Receita Federal tem cobrado IR sobre bônus executivo

O pagamento de bônus executivo pode ser salário disfarçado?

Para a Receita Federal, em muitos casos, sim.

Segundo destacou nossa advogada Mariana Dias Arello, em entrevista à Isto É Dinheiro, o Congresso tem se articulado para aprovar um ‘novo refis’, neste contexto, que permitiria que o contribuinte deixe de pagar juros e multas, e parcele o valor principal. Mas, ainda assim, empresas devem continuar acionando o Judiciário nestes casos.

Leia a reportagem na íntegra: https://lnkd.in/dG6vWwGp

#Bônus #IR #Stockoptions #RecursosHumanos #Tributário

Publicações relacionadas

Isenção do IR até R$5.000 deve curtar R$45,8 bi ao ano e beneficiar 36 milhões de brasileiros

Em reportagem para o ESTADÃO, UOL – Universo Online e Terra, o advogado Rafael Ujvari comenta sobre os impactos do aumento da isenção de Imposto de Renda para a faixa até R$ 5 mil. Rafael explica que a medida é um avanço para um sistema tributário mais justo e progressivo, aliviando a carga sobre a população de baixa e média renda, o que pode estimular o consumo e, em um cenário otimista, contribuir para a recuperação econômica do país. Confira as reportagens completas: ESTADÃO: https://www.estadao.com.br/economia/isencao-ir-ate-5-mil-custaria-45-bi/…

Câmara aprova PEC que amplia imunidade tributária das igrejas

A Câmara dos Deputados aprovou, em primeiro turno, a PEC que amplia a imunidade tributária para igrejas e entidades religiosas, estendendo o benefício à aquisição de bens e serviços voltados à implantação, manutenção e funcionamento dessas instituições. O texto também alcança atividades socioassistenciais sem fins lucrativos, como creches, seminários, conventos e comunidades terapêuticas. Em entrevista ao Valor Econômico, nosso sócio Gustavo de Toledo Degelo destaca que a proposta reforça o debate sobre os limites constitucionais da imunidade tributária e os impactos fiscais da ampliação do…

Ilegalidade do aumento da taxa da CETESB

Os valores cobrados pelo Poder Público no processo de licenciamento ambiental de pessoas jurídicas são taxas que somente podem ser exigidas em razão do exercício regular do poder de polícia, decorrente da fiscalização de estabelecimentos e atividades econômicas para controle da poluição, com fundamento no art. 145,II, da CF e art. 77 e seguintes do CTN, do que se depreende que as taxas estão, portanto, submetidas à estrita legalidade tributária, não podendo ser criadas ou majoradas senão em virtude de Lei. Ocorre que a cobrança…