Alteração dos prazos e pisos de obrigatoriedade relativos à atualização anual do RDE-IED e DEF de empresas receptoras de investimento estrangeiro

De acordo com a Lei nº 14.286, de 29 de dezembro de 2021, e as Resoluções BCB nº 278, e nº 281, ambas de 31 de dezembro de 2022, as declarações econômico-financeiras trimestrais e os quadros societários anuais passaram a ser unificados, devendo ser prestadas de forma trimestral, anual e quinquenal, de acordo com o volume total de ativos da pessoa receptora dos investimentos estrangeiros.

Houve alteração em relação ao piso declaratório para a atualização anual do SCE-IED (antigo RDE-IED). Antes, toda empresa com investimento estrangeiro era obrigada a realizar a atualização anual, e a partir de 31/12/2022, a atualização anual deve ser realizada apenas pelas empresas com ativo igual ou superior a R$ 100 milhões de reais, ficando as empresas com ativo menor que R$ 100 milhões de reais obrigadas a realizar apenas a declaração quinquenal.

Já para as empresas obrigadas a realizar a atualização periódica trimestral tiveram a obrigatoriedade mantida para empresas com ativo igual ou superior a R$ 300 milhões de reais na data base.

Abaixo, resumo com as declarações periódicas, obrigatoriedade e prazo de entrega para o exercício de 2023:

 

A não entrega ou atraso, e o fornecimento de informações incompletas, falsas ou incorretas sujeita os responsáveis a suspensão no sistema RDE-IED, impedindo a contratação de câmbio com natureza própria de investimento estrangeiro direto, e a aplicação de multa que pode chegar ao valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), conforme disposto nas Leis nº 12.286/21, 13.506/2017, e na Resolução BCB nº 131/21.

O Briganti Advogados se coloca à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários sobre o tema, bem como para auxiliá-los na entrega das declarações periódicas ao Banco Central do Brasil.

Publicações relacionadas

Câmara rejeita taxação de herança sobre planos de previdência privada

Em reportagem da LexLegal Brasil, a advogada Claudia Frias comenta a recente rejeição da proposta de taxar heranças de previdência privada, como o VGBL, pela Câmara dos Deputados. Claudia explica que, embora os Estados tratem a previdência privada como espécie de ferramenta de planejamento sucessório, vez que evita a tributação pelo ITCMD e a burocracia de inventários, não há como se considerar a exigência constitucional, como, inclusive, vêm decidindo os Tribunais. Confira a reportagem completa em https://lexlegal.com.br/camara-rejeita-taxacao-de-heranca-sobre-planos-de-previdencia-privada/

Registro de Multiparentalidade: impactos e desafios

Samantha Teresa Berard Jorge, advogada especialista em Direito de Família, analisou os impactos jurídicos da multiparentalidade em artigo publicado pela Arpen Brasil, no último dia 2 de abril, destacando os avanços e os desafios na efetivação do reconhecimento de múltiplos vínculos parentais no registro civil. A multiparentalidade, reconhecida pelo STF em 2016, permite a coexistência de vínculos biológicos e socioafetivos, refletindo a valorização da afetividade e do melhor interesse da criança. No entanto, a aplicação prática ainda enfrenta obstáculos, como a resistência de cartórios e…

Marco do Saneamento Básico: Prazos e Características

A Lei 14.026/2020 publicada em 5 de julho de 2020, mais conhecida como Marco do Saneamento Básico, alterou diferentes legislações vigentes. Assim, a lei não é um marco disruptivo e sim, uma alteração para inclusão de metas, gestão e obrigações diversas que adequem ao novo cenário nacional. Como se sabe, as questões de saneamento básico no Brasil são muito divergentes a depender a concentração populacional, riqueza do Estado ou Município, localização geográfica no país ou mesmo dentro de cada município. Assim, o primeiro desafio é…