 21 de novembro a Lei 15.265/25, que instituiu o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (REARP) com o objetivo de incentivar a atualização de bens para valor de mercado, além de possibilitar a regularização de ativos lícitos não declarados anteriormente. No entanto, os benefícios do regime variam entre pessoas físicas e jurídicas, além de apresentarem regras específicas sobre a alienação de bens para a manutenção do benefício. Entender essas diferenças é crucial para definir uma estratégia patrimonial eficiente. Para…

Leonardo marcará presença no evento estratégico “Goiânia Rumo ao Futuro” promovido pela Blue3 em parceria com o LIDE Goiás

No dia 29 de janeiro, Leonardo Briganti estará presente em um evento promovido pela Cássia Duran, assessora de investimentos da Blue3, em parceria com o LIDE, que reunirá importantes nomes do cenário empresarial e político. O encontro contará com a presença do novo prefeito de Goiânia, Sr. Sandro Mabel, e será uma excelente oportunidade para trocar experiências, fortalecer conexões e debater os rumos da cidade e desafios para o desenvolvimento empresarial. Agradecemos pela oportunidade de participar desse momento tão relevante.

Poder Executivo Federal altera regras sobre o contrato de aprendizagem de adolescentes e jovens

Nos primeiros dias de maio de 2022, foram publicadas duas normas trabalhistas pelo Poder Executivo Federal, o Decreto nº.11.061/22 e a Medida Provisória (MP) nº.1.116/22. O referido Decreto dispõe sobre o direito à profissionalização de adolescentes e jovens, por meio de programas de aprendizagem profissional e altera algumas regras sobre o contrato de aprendizagem. As principais alterações são a possibilidade da duração de até três anos para o contrato de aprendizagem, a manutenção dos aprendizes contratados pela empresa por prazo indeterminado –  após o término…