A possibilidade de diferimento do pagamento de tributos ante a pandemia da COVID-19

A pandemia da COVID-19 vivenciada por todo o mundo tem trazido não apenas urgências na área de saúde e no âmbito social, mas também muitas adversidades no setor econômico de todos os países, dentre eles o Brasil.

Com o objetivo de retardar os reflexos negativos no setor econômico, os governos Federal, Estaduais e Municipais têm se movimentado no sentido de promover os mais diversos atos normativos adotando medidas de enfrentamento econômico como a postergação e parcelamento do pagamento do FGTS, a autorização para redução de carga horária de trabalho e salários e a isenção de ICMS para produtos da linha de frente do combate ao vírus, como máscaras e álcool em gel.

Entretanto, apesar de terem sido alterados numerosos procedimentos para pagamentos de tributos e para o cumprimento de obrigações acessórias, os governos ainda tardam em se pronunciar quanto a possibilidade de suspensão ou postergação temporária do pagamento de tributos, razão pela qual muitas empresas têm se adiantado ao Poder Judiciário com ações que visam tais medidas, sem a incidência de multa e juros, a chamada moratória tributária.

Ante tal cenário, em apoio aos empresários que enfrentam a crise inserida sob seus negócios, a Briganti Advogados entende viável a adoção de medidas judiciais para proteger o caixa das empresas, especialmente considerando-se a existência de decisões favoráveis já proferidas nesse sentido nos últimos dias*.

A medida em questão deve ser adotada para afastar o pagamento imediato dos tributos Federais, Estaduais e Municipais, nos meses de abril, maio e junho, que deverão ser custeados nos meses subsequentes, julho, agosto e setembro, respectivamente, em seu valor original, ou seja, sem a incidência de quaisquer encargos moratórios.

A Briganti Advogados se coloca à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários sobre o tema, bem como para auxiliá-los na adoção das medidas necessárias junto ao Poder Judiciário.

Publicações relacionadas

Briganti Advogados participa em evento na Blue 3: Como a Reforma Tributária Impactará Investimentos e Operações Imobiliárias?

Como a Reforma Tributária (consumo e renda) impacta as operações imobiliárias? Esse foi o tema que nossos especialistas Leonardo Briganti e Bruna Maria Fagundes de Souza exploraram em eventos para investidores, a convite da @Blue3 Investimentos. Nossa equipe debateu com investidores do ramo a importância de um planejamento tributário adequado, que considere não apenas a tributação da pessoa jurídica (holdings, SPEs dentre outros), mas também a provável incidência de IR sobre dividendos e altas rendas na pessoa física. Destacamos a importância de um planejamento patrimonial…

Reforma Tributária: Impactos aos investidores estrangeiros

Este mês, durante a nossa última visita do ano a Espanha, promovemos em Bilbao um evento para receber investidores estrangeiros e com eles debater as mudanças fiscais relevantes que o Brasil vem passando, especialmente pela Reforma Tributária e a tributação de dividendos. Nessa oportunidade, nosso sócio-fundador Leonardo Briganti levou de forma prática os impactos dessas mudanças aos investidores e como as estruturas podem ser otimizadas e revisitadas para seguir com a melhor eficiência fiscal nas operações mantidas no Brasil. Agradecemos a todos que estiveram presentes:…

Quer antecipar a restituição de Imposto de Renda? Veja o que dizem especialistas

Nessa modalidade de crédito, a instituição financeira libera um empréstimo no valor total ou parcial da restituição na data solicitada. Ao receber a restituição da Receita Federal, o cliente deve pagar o empréstimo mais as taxas de juros mensais cobradas pelo banco. Na maioria dos casos, a restituição já é automaticamente debitada pelo banco, que cobra apenas os juros. Com isso, o contribuinte recebe o dinheiro da restituição antes da data divulgada pela Receita, mas acaba ficando com um valor menor. Decisões recentes do governo…