Agora é lei: o ITCMD vai ficar mais caro. Entenda as principais alterações da nova Lei Complementar sancionada em 13/01

Foi sancionado hoje o PLP nº 108/2024, que passa a vigorar como Lei Complementar nº 227/2026, representando a segunda etapa da Reforma Tributária, iniciada em dezembro de 2023.

Além das regras relacionadas à tributação do consumo, a LC nº 227/2026 promove alterações relevantes na tributação sobre o patrimônio, em especial no ITCMD – Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, com impactos diretos no planejamento sucessório e na organização patrimonial das famílias.

A nova legislação passa a definir, de forma mais detalhada, os conceitos de sucessão e doação, fatos geradores do ITCMD, impactando também estruturas internacionais, como o trusts e offshores.

A LC nº 227/2026 também amplia a incidência do ITCMD para hipóteses como a remissão de obrigação oriunda de atos onerosos entre pessoas vinculadas, abrangendo o perdão de dívidas celebrado entre cônjuges, companheiros ou parentes consanguíneos ou afins até o terceiro grau.

É importante destacar que a remissão de dívida não se confunde com doação, ainda que realizada entre pessoas vinculadas. Trata-se de instituto jurídico distinto, expressamente disciplinado pelo Código Civil, que estabelece critérios próprios para a sua caracterização. Esse, inclusive, é o entendimento consolidado na jurisprudência mais recente dos Tribunais de Justiça estaduais, o que indica um campo fértil para futuras controvérsias judiciais.

No que se refere especificamente aos trusts, a lei amplia a tributação para alcançar “contratos firmados no exterior com características similares às do trust”, sem, contudo, definir de maneira clara e objetiva quais estruturas contratuais estariam sujeitas à equiparação, o que reforça o cenário de incerteza e potencial litigiosidade.

A legislação avança ao esclarecer o momento da ocorrência do fato gerador do ITCMD, tema que frequentemente dá origem a discussões judiciais. Um exemplo relevante é o da doação de quotas ou ações de pessoas jurídicas, cujo fato gerador passa a ser considerado na data do registro do ato de transmissão na Junta Comercial.

Aumento da base de cálculo: o ITCMD ficará mais caro

O ponto mais sensível da nova Lei Complementar é, sem dúvida, a alteração da base de cálculo do ITCMD, o que tende a resultar em uma tributação significativamente mais onerosa.

No caso da transmissão por sucessão ou doação de quotas, ou ações de pessoas jurídicas, a base de cálculo deverá ser apurada por “metodologia tecnicamente idônea”, que considere a perspectiva de geração futura de caixa do empreendimento, devendo corresponder, no mínimo, ao patrimônio líquido avaliado a valor de mercado.

Na prática, a legislação prevê a utilização de métodos como o fluxo de caixa descontado, além de exigir que o patrimônio líquido contábil seja ajustado para refletir o seu valor de mercado. Com isso, estados como São Paulo, que que utilizam o patrimônio líquido contábil como base de cálculo, poderão exigir a apuração do valor econômico real da sociedade, ampliando substancialmente a base de incidência do imposto.

Outra mudança relevante diz respeito à tributação de bens localizados no exterior. A controvérsia histórica sobre a incidência do ITCMD nessas hipóteses chega ao fim com a edição da lei complementar exigida pela Constituição Federal.

A partir de agora, o ITCMD será devido no Brasil sempre que, na sucessão ou doação: se o bem, o de cujus/doador ou o sucessor/donatário estiver no Brasil, o imposto incide no Brasil.

Quando as novas regras entram em vigor?

No que se refere especificamente às alterações relacionadas ao ITCMD, a lei deverá respeitar os princípios da anterioridade anual e nonagesimal. Assim, embora sancionada em 2026, as novas regras somente produzirão efeitos a partir de 2027.

Esse intervalo abre uma janela estratégica relevante para que famílias e empresários revisitem suas estruturas patrimoniais e avaliem estratégias lícitas de eficiência fiscal e planejamento sucessório, antes da entrada em vigor do novo regime.

Publicações relacionadas

Caso Virgínia: a divisão da holding no divórcio Entenda como funciona a partilha de bens em casamentos com holdings e patrimônios empresariais

Em artigo publicado no Monitor Mercantil, a advogada Ana Clara Fernandes, integrante do Family Office do Briganti Advogados, explicou como funciona a partilha de bens em casamentos com holdings e patrimônios empresariais, tema que ganhou destaque com a separação da empresária Virgínia Fonseca e do cantor Zé Felipe. Mesmo quando os bens estão alocados em uma holding, as quotas da empresa podem ser objeto de partilha se forem consideradas patrimônio comum do casal. Ana Clara detalha os critérios legais que definem o que é partilhável,…

Redução da jornada de trabalho volta à pauta do Congresso Nacional

A redução da jornada de trabalho voltou ao centro do debate legislativo — e pode representar uma das mudanças mais relevantes nas relações de trabalho dos últimos anos. Com PECs em tramitação propondo a redução para 36 horas semanais e o fim da escala 6×1, além da sinalização do Governo sobre um possível Projeto de Lei, o tema ganha força em um cenário político estratégico e com potenciais impactos diretos para empresas e trabalhadores. Mas quais são as diferenças entre as propostas? O que pode…

Eletrobras (ELET6): Governo pode “reestatizar” a companhia?

Os primeiros dias de trabalho do novo Governo já sinalizam mudanças significativas para o mercado econômico. Um dos principais pontos de impacto foi a determinação da retirada de 8 empresas públicas do programa de privatizações e concessões do Governo Federal, dentre elas Petrobras, os Correios e a Empresa Brasileira de Comunicação (EBC). A decisão resultou em uma queda de 3% na Ibovespa e o viés negativo do mercado, afetou também os papéis da Eletrobrás, privatizada em junho do ano passado. Ao longo da sua candidatura,…