Aprovado o Projeto de Lei 390/2021 pela Prefeitura de São Paulo: Programa “Pode Entrar”

A Prefeitura Municipal de São Paulo sancionou o Projeto de Lei 390/2021 que regulamenta o programa “Pode Entrar”, programa este que já existe desde 2019 e trata de atividades ligadas a moradia popular na capital paulista. Essa nova lei que traz diversos mecanismos de incentivo a construção de moradias populares, que, como a própria justificativa legislativa indica, visa “minimizar o déficit habitacional no município de São Paulo”.

Dentre as diretrizes da lei, está a priorização da destinação dos subsídios para empreendimentos destinados a famílias com renda familiar bruta de até 3 (três) salários-mínimos, que não detenham outro imóvel, e que não tenham recebido outro benefício de atendimento habitacional definido em programa de interesse social no Brasil.

Além disso, o texto legislativo atende a um interesse há muito tempo buscado na capital e de forte impacto social e econômico: a adequação de edifícios da região central para que possam servir, de maneira segura, salubre e sustentável, para atendimento às necessidades de moradia popular. É dizer que, além da construção de moradias populares o PL incentiva a reforma e adequação de edificações já existentes, em sua integralidade ou em algumas unidades específicas, que venham ser classificadas como área de interesse social nos termos da lei municipal.

Com essa aprovação, além do caráter social, espera-se o fomento de novos formatos de contratação de empresas da construção civil, atendendo às diferentes possibilidades de construção e adequações de imóveis para moradia popular.

A lei entrou em vigor com sua publicação, em 17 de julho de 2021, e deve ser regulamentada pelo Poder Executivo no prazo de até 60 (sessenta) dias contados de referida publicação.

Publicações relacionadas

Patrimônio 2026: A Holding ainda funciona como instrumento no planejamento patrimonial?

No vídeo de hoje, o advogado Filippe Mattos analisa uma dúvida recorrente no novo cenário tributário: a holding ainda vale como instrumento de planejamento patrimonial e sucessório?   A reforma tributária passou a permitir a compensação de tributos pagos, reduzindo o efeito cascata e tornando a estruturação mais técnica e estratégica. Além disso, determinadas despesas operacionais, serviços e insumos pagos pela pessoa jurídica podem gerar créditos aptos a mitigar parte da carga tributária.   A legislação também introduziu redutores relevantes, como a redução de 50%…

Venda de Precatórios: Vantagens, Cuidados e Riscos

Abner Carnicer, advogado do Briganti Advogados, comentou ao InfoMoney e ao jornal Extra os principais fatores que influenciam a decisão de vender precatórios e o que empresas analisam na hora da compra. Ele explicou que, apesar de o pagamento estar quase garantido, muitos optam pela venda para antecipar o recebimento, ainda que com deságio, e evitar a longa espera pelo pagamento. Segundo Abner, esse tipo de cessão só costuma valer a pena quando o credor tem pressa em receber os valores. Além disso, o advogado…

Prazo para compensar créditos fiscais judiciais será analisado pelo STJ

A discussão sobre o prazo para aproveitamento de créditos tributários reconhecidos por decisão judicial definitiva ganhou um novo e preocupante capítulo. A controvérsia reside na interpretação do prazo de 5 anos previsto no Código Tributário Nacional (CTN) para a compensação do indébito. De um lado, os contribuintes defendem que este prazo se aplica apenas ao ato de pleitear a compensação, ou seja, ao prazo para habilitar o crédito perante a Receita Federal. Uma vez formalizado o pedido, o direito de utilizar o saldo integralmente não…
Briganti
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.