Agora é lei: o ITCMD vai ficar mais caro. Entenda as principais alterações da nova Lei Complementar sancionada em 13/01

Foi sancionado hoje o PLP nº 108/2024, que passa a vigorar como Lei Complementar nº 227/2026, representando a segunda etapa da Reforma Tributária, iniciada em dezembro de 2023.

Além das regras relacionadas à tributação do consumo, a LC nº 227/2026 promove alterações relevantes na tributação sobre o patrimônio, em especial no ITCMD – Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, com impactos diretos no planejamento sucessório e na organização patrimonial das famílias.

A nova legislação passa a definir, de forma mais detalhada, os conceitos de sucessão e doação, fatos geradores do ITCMD, impactando também estruturas internacionais, como o trusts e offshores.

A LC nº 227/2026 também amplia a incidência do ITCMD para hipóteses como a remissão de obrigação oriunda de atos onerosos entre pessoas vinculadas, abrangendo o perdão de dívidas celebrado entre cônjuges, companheiros ou parentes consanguíneos ou afins até o terceiro grau.

É importante destacar que a remissão de dívida não se confunde com doação, ainda que realizada entre pessoas vinculadas. Trata-se de instituto jurídico distinto, expressamente disciplinado pelo Código Civil, que estabelece critérios próprios para a sua caracterização. Esse, inclusive, é o entendimento consolidado na jurisprudência mais recente dos Tribunais de Justiça estaduais, o que indica um campo fértil para futuras controvérsias judiciais.

No que se refere especificamente aos trusts, a lei amplia a tributação para alcançar “contratos firmados no exterior com características similares às do trust”, sem, contudo, definir de maneira clara e objetiva quais estruturas contratuais estariam sujeitas à equiparação, o que reforça o cenário de incerteza e potencial litigiosidade.

A legislação avança ao esclarecer o momento da ocorrência do fato gerador do ITCMD, tema que frequentemente dá origem a discussões judiciais. Um exemplo relevante é o da doação de quotas ou ações de pessoas jurídicas, cujo fato gerador passa a ser considerado na data do registro do ato de transmissão na Junta Comercial.

Aumento da base de cálculo: o ITCMD ficará mais caro

O ponto mais sensível da nova Lei Complementar é, sem dúvida, a alteração da base de cálculo do ITCMD, o que tende a resultar em uma tributação significativamente mais onerosa.

No caso da transmissão por sucessão ou doação de quotas, ou ações de pessoas jurídicas, a base de cálculo deverá ser apurada por “metodologia tecnicamente idônea”, que considere a perspectiva de geração futura de caixa do empreendimento, devendo corresponder, no mínimo, ao patrimônio líquido avaliado a valor de mercado.

Na prática, a legislação prevê a utilização de métodos como o fluxo de caixa descontado, além de exigir que o patrimônio líquido contábil seja ajustado para refletir o seu valor de mercado. Com isso, estados como São Paulo, que que utilizam o patrimônio líquido contábil como base de cálculo, poderão exigir a apuração do valor econômico real da sociedade, ampliando substancialmente a base de incidência do imposto.

Outra mudança relevante diz respeito à tributação de bens localizados no exterior. A controvérsia histórica sobre a incidência do ITCMD nessas hipóteses chega ao fim com a edição da lei complementar exigida pela Constituição Federal.

A partir de agora, o ITCMD será devido no Brasil sempre que, na sucessão ou doação: se o bem, o de cujus/doador ou o sucessor/donatário estiver no Brasil, o imposto incide no Brasil.

Quando as novas regras entram em vigor?

No que se refere especificamente às alterações relacionadas ao ITCMD, a lei deverá respeitar os princípios da anterioridade anual e nonagesimal. Assim, embora sancionada em 2026, as novas regras somente produzirão efeitos a partir de 2027.

Esse intervalo abre uma janela estratégica relevante para que famílias e empresários revisitem suas estruturas patrimoniais e avaliem estratégias lícitas de eficiência fiscal e planejamento sucessório, antes da entrada em vigor do novo regime.

Publicações relacionadas

Como proteger os filhos na sucessão, mesmo com separação total de bens?

Você sabia que, mesmo no regime de separação total de bens, o cônjuge ainda pode herdar? Neste vídeo, a advogada Ana Clara Fernandes, da área de Family Office do Briganti Advogados, mostra como o testamento pode ser uma ferramenta estratégica para organizar a sucessão patrimonial de forma mais alinhada à vontade da família. Ela usa um exemplo prático: em um casamento sob separação total, com filhos, é possível usar o testamento para garantir que metade da herança vá exclusivamente aos descendentes — limitando o acesso…

Comentários ao Projeto de Lei 1179/2020

Regime jurídico emergencial e transitório das relações jurídicas de Direito Privado PARTE II Como já tratamos nas publicações do Briganti Advogados, foi apresentado o Projeto de Lei nº 1179/2020 (“PL”), pelo Senador Antônio Anastasia, no dia 31 de março de 2020, o qual propõe medidas legislativas de caráter transitório e emergencial para a regulação dos reflexos da crise DECORRENTE DA PANDEMIA DE covid-19, sendo aprovado pelo Senado Federal, na sexta-feira, dia 03 de abril, texto-base do projeto de lei, com texto e considerações da Senadora…

Novas regras do setor de vale-alimentação entram em vigor com efeitos limitados

As novas regras do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) entraram em vigor nesta semana, mas já enfrentam forte judicialização. Liminares obtidas por grandes operadoras suspendem a aplicação de penalidades previstas no decreto, o que levanta dúvidas sobre a efetividade prática das mudanças no setor. Entre os principais pontos do decreto estão o teto de 3,6% para as taxas cobradas dos estabelecimentos e a redução do prazo de repasse de valores de 30 para 15 dias. No entanto, como destacou Júlio Cesar Machado, advogado do…
Briganti

Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.