Americanas poderá pedir à União devolução de imposto pago a mais se lucros tiverem sido inflados

Caso tenha pago tributos federais, como Imposto de Renda e Contribuição sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre valores inflados em seus balanços, a Americanas poderia, em tese, pedir ressarcimento aos cofres da União, dizem advogados tributaristas consultados pelo GLOBO. Em 2021, por exemplo, a varejista declarou lucro de R$ 730,9 milhões, o maior de sua história.

Em participação em matéria para O Globo, o nosso advogado tributarista, Gustavo Degelo de Toledo avalia que o caso Americanas ainda apresenta muitas dúvidas. Para ele é necessário a comprovação se houve ou não fraude na contabilidade. No caso de comprovação que a base de cálculo estava inflada, em tese, a Americanas pode pedir à Receita Federal compensação por imposto pago a mais.

Veja aqui a notícia completa.

 

*Com informações do O Globo.

Publicações relacionadas

Carla Calzini marcou presença no KWA: Líderes do Direito em Foco

No dia 14 de agosto, nossa sócia Carla Calzini participou do KWA, um jantar exclusivo promovido pela ADoc e M4Law, que reuniu líderes do mercado jurídico. O evento proporcionou compartilhamento de insights e troca de conhecimentos sobre tecnologia de ponta, impulsionando o desenvolvimento do setor.  

A pandemia do novo coronavírus e os impactos causados nos contratos de locação não residencial

É fato público e notório que em razão da pandemia do novo coronavírus (COVID-19), as empresas em seus diversos segmentos estão impedidas de exercer suas atividades comerciais, notadamente pelo Decreto Estadual que reconheceu o estado de calamidade pública em São Paulo e pelo Decreto Municipal que determinou o fechamento da maioria dos estabelecimentos comerciais que não exercem atividade essencial. Essas medidas, embora importantes, são insuficientes para evitar a destruição de empresas e negócios em geral, especialmente se as medidas estatais que determinam a interrupção da…

Governo paulista vai retirar a partir de 1º de novembro de 2020 diversos benefícios fiscais

O Decreto nº 65.156/2020 estabeleceu termo final, em 31 de outubro de 2020 e 31 de dezembro de 2020, de diversos benefícios fiscais previstos nos Anexos I, II e III do Regulamento do ICMS, que concedem, isenções, reduções de base de cálculo e créditos outorgados. Com o fim dos benefícios fiscais, diversos segmentos sofrerão aumento da carga tributária a partir de Novembro de 2020: Operações hoje beneficiadas pela ISENÇÃO do ICMS no Anexo I do RICMS/00, serão tributadas pelo imposto; As operações beneficiada pela REDUÇÃO da…
Briganti

Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.