Alteração dos prazos e pisos de obrigatoriedade relativos à atualização anual do RDE-IED e DEF de empresas receptoras de investimento estrangeiro

De acordo com a Lei nº 14.286, de 29 de dezembro de 2021, e as Resoluções BCB nº 278, e nº 281, ambas de 31 de dezembro de 2022, as declarações econômico-financeiras trimestrais e os quadros societários anuais passaram a ser unificados, devendo ser prestadas de forma trimestral, anual e quinquenal, de acordo com o volume total de ativos da pessoa receptora dos investimentos estrangeiros.

Houve alteração em relação ao piso declaratório para a atualização anual do SCE-IED (antigo RDE-IED). Antes, toda empresa com investimento estrangeiro era obrigada a realizar a atualização anual, e a partir de 31/12/2022, a atualização anual deve ser realizada apenas pelas empresas com ativo igual ou superior a R$ 100 milhões de reais, ficando as empresas com ativo menor que R$ 100 milhões de reais obrigadas a realizar apenas a declaração quinquenal.

Já para as empresas obrigadas a realizar a atualização periódica trimestral tiveram a obrigatoriedade mantida para empresas com ativo igual ou superior a R$ 300 milhões de reais na data base.

Abaixo, resumo com as declarações periódicas, obrigatoriedade e prazo de entrega para o exercício de 2023:

 

A não entrega ou atraso, e o fornecimento de informações incompletas, falsas ou incorretas sujeita os responsáveis a suspensão no sistema RDE-IED, impedindo a contratação de câmbio com natureza própria de investimento estrangeiro direto, e a aplicação de multa que pode chegar ao valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), conforme disposto nas Leis nº 12.286/21, 13.506/2017, e na Resolução BCB nº 131/21.

O Briganti Advogados se coloca à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários sobre o tema, bem como para auxiliá-los na entrega das declarações periódicas ao Banco Central do Brasil.

Publicações relacionadas

Em decorrência da Covid-19, procuradoria da fazenda nacional estabelece novas condições para a cobrança de débitos

Através da Portaria 14.402/2020, a PGFN pretende promover a cobrança de créditos tributários de forma justa e menos gravosa aos contribuintes em razão da crise instaurada pela pandemia da COVID-19 A Procuradoria da Fazenda Nacional publicou no último dia 17/06 uma Portaria que pretende regular a cobrança de débitos dos contribuintes para com a Fazenda Nacional, de forma a promover a arrecadação viabilizando, ao mesmo tempo, a manutenção da fonte produtora e do emprego, e a superação da crise econômico-financeira dos devedores inscritos em dívida…

CNJ aprova inventário extrajudicial

Em reportagem ao Correio Braziliense, a advogada Samantha Teresa Berard Jorge comenta a aprovação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para inventários extrajudiciais em cartórios. “A decisão traz grande benefício, pois os inventários extrajudiciais, com a presença de herdeiros menores incapazes, tramitarão de forma célere, possibilitando a conclusão do inventário de maneira rápida e menos custosa, em favor de todos os herdeiros”, explica Samantha.

Briganti Advogados é destaque no ITR World Tax 2026

É com grande satisfação que compartilhamos o reconhecimento do Briganti Advogados no guia internacional ITR World Tax 2026. O escritório foi ranqueado nas áreas de General Corporate Tax e Indirect Tax, reforçando a solidez e a atuação estratégica da equipe tributária. Entre nossos sócios, Leonardo Briganti foi reconhecido como Highly Regarded Practitioner, enquanto Gustavo Degelo recebeu o selo de Notable Practitioner. O ranking também mencionou os advogados Bruna Fagundes, Claudia Frias, Julio Cesar Chalita, Murilo Adib e Mariana Arello, refletindo a excelência técnica e o…