A possibilidade de diferimento do pagamento de tributos ante a pandemia da COVID-19

A pandemia da COVID-19 vivenciada por todo o mundo tem trazido não apenas urgências na área de saúde e no âmbito social, mas também muitas adversidades no setor econômico de todos os países, dentre eles o Brasil.

Com o objetivo de retardar os reflexos negativos no setor econômico, os governos Federal, Estaduais e Municipais têm se movimentado no sentido de promover os mais diversos atos normativos adotando medidas de enfrentamento econômico como a postergação e parcelamento do pagamento do FGTS, a autorização para redução de carga horária de trabalho e salários e a isenção de ICMS para produtos da linha de frente do combate ao vírus, como máscaras e álcool em gel.

Entretanto, apesar de terem sido alterados numerosos procedimentos para pagamentos de tributos e para o cumprimento de obrigações acessórias, os governos ainda tardam em se pronunciar quanto a possibilidade de suspensão ou postergação temporária do pagamento de tributos, razão pela qual muitas empresas têm se adiantado ao Poder Judiciário com ações que visam tais medidas, sem a incidência de multa e juros, a chamada moratória tributária.

Ante tal cenário, em apoio aos empresários que enfrentam a crise inserida sob seus negócios, a Briganti Advogados entende viável a adoção de medidas judiciais para proteger o caixa das empresas, especialmente considerando-se a existência de decisões favoráveis já proferidas nesse sentido nos últimos dias*.

A medida em questão deve ser adotada para afastar o pagamento imediato dos tributos Federais, Estaduais e Municipais, nos meses de abril, maio e junho, que deverão ser custeados nos meses subsequentes, julho, agosto e setembro, respectivamente, em seu valor original, ou seja, sem a incidência de quaisquer encargos moratórios.

A Briganti Advogados se coloca à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários sobre o tema, bem como para auxiliá-los na adoção das medidas necessárias junto ao Poder Judiciário.

Publicações relacionadas

Acordo tributário discutido há anos está mais próximo

Em reportagem ao Valor Econômico, o sócio Leonardo Briganti fala sobre o acordo tributário que tem sido discutido há anos e está cada vez mais próximo de acontecer. O Brasil está revisando sua postura em acordos internacionais devido ao seu caminho rumo à OCDE. Isso afeta diretamente os tributaristas, já que implica em novas interpretações desses acordos. Segundo Leonardo, os acordos Brasil-Cingapura, Brasil-Suíça e Brasil-Emirados Árabes Unidos seguem as diretrizes da OCDE contra a evasão fiscal e a transferência de capitais para paraísos fiscais. “As…

Prazo para entrega da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) do ano de 2019 foi prorrogado para o dia 30 de setembro de 2020

Receita Federal editou a Instrução Normativa nº 1.965/2020, publicada em 15 de julho, para prorrogar o prazo de entrega da ECF, referente ao ano calendário 2019 e aos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação ocorridos no período entre janeiro e abril do ano-calendário de 2020, para 30 de setembro de 2020. A medida de prorrogação era esperada pelas empresas, tendo em vista que o cenário de pandemia ocasionada pelo coronavírus afetou diretamente as rotinas fiscais e contábeis das pessoas jurídicas e de…

Débitos inscritos em dívida ativa da União tem novas possibilidades de transação junto à PGFN

Publicada no último dia 16/04, a Portaria PGFN nº 9.924/2020 autoriza o parcelamento de débitos em até 81 meses para pessoas jurídicas e 142 para pessoas físicas, com valores mínimos de R$ 500,00 e R$ 100,00 mensais, respectivamente e prazo de adesão até 30 de junho Com o objetivo de viabilizar a superação da situação transitória de crise econômico-financeira dos devedores inscritos em dívida ativa da União, mantendo a fonte produtora do emprego dos trabalhadores e a arrecadação nacional, a Procuradoria da Fazenda Nacional publicou…