Articulação política gera receios sobre reforma tributária

Nesta terça-feira (6), foi apresentado o relatório com as principais diretrizes da reforma tributária pelo deputado e relator Aguinaldo Ribeiro (PP-PB). Gustavo de Toledo Degelo explica o que deve mudar considerando as novas diretrizes da reforma tributária, além dos pontos positivos e negativos do relatório do grupo de trabalho da Câmara dos Deputados destinado a analisar e debater a PEC 45/2019, emitido.

Leia mais em: https://investnews.com.br/economia/articulacao-politica-gera-receios-sobre-reforma-tributaria

Publicações relacionadas

Reforma Tributária e o Planejamento Patrimonial e Sucessório

O Planejamento Patrimonial e Sucessório ganhou destaque significativo em 2024, especialmente devido à Reforma Tributária, que gerou intensos debates e preocupações entre profissionais, clientes e especialistas. Este grandioso projeto legislativo promete mudanças expressivas na forma de recolhimento de tributos e na apuração da base de cálculo, impactando diretamente estratégias patrimoniais e sucessórias. Esta série de artigos tem como objetivo revisitar os principais pontos debatidos durante o trâmite da Reforma Tributária, desmistificando informações e analisando as alterações propostas. Pretendemos, assim, estabelecer perspectivas claras para os próximos…

Portaria PGFN nº 9917/2020 – Regras da negociação dos débitos com a União (regulamentação Lei nº 13.988/20 – “MP do Contribuinte Legal”)

Publicada em 16/04/2020 a norma com as regras práticas para utilização da transação tributária “ordinária” que foi instituída pela Lei 13.988/20 (conversão da MP do Contribuinte Legal) Com a publicação da Lei nº 13.988/2020 que corresponde a conversão em norma definitiva da apelidada “MP do Contribuinte Legal” (MP nº 899/2019) tornou-se viável a utilização tanto pelo Fisco quanto pelo contribuinte do instituto da transação tributária que já estava previsto no art. 171 do Código Tributário Nacional mas dependia de uma legislação própria regulamentar. Essa modalidade…

TST inclui reflexos das horas extras nos RSR/DSR no cálculo de férias, 13º salário, aviso prévio e FGT

Desde o dia 20 de março o valor do descanso semanal remunerado decorrente das horas extras também deverá compor o cálculo de férias, 13º salário, aviso prévio e FGTS. Este é o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que estabeleceu a nova regra e reformou entendimento anterior segundo o qual isso caracterizaria duplicidade de pagamento. A tese nova trará impacto para todas as empresas que pagam, habitualmente, horas extras, já que o incremento da integração das horas extras nos descansos/repousos semanais remunerados (RSR/DSR) deverá…