Aprovado o Projeto de Lei 390/2021 pela Prefeitura de São Paulo: Programa “Pode Entrar”

A Prefeitura Municipal de São Paulo sancionou o Projeto de Lei 390/2021 que regulamenta o programa “Pode Entrar”, programa este que já existe desde 2019 e trata de atividades ligadas a moradia popular na capital paulista. Essa nova lei que traz diversos mecanismos de incentivo a construção de moradias populares, que, como a própria justificativa legislativa indica, visa “minimizar o déficit habitacional no município de São Paulo”.

Dentre as diretrizes da lei, está a priorização da destinação dos subsídios para empreendimentos destinados a famílias com renda familiar bruta de até 3 (três) salários-mínimos, que não detenham outro imóvel, e que não tenham recebido outro benefício de atendimento habitacional definido em programa de interesse social no Brasil.

Além disso, o texto legislativo atende a um interesse há muito tempo buscado na capital e de forte impacto social e econômico: a adequação de edifícios da região central para que possam servir, de maneira segura, salubre e sustentável, para atendimento às necessidades de moradia popular. É dizer que, além da construção de moradias populares o PL incentiva a reforma e adequação de edificações já existentes, em sua integralidade ou em algumas unidades específicas, que venham ser classificadas como área de interesse social nos termos da lei municipal.

Com essa aprovação, além do caráter social, espera-se o fomento de novos formatos de contratação de empresas da construção civil, atendendo às diferentes possibilidades de construção e adequações de imóveis para moradia popular.

A lei entrou em vigor com sua publicação, em 17 de julho de 2021, e deve ser regulamentada pelo Poder Executivo no prazo de até 60 (sessenta) dias contados de referida publicação.

Publicações relacionadas

Extinção da empresa individual de responsabilidade limitada – EIRELI

Foi publicada dia 27/08, no Diário Oficial da União, a Lei nº 14.195 de 2021, que dentre outras alterações, prevê o fim da modalidade de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI). A referida lei, em seu artigo 41, prevê que as EIRELI serão transformadas automaticamente em sociedades limitadas unipessoais (SLU), independentemente de qualquer alteração em seu Contrato Social, a partir da data de vigência da Lei, ou seja na data da sua publicação em 27/08/2021. Na SLU não é obrigatório ter dois sócios para ser…

Checagem de fatos Decisão do STJ não impõe tributos sobre restituição do IR de pessoas físicas

O coordenador Gustavo de Toledo Degelo comentou à Reuters sobre a decisão do STJ que manteve a incidência do PIS e da COFINS sobre os valores corrigidos de impostos devolvidos aos contribuintes. “Já era um entendimento desfavorável ao contribuinte e favorável ao Fisco que o STJ decidiu unificar e uniformizar para não deixar nenhuma dúvida. O STJ manteve o seu entendimento e, agora, outros juízes devem aplicar essa decisão do STJ: incide o PIS e a Cofins sobre a parcela da Selic nos valores devolvidos…

Partilha de bens e ITBI em debate: advogada do Briganti Advogados comenta decisões do STJ

Em entrevista ao Extra, a advogada Ana Clara Martins participou de matéria que analisou decisões recentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre partilha de bens de imóveis de casais que optam pelo regime de comunhão parcial. Em sua análise, Ana Clara destacou que o esforço comum do casal não se limita a contribuição financeira, como também a um suporte imaterial, que torna o bem como, sendo determinante para a divisão igualitária do patrimônio adquirido durante o casamento ou união estável. A advogada explicou que…