Alteração dos prazos e pisos de obrigatoriedade relativos à atualização anual do RDE-IED e DEF de empresas receptoras de investimento estrangeiro

De acordo com a Lei nº 14.286, de 29 de dezembro de 2021, e as Resoluções BCB nº 278, e nº 281, ambas de 31 de dezembro de 2022, as declarações econômico-financeiras trimestrais e os quadros societários anuais passaram a ser unificados, devendo ser prestadas de forma trimestral, anual e quinquenal, de acordo com o volume total de ativos da pessoa receptora dos investimentos estrangeiros.

Houve alteração em relação ao piso declaratório para a atualização anual do SCE-IED (antigo RDE-IED). Antes, toda empresa com investimento estrangeiro era obrigada a realizar a atualização anual, e a partir de 31/12/2022, a atualização anual deve ser realizada apenas pelas empresas com ativo igual ou superior a R$ 100 milhões de reais, ficando as empresas com ativo menor que R$ 100 milhões de reais obrigadas a realizar apenas a declaração quinquenal.

Já para as empresas obrigadas a realizar a atualização periódica trimestral tiveram a obrigatoriedade mantida para empresas com ativo igual ou superior a R$ 300 milhões de reais na data base.

Abaixo, resumo com as declarações periódicas, obrigatoriedade e prazo de entrega para o exercício de 2023:

 

A não entrega ou atraso, e o fornecimento de informações incompletas, falsas ou incorretas sujeita os responsáveis a suspensão no sistema RDE-IED, impedindo a contratação de câmbio com natureza própria de investimento estrangeiro direto, e a aplicação de multa que pode chegar ao valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), conforme disposto nas Leis nº 12.286/21, 13.506/2017, e na Resolução BCB nº 131/21.

O Briganti Advogados se coloca à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários sobre o tema, bem como para auxiliá-los na entrega das declarações periódicas ao Banco Central do Brasil.

Publicações relacionadas

Obrigado, BTG Pactual!

Agradecemos ao BTG Pactual pela recepção e pela oportunidade de compartilhar experiências sobre os impactos da reforma tributária no planejamento patrimonial e sucessório. Foi um encontro enriquecedor, com discussões relevantes e trocas valiosas com os clientes do BTG de Goiânia. Seguimos à disposição para aprofundar o debate e contribuir com soluções estratégicas para um cenário em constante transformação.

Reforma Tributária: PLP 108/2024 é aprovado pelo Senado Federal

Na última terça-feira (30/09), o Senado Federal aprovou, por maioria, o PLP 108/2024, que corresponde à segunda fase de regulamentação da Reforma Tributária. Como o texto sofreu alterações, o projeto retornará à Câmara dos Deputados para nova análise. A expectativa é de aprovação em breve, viabilizando a sanção presidencial e assegurando o início do período de transição em 2026.   O PLP 108/2024 traz regulamentações relevantes para a nova sistemática do IBS e da CBS, incluindo ajustes na Lei Complementar nº 214/2025. Entre os principais…

8 perguntas e respostas sobre a taxação de investimentos no exterior

O governo alterou as regras de tributação para pessoas físicas que possuam investimentos, entidades controladas ou trusts no exterior. As mudanças foram publicadas pela Medida Provisória (MP) 1.171, no último dia 30 em edição extraordinária do Diário Oficial. Em entrevista ao ESTADÃO, Mariana A. explica sobre a MP, principalmente, no que diz respeito a tributação de entidades controladas e trusts. Para conferir, acesse: https://lnkd.in/dzRqRccA