A Prefeitura Municipal de São Paulo sancionou o Projeto de Lei 390/2021 que regulamenta o programa “Pode Entrar”, programa este que já existe desde 2019 e trata de atividades ligadas a moradia popular na capital paulista. Essa nova lei que traz diversos mecanismos de incentivo a construção de moradias populares, que, como a própria justificativa legislativa indica, visa “minimizar o déficit habitacional no município de São Paulo”.
Dentre as diretrizes da lei, está a priorização da destinação dos subsídios para empreendimentos destinados a famílias com renda familiar bruta de até 3 (três) salários-mínimos, que não detenham outro imóvel, e que não tenham recebido outro benefício de atendimento habitacional definido em programa de interesse social no Brasil.
Além disso, o texto legislativo atende a um interesse há muito tempo buscado na capital e de forte impacto social e econômico: a adequação de edifícios da região central para que possam servir, de maneira segura, salubre e sustentável, para atendimento às necessidades de moradia popular. É dizer que, além da construção de moradias populares o PL incentiva a reforma e adequação de edificações já existentes, em sua integralidade ou em algumas unidades específicas, que venham ser classificadas como área de interesse social nos termos da lei municipal.
Com essa aprovação, além do caráter social, espera-se o fomento de novos formatos de contratação de empresas da construção civil, atendendo às diferentes possibilidades de construção e adequações de imóveis para moradia popular.
A lei entrou em vigor com sua publicação, em 17 de julho de 2021, e deve ser regulamentada pelo Poder Executivo no prazo de até 60 (sessenta) dias contados de referida publicação.