Articulação política gera receios sobre reforma tributária

Nesta terça-feira (6), foi apresentado o relatório com as principais diretrizes da reforma tributária pelo deputado e relator Aguinaldo Ribeiro (PP-PB). Gustavo de Toledo Degelo explica o que deve mudar considerando as novas diretrizes da reforma tributária, além dos pontos positivos e negativos do relatório do grupo de trabalho da Câmara dos Deputados destinado a analisar e debater a PEC 45/2019, emitido.

Leia mais em: https://investnews.com.br/economia/articulacao-politica-gera-receios-sobre-reforma-tributaria

Publicações relacionadas

Brasil ratifica acordo sobre Indicações Geográficas: o que isso significa para uma marca?

Em comentário para LexLatin Brasil, a coordenadora da área Cível Juliana Maria Raffo Montero fala sobre a ratificação do acordo de Indicações Geográficas do Mercosul, que aumenta a oportunidade e competitividade para produtos brasileiros nos mercados dos países que compõem esse bloco, especialmente para o nosso país, de proporções continentais e tão importante variedade de produtos regionais culturais, musicais, agrícolas e alimentícios. “Este desenvolvimento beneficiará o crescimento e os negócios dos produtores e prestadores de serviços locais, melhorando a condição econômica local e a visibilidade…

Associação comercial inaugura espaço para startup no centro de SP

“A inauguração do PATEO76 reflete o aquecimento do mercado para startups e novos negócios com potencial de atingir ou, até mesmo, superar o middle market rapidamente no Brasil. Para quem vai lançar uma nova startup no mercado, ouvir outros empreendedores e assessores financeiros e jurídicos é fundamental. Um hub de negócios, como o Pateo 76, é uma grande solução neste sentido”, diz nosso sócio e Conselheiro do Pateo 76, Leonardo Briganti. Leia aqui a notícia na íntegra.

COVID e Acidente de Trajeto: Recentes alterações que chamam atenção dos empregadores

Diante deste cenário de incertezas e alterações emergenciais que afetam principalmente aqueles que mantiveram suas rotinas de trabalho, decidiu recentemente o Supremo Tribunal Federal que pode ser considerado como portador de doença ocupacional aquele empregado que for infectado pela COVID-19. Esta interpretação do artigo 29 da MP 927 trouxe inúmeras dúvidas e inseguranças aos empregadores que não interromperam a prestação de serviços e àqueles que decidiram retornar, ainda que de forma gradativa, suas atividades, com a flexibilização do governo. Mas com a presença de um…