Alteração dos prazos e pisos de obrigatoriedade relativos à atualização anual do RDE-IED e DEF de empresas receptoras de investimento estrangeiro

De acordo com a Lei nº 14.286, de 29 de dezembro de 2021, e as Resoluções BCB nº 278, e nº 281, ambas de 31 de dezembro de 2022, as declarações econômico-financeiras trimestrais e os quadros societários anuais passaram a ser unificados, devendo ser prestadas de forma trimestral, anual e quinquenal, de acordo com o volume total de ativos da pessoa receptora dos investimentos estrangeiros.

Houve alteração em relação ao piso declaratório para a atualização anual do SCE-IED (antigo RDE-IED). Antes, toda empresa com investimento estrangeiro era obrigada a realizar a atualização anual, e a partir de 31/12/2022, a atualização anual deve ser realizada apenas pelas empresas com ativo igual ou superior a R$ 100 milhões de reais, ficando as empresas com ativo menor que R$ 100 milhões de reais obrigadas a realizar apenas a declaração quinquenal.

Já para as empresas obrigadas a realizar a atualização periódica trimestral tiveram a obrigatoriedade mantida para empresas com ativo igual ou superior a R$ 300 milhões de reais na data base.

Abaixo, resumo com as declarações periódicas, obrigatoriedade e prazo de entrega para o exercício de 2023:

 

A não entrega ou atraso, e o fornecimento de informações incompletas, falsas ou incorretas sujeita os responsáveis a suspensão no sistema RDE-IED, impedindo a contratação de câmbio com natureza própria de investimento estrangeiro direto, e a aplicação de multa que pode chegar ao valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), conforme disposto nas Leis nº 12.286/21, 13.506/2017, e na Resolução BCB nº 131/21.

O Briganti Advogados se coloca à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários sobre o tema, bem como para auxiliá-los na entrega das declarações periódicas ao Banco Central do Brasil.

Publicações relacionadas

Perdão de dívidas e tributos

A receita não operacional advinda do perdão de dívidas não pode ser considerada receita/lucro a atrair a incidência tributária A redução do passivo, resultante do perdão de dívida pelo credor de pessoa jurídica, deve ser reconhecida pela empresa como uma receita não operacional, impactando no faturamento para fins de incidência das contribuições destinadas ao Programa de Integração Social (PIS) e para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), bem como na tributação pelo Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e na Contribuição Social sobre o…

Portaria ME nº 245/2020, prorroga o prazo de recolhimento da Contribuição Previdenciária Patronal, PIS e COFINS

Em decorrência da pandemia relacionada ao Coronavírus, mais uma medida tributária foi adotada pelo Ministério da Economia. A Portaria ME nº 245/2020, publicada no último dia 16.06, prorroga o prazo para o recolhimento de algumas contribuições federais. São elas: a contribuição previdenciária patronal sobre folha de pagamento e sobre a receita bruta, sobre a produção rural, do produtor rural pessoa física, devida pelo empregador doméstico, além do PIS e COFINS (regime cumulativo e não-cumulativo) As competências maio de 2020, deverão ser pagas no prazo de…

Leonardo marcará presença no evento estratégico “Goiânia Rumo ao Futuro” promovido pela Blue3 em parceria com o LIDE Goiás

No dia 29 de janeiro, Leonardo Briganti estará presente em um evento promovido pela Cássia Duran, assessora de investimentos da Blue3, em parceria com o LIDE, que reunirá importantes nomes do cenário empresarial e político. O encontro contará com a presença do novo prefeito de Goiânia, Sr. Sandro Mabel, e será uma excelente oportunidade para trocar experiências, fortalecer conexões e debater os rumos da cidade e desafios para o desenvolvimento empresarial. Agradecemos pela oportunidade de participar desse momento tão relevante.