Aprovado o Projeto de Lei 390/2021 pela Prefeitura de São Paulo: Programa “Pode Entrar”

A Prefeitura Municipal de São Paulo sancionou o Projeto de Lei 390/2021 que regulamenta o programa “Pode Entrar”, programa este que já existe desde 2019 e trata de atividades ligadas a moradia popular na capital paulista. Essa nova lei que traz diversos mecanismos de incentivo a construção de moradias populares, que, como a própria justificativa legislativa indica, visa “minimizar o déficit habitacional no município de São Paulo”.

Dentre as diretrizes da lei, está a priorização da destinação dos subsídios para empreendimentos destinados a famílias com renda familiar bruta de até 3 (três) salários-mínimos, que não detenham outro imóvel, e que não tenham recebido outro benefício de atendimento habitacional definido em programa de interesse social no Brasil.

Além disso, o texto legislativo atende a um interesse há muito tempo buscado na capital e de forte impacto social e econômico: a adequação de edifícios da região central para que possam servir, de maneira segura, salubre e sustentável, para atendimento às necessidades de moradia popular. É dizer que, além da construção de moradias populares o PL incentiva a reforma e adequação de edificações já existentes, em sua integralidade ou em algumas unidades específicas, que venham ser classificadas como área de interesse social nos termos da lei municipal.

Com essa aprovação, além do caráter social, espera-se o fomento de novos formatos de contratação de empresas da construção civil, atendendo às diferentes possibilidades de construção e adequações de imóveis para moradia popular.

A lei entrou em vigor com sua publicação, em 17 de julho de 2021, e deve ser regulamentada pelo Poder Executivo no prazo de até 60 (sessenta) dias contados de referida publicação.

Publicações relacionadas

DCTF – Considerações sobre preenchimento de Tributos com prazo de recolhimento postergado em razão da Covid-19

O prazo final para os contribuintes transmitirem a DCTF (Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais) das competência de fevereiro a abril de 2020 encerra-se no dia vinte e um do mês de julho, conforme dispõe a Instrução Normativa RFB Nº 1.932, de 2 de abril de 2020. Como houve a postergação de recolhimento de tributos federais nessas competências em razão da COVID-19, surgem dúvidas de como esses débitos devem ser declarados na DCTF. Considerando as instruções de preenchimento previstas no Manual da DCTF, a…

STJ julga favorável a não incidência do IRPJ sobre honorários pagos a administradores e conselheiros

A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou, recentemente, como indevidas as restrições impostas para as empresas pelas normas da Receita Federal para a cobrança do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ). O julgamento se refere a um recurso especial, interposto por contribuinte, para discutir a possibilidade de dedução na apuração do IRPJ, pela sistemática do lucro real, sobre os honorários pagos a administradores e conselheiros, ainda que não estabelecida em montante mensal e fixo. O contribuinte envolvido na ação judicial discute questiona…

Testamento e inventário: como ficam os bens que estão no exterior?

Por muitos anos, investir no exterior era algo visto como muito burocrático. Com algumas mudanças regulatórias, políticas e desenvolvimento de novos produtos, o Brasil tem manifestado um crescimento substancial pelo mercado externo. Aplicar em países com maior robustez econômica tem sido uma opção viável para investidores que buscam mais proteção aos investimentos, seja pela aplicação de recursos em fundos, compra de ações nas bolsas de valores, empresas estrangeiras, compra de imóveis ou outros. A recente adoção da Medida Provisória nº 1.171/2023, que entrou em vigor…