Agora é lei: o ITCMD vai ficar mais caro. Entenda as principais alterações da nova Lei Complementar sancionada em 13/01

Foi sancionado hoje o PLP nº 108/2024, que passa a vigorar como Lei Complementar nº 227/2026, representando a segunda etapa da Reforma Tributária, iniciada em dezembro de 2023.

Além das regras relacionadas à tributação do consumo, a LC nº 227/2026 promove alterações relevantes na tributação sobre o patrimônio, em especial no ITCMD – Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, com impactos diretos no planejamento sucessório e na organização patrimonial das famílias.

A nova legislação passa a definir, de forma mais detalhada, os conceitos de sucessão e doação, fatos geradores do ITCMD, impactando também estruturas internacionais, como o trusts e offshores.

A LC nº 227/2026 também amplia a incidência do ITCMD para hipóteses como a remissão de obrigação oriunda de atos onerosos entre pessoas vinculadas, abrangendo o perdão de dívidas celebrado entre cônjuges, companheiros ou parentes consanguíneos ou afins até o terceiro grau.

É importante destacar que a remissão de dívida não se confunde com doação, ainda que realizada entre pessoas vinculadas. Trata-se de instituto jurídico distinto, expressamente disciplinado pelo Código Civil, que estabelece critérios próprios para a sua caracterização. Esse, inclusive, é o entendimento consolidado na jurisprudência mais recente dos Tribunais de Justiça estaduais, o que indica um campo fértil para futuras controvérsias judiciais.

No que se refere especificamente aos trusts, a lei amplia a tributação para alcançar “contratos firmados no exterior com características similares às do trust”, sem, contudo, definir de maneira clara e objetiva quais estruturas contratuais estariam sujeitas à equiparação, o que reforça o cenário de incerteza e potencial litigiosidade.

A legislação avança ao esclarecer o momento da ocorrência do fato gerador do ITCMD, tema que frequentemente dá origem a discussões judiciais. Um exemplo relevante é o da doação de quotas ou ações de pessoas jurídicas, cujo fato gerador passa a ser considerado na data do registro do ato de transmissão na Junta Comercial.

Aumento da base de cálculo: o ITCMD ficará mais caro

O ponto mais sensível da nova Lei Complementar é, sem dúvida, a alteração da base de cálculo do ITCMD, o que tende a resultar em uma tributação significativamente mais onerosa.

No caso da transmissão por sucessão ou doação de quotas, ou ações de pessoas jurídicas, a base de cálculo deverá ser apurada por “metodologia tecnicamente idônea”, que considere a perspectiva de geração futura de caixa do empreendimento, devendo corresponder, no mínimo, ao patrimônio líquido avaliado a valor de mercado.

Na prática, a legislação prevê a utilização de métodos como o fluxo de caixa descontado, além de exigir que o patrimônio líquido contábil seja ajustado para refletir o seu valor de mercado. Com isso, estados como São Paulo, que que utilizam o patrimônio líquido contábil como base de cálculo, poderão exigir a apuração do valor econômico real da sociedade, ampliando substancialmente a base de incidência do imposto.

Outra mudança relevante diz respeito à tributação de bens localizados no exterior. A controvérsia histórica sobre a incidência do ITCMD nessas hipóteses chega ao fim com a edição da lei complementar exigida pela Constituição Federal.

A partir de agora, o ITCMD será devido no Brasil sempre que, na sucessão ou doação: se o bem, o de cujus/doador ou o sucessor/donatário estiver no Brasil, o imposto incide no Brasil.

Quando as novas regras entram em vigor?

No que se refere especificamente às alterações relacionadas ao ITCMD, a lei deverá respeitar os princípios da anterioridade anual e nonagesimal. Assim, embora sancionada em 2026, as novas regras somente produzirão efeitos a partir de 2027.

Esse intervalo abre uma janela estratégica relevante para que famílias e empresários revisitem suas estruturas patrimoniais e avaliem estratégias lícitas de eficiência fiscal e planejamento sucessório, antes da entrada em vigor do novo regime.

Publicações relacionadas

Lei de Liberdade Econômica moderniza ambiente de negócios

Advogados argumentam que o texto aprovado no ano passado é um importante passo para o empreendedorismo, mas reconhecem que outras mudanças precisam ser realizadas No dia 20 de novembro do ano passado, o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou a Lei 13.874/2019 — que ficou conhecida como “Lei da Liberdade Econômica”. O texto foi criado com o objetivo de modernizar o ambiente de negócios no Brasil, contribuindo com a criação de novas empresas e postos de trabalho. A expectativa do Governo é que a medida…

Infográfico: como afastar o regime de separação obrigatória de bens em relacionamentos acima dos 70 anos?

Exclusão do ICMS da base de cálculo das contribuições ao PIS e a COFINS – a evolução cobra a sua conta

Em maio de 2013, no julgamento do RE nº 606.107, em regime de repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal definiu receita como “ingresso financeiro que se integra no patrimônio na condição de elemento novo e positivo”, ocasião na qual entendeu por julgar o pleito favoravelmente ao contribuinte para afastar incidência das contribuições PIS e COFINS sobre valores auferidos em decorrência da cessão de créditos acumulados de ICMS. Este julgamento foi o prenúncio do entendimento quanto ao conceito de faturamento e sobre quais parcelas poderiam ser…