Abertura de Programa de Parcelamento Incentivado de débitos (PPI) na cidade de São Paulo

A Prefeitura de São Paulo vai instituir o Programa de Parcelamento Incentivado de 2021 (PPI 2021). A Lei sancionada em 26.05, permitirá aos contribuintes paulistanos regularizarem os débitos com o município com descontos significativos de juros e multas, podendo ser incluídos débitos atrasados de IPTU e ISS, entre outros, inclusive os inscritos em Dívida Ativa.

Não haverá remissão (perdão) de dívidas existentes, mas sim descontos nas multas e juros, da seguinte forma:

I – redução de 100% (cem por cento) do valor dos juros de mora e de 100% (cem por cento) da multa, na hipótese de pagamento em parcela única;

II – redução de 80% (oitenta por cento) do valor dos juros de mora e de 80% (oitenta por cento) da multa, na hipótese de pagamento parcelado.

O Decreto que definirá a data de abertura do PPI 2021 ainda não foi publicado, sendo possível a oficialização de adesão apenas após esta regulamentação.

O Briganti Advogados manterá vigilância quanto a publicação do Decreto e em tempo, informará quanto aos critérios e prazo de adesão.

Publicações relacionadas

Lei criada na pandemia pode ser atalho para preservar empregos no RS

Em comentário ao InfoMoney, o sócio Alexandre Fragoso Silvestre fala sobre a lei 14.437 criada na pandemia que pode ser atalho para preservar empregos no RS. “Graças à lei, muitos empregos foram preservados e as empresas conseguiram manter seu caixa. Infelizmente, a tragédia que assola o Estado do Rio Grande do Sul agora também é muito grande e certamente dependerá de toda a ajuda para se recuperar”, relembra Alexandre. Confira reportagem completa em https://www.infomoney.com.br/minhas-financas/lei-criada-na-pandemia-pode-ser-atalho-para-preservar-empregos-no-rs/

Justiça Federal afasta PIS e COFINS sobre valor perdoado de dívida

Uma indústria metalúrgica conseguiu na Justiça afastar a cobrança de PIS e Cofins sobre valor perdoado de dívida, negociado com um banco. A decisão liminar é a primeira que se tem notícia e foi proferida pela 6ª Vara Federal de Campinas (SP). A tese chegou ao Judiciário com a jurisprudência desfavorável na esfera administrativa. Os poucos julgados sobre o tema adotam o entendimento da Fazenda Nacional de que os valores devem ser considerados receita e, portanto, tributados – alíquota de 9,25% de PIS e Cofins.…

O problema da Uber com a Justiça do Trabalho e as outras plataformas

Em entrevista para o Monitor Mercantil, o sócio |Alexandre Fragoso Silvestre explicou a questão da Uber com a Justiça trabalhista em relação à caracterização do vínculo empregatício de motoristas com a empresa. “Esta sentença ocorreu porque o Ministério Público do Trabalho entende que os trabalhadores que se cadastram para prestar serviços para a Uber deveriam ser tratados como empregados CLT (Consolidação das Leis do Trabalho)”, explica. Para Alexandre, essa decisão da justiça pode servir de base de consulta para outras empresas de transporte que oferecem…