A possibilidade de diferimento do pagamento de tributos ante a pandemia da COVID-19

A pandemia da COVID-19 vivenciada por todo o mundo tem trazido não apenas urgências na área de saúde e no âmbito social, mas também muitas adversidades no setor econômico de todos os países, dentre eles o Brasil.

Com o objetivo de retardar os reflexos negativos no setor econômico, os governos Federal, Estaduais e Municipais têm se movimentado no sentido de promover os mais diversos atos normativos adotando medidas de enfrentamento econômico como a postergação e parcelamento do pagamento do FGTS, a autorização para redução de carga horária de trabalho e salários e a isenção de ICMS para produtos da linha de frente do combate ao vírus, como máscaras e álcool em gel.

Entretanto, apesar de terem sido alterados numerosos procedimentos para pagamentos de tributos e para o cumprimento de obrigações acessórias, os governos ainda tardam em se pronunciar quanto a possibilidade de suspensão ou postergação temporária do pagamento de tributos, razão pela qual muitas empresas têm se adiantado ao Poder Judiciário com ações que visam tais medidas, sem a incidência de multa e juros, a chamada moratória tributária.

Ante tal cenário, em apoio aos empresários que enfrentam a crise inserida sob seus negócios, a Briganti Advogados entende viável a adoção de medidas judiciais para proteger o caixa das empresas, especialmente considerando-se a existência de decisões favoráveis já proferidas nesse sentido nos últimos dias*.

A medida em questão deve ser adotada para afastar o pagamento imediato dos tributos Federais, Estaduais e Municipais, nos meses de abril, maio e junho, que deverão ser custeados nos meses subsequentes, julho, agosto e setembro, respectivamente, em seu valor original, ou seja, sem a incidência de quaisquer encargos moratórios.

A Briganti Advogados se coloca à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários sobre o tema, bem como para auxiliá-los na adoção das medidas necessárias junto ao Poder Judiciário.

Publicações relacionadas

Fim do direito a dedução dos 15 dias de salário do afastado por COVID-19

O e-Social divulgou nota sobre o fim do direito de dedução dos primeiros 15 dias de afastamento em razão de contaminação pelo COVID-19, encerrando no período de apuração 06/2020 a compensação desta rubrica, prevista na Nota Orientativa nº 21/2020 do e-Social. A Lei nº 13.982/2020, artigo 5º, autorizava as empresas a deduzirem de suas contribuições devidas à Previdência Social os valores pagos em relação aos 15 primeiros dias de salário do trabalhador afastado por enfermidade causada pelo Covid-19. A partir da competência 07/2020, as deduções…

Dia da Sogra: vínculo com a mãe de cônjuge é eterno; especialistas explicam

No Dia da Sogra, a CNN Brasil abordou um relevante tema: o vínculo jurídico entre genros, noras e sogros e porque ele nunca desaparece, mesmo após o divórcio. Nossa especialista em Direito de Família e Sufamilicessões, Samantha Jorge, foi consultada pela reportagem para comentar o artigo 1.595 do Código Civil, que reconhece a afinidade em linha reta como um vínculo perpétuo, e suas consequências práticas: impedimentos matrimoniais e, em determinados cenários, implicações patrimoniais e sucessórias. A matéria também aborda a obrigação alimentar nesse contexto, que…

Incidência do ITCMD no VGBL e PGBL

O planejamento patrimonial e sucessório fundamenta-se em uma premissa essencial: a gestão de custos. Esses custos vão além dos tributos e da manutenção de estruturas, abrangendo despesas familiares, cuidados com a saúde dos membros do núcleo familiar e, principalmente, os custos relacionados à sucessão patrimonial. No falecimento, evento de incapacidade ou ausência do formador e gerenciador do patrimônio familiar pode representar significativa instabilidade financeira, diante um cenário que deve requerer de processos morosos e burocráticos como o inventário, para que seja feita a passagem do…
Briganti

Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.