Aprovado o Projeto de Lei 390/2021 pela Prefeitura de São Paulo: Programa “Pode Entrar”

A Prefeitura Municipal de São Paulo sancionou o Projeto de Lei 390/2021 que regulamenta o programa “Pode Entrar”, programa este que já existe desde 2019 e trata de atividades ligadas a moradia popular na capital paulista. Essa nova lei que traz diversos mecanismos de incentivo a construção de moradias populares, que, como a própria justificativa legislativa indica, visa “minimizar o déficit habitacional no município de São Paulo”.

Dentre as diretrizes da lei, está a priorização da destinação dos subsídios para empreendimentos destinados a famílias com renda familiar bruta de até 3 (três) salários-mínimos, que não detenham outro imóvel, e que não tenham recebido outro benefício de atendimento habitacional definido em programa de interesse social no Brasil.

Além disso, o texto legislativo atende a um interesse há muito tempo buscado na capital e de forte impacto social e econômico: a adequação de edifícios da região central para que possam servir, de maneira segura, salubre e sustentável, para atendimento às necessidades de moradia popular. É dizer que, além da construção de moradias populares o PL incentiva a reforma e adequação de edificações já existentes, em sua integralidade ou em algumas unidades específicas, que venham ser classificadas como área de interesse social nos termos da lei municipal.

Com essa aprovação, além do caráter social, espera-se o fomento de novos formatos de contratação de empresas da construção civil, atendendo às diferentes possibilidades de construção e adequações de imóveis para moradia popular.

A lei entrou em vigor com sua publicação, em 17 de julho de 2021, e deve ser regulamentada pelo Poder Executivo no prazo de até 60 (sessenta) dias contados de referida publicação.

Publicações relacionadas

Estou saindo do Brasil de forma definitiva. O que eu preciso fazer para regularizar minha situação com a Receita?

Com a saída definitiva do Brasil, muitos contribuintes ficam em dúvida sobre como comunicar corretamente à Receita Federal e evitar problemas fiscais no futuro. No vídeo de hoje, a advogada Bruna Fagundes e a consultora Daniela Sato, especialistas em Direito Tributário, explicam os passos para regularizar a sua situação: como e quando fazer a Comunicação e a Declaração de Saída Definitiva do País, o que informar, e o que muda em relação à entrega do IR a partir da data da saída. Elas também alertam…

Obrigatoriedade Realização Reunião Anual de Sócios /Assembleia Geral Ordinária

De acordo com a legislação brasileira em vigor, os sócios das sociedades empresárias limitadas e os acionistas das sociedades por ações devem se reunir, nos quatro primeiros meses seguintes ao término do exercício social, para (i) tomar as contas dos administradores, examinar, discutir e votar as demonstrações financeiras; (ii) deliberar sobre a destinação do lucro líquido do exercício e a distribuição de dividendos; e (iii) eleger os administradores e os membros do conselho fiscal, quando for o caso. Em geral, os exercícios sociais das sociedades…

Quem deve fazer a declaração de investimentos no exterior: o advogado ou o contador?

Declaração do IR: Devo contratar um advogado ou um contador? Essa é uma dúvida comum que surge todos os anos com a chegada do prazo para entrega do Imposto de Renda. No vídeo de hoje, Bruna Fagundes e Daniela Sato comentam essa questão e esclarecem que tanto advogados quanto contadores, dentro de suas competências técnicas, podem auxiliar o contribuinte no cumprimento dessa obrigação. Para uma contratação adequada, é fundamental entender qual é a sua dúvida ou necessidade no momento de declarar o imposto. Dúvidas jurídicas,…