Alteradas alíquotas internas do ICMS de diversos Estados

Foram registrados aumentos na alíquota interna do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias (ICMS) para diversos Estados do país. As datas de vigências são variáveis.

Tais alterações têm um efeito direto sobre as organizações de áreas diferentes que negociam com esses Estados, tendo em conta a quantificação do DIFAL e do ICMS-ST. As empresas precisam regular as regras de cálculo do ICMS nos seus sistemas de gestão, especialmente, para as questões de custos e faturamento.

Veja no quadro abaixo:

 

 

* Clique no estado para acessar a base legal.

Publicações relacionadas

Exportadores correm para escapar de novas tarifas dos EUA e aceleram embarques

Em entrevista ao Estadão, Leonardo Briganti comenta como a iminência de um novo tarifaço de 25% pelo governo dos Estados Unidos tem provocado uma corrida entre os exportadores brasileiros. Setores como o de máquinas, produtos químicos e calçados registraram um salto expressivo nos embarques recentes, em uma tentativa da indústria nacional de enviar o maior volume possível de mercadorias antes que as novas barreiras comerciais entrem em vigor e prejudiquem a competitividade do país. Leonardo alerta que essa estratégia de antecipação carrega um risco financeiro…

Com dados errados sobre relação de pai, padrasto e parceiro, vídeo engana sobre pagamento de pensão

Em reportagem ao ESTADÃO, a advogada Samantha Teresa Berard Jorge fala sobre a falsa afirmação de que as leis brasileiras obrigam padrastos a pagar pensão aos filhos de mulheres com quem se relacionam. “Não tem previsão na legislação de que um padrasto é obrigado a pagar pensão para o enteado. Eu acho que ele [o autor do vídeo] está confundindo o padrasto com o pai socioafetivo”, explica Samantha. Confira a íntegra em https://www.estadao.com.br/estadao-verifica/padrasto-paga-pensao-alimenticia-enganoso/

STF: Entenda o que está em jogo no julgamento sobre a demissão sem justa causa

Ao apagar das luzes de 2022, a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, editou a Emenda Regimental nº 58/22 e, desta forma, ministro que pedir vista de autos deverá apresentá-los em 90 dias, caso contrário, o processo é automaticamente liberado para votação. A nova regra possibilitará que alguns temas que estão tramitando há vários anos no país retornem ao centro de pauta. Este é o caso do julgamento, que se arrasta há cerca de 25 anos, e que trata da saída do…