A possibilidade de diferimento do pagamento de tributos ante a pandemia da COVID-19

A pandemia da COVID-19 vivenciada por todo o mundo tem trazido não apenas urgências na área de saúde e no âmbito social, mas também muitas adversidades no setor econômico de todos os países, dentre eles o Brasil.

Com o objetivo de retardar os reflexos negativos no setor econômico, os governos Federal, Estaduais e Municipais têm se movimentado no sentido de promover os mais diversos atos normativos adotando medidas de enfrentamento econômico como a postergação e parcelamento do pagamento do FGTS, a autorização para redução de carga horária de trabalho e salários e a isenção de ICMS para produtos da linha de frente do combate ao vírus, como máscaras e álcool em gel.

Entretanto, apesar de terem sido alterados numerosos procedimentos para pagamentos de tributos e para o cumprimento de obrigações acessórias, os governos ainda tardam em se pronunciar quanto a possibilidade de suspensão ou postergação temporária do pagamento de tributos, razão pela qual muitas empresas têm se adiantado ao Poder Judiciário com ações que visam tais medidas, sem a incidência de multa e juros, a chamada moratória tributária.

Ante tal cenário, em apoio aos empresários que enfrentam a crise inserida sob seus negócios, a Briganti Advogados entende viável a adoção de medidas judiciais para proteger o caixa das empresas, especialmente considerando-se a existência de decisões favoráveis já proferidas nesse sentido nos últimos dias*.

A medida em questão deve ser adotada para afastar o pagamento imediato dos tributos Federais, Estaduais e Municipais, nos meses de abril, maio e junho, que deverão ser custeados nos meses subsequentes, julho, agosto e setembro, respectivamente, em seu valor original, ou seja, sem a incidência de quaisquer encargos moratórios.

A Briganti Advogados se coloca à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários sobre o tema, bem como para auxiliá-los na adoção das medidas necessárias junto ao Poder Judiciário.

Publicações relacionadas

Holdings Familiares: Autuações referentes a ITCMD no estado de São Paulo e principais pontos de atenção

Até o mês de agosto deste ano, a Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo (SEFAZ – SP) autuou 363 contribuintes, com a cobrança de R$ 37,3 milhões de valores em multa relativos ao recolhimento irregular de Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) em procedimentos de transferência de bens relacionados a sucessão.  A Sefaz-SP conduziu duas operações, a chamada “Operação Vaisyas” em que foi realizada auditoria de doações de participações societárias, principalmente em holdings utilizadas com fim específico de planejamentos sucessórios, e…

Reforma Tributaria: um novo cenário exige uma nova preparação

A Reforma Tributária, embora complexa e com um período de transição longo, trará, quando plenamente implementada, um ambiente de negócios mais estável, claro e harmonioso em relação às regras fiscais. Esse novo cenário tende a impulsionar a competitividade e a segurança jurídica no país. No vídeo de hoje, nosso sócio-fundador Leonardo Briganti e Francisco Fructuoso, Country Manager e CFO da Ayesa no Brasil e no Chile, discutem desafios que teremos pela frente nos próximos sete anos de transformações. Ao lado da Ayesa, temos trabalhado ativamente…

Senado aprova mudanças relevantes no IRPF: Atenção à tributação de dividendos!

A Comissão de Assuntos Econômicos do Senado Federal aprovou, em decisão final nesta quarta-feira (24/09), o Projeto de Lei nº 1.952/2019, que traz alterações significativas no Imposto de Renda das Pessoas Físicas. O projeto é alternativo ao PL nº 1.087/2025, apresentado pelo Governo Federal em março deste ano, com conteúdo bastante similar, que ainda está em tramitação na Câmara dos Deputados. O PL, recém aprovado, seguirá à Câmara para votação, salvo recurso para análise no Plenário do Senado. Em resumo, foram aprovados os seguintes pontos:…