A possibilidade de diferimento do pagamento de tributos ante a pandemia da COVID-19

A pandemia da COVID-19 vivenciada por todo o mundo tem trazido não apenas urgências na área de saúde e no âmbito social, mas também muitas adversidades no setor econômico de todos os países, dentre eles o Brasil.

Com o objetivo de retardar os reflexos negativos no setor econômico, os governos Federal, Estaduais e Municipais têm se movimentado no sentido de promover os mais diversos atos normativos adotando medidas de enfrentamento econômico como a postergação e parcelamento do pagamento do FGTS, a autorização para redução de carga horária de trabalho e salários e a isenção de ICMS para produtos da linha de frente do combate ao vírus, como máscaras e álcool em gel.

Entretanto, apesar de terem sido alterados numerosos procedimentos para pagamentos de tributos e para o cumprimento de obrigações acessórias, os governos ainda tardam em se pronunciar quanto a possibilidade de suspensão ou postergação temporária do pagamento de tributos, razão pela qual muitas empresas têm se adiantado ao Poder Judiciário com ações que visam tais medidas, sem a incidência de multa e juros, a chamada moratória tributária.

Ante tal cenário, em apoio aos empresários que enfrentam a crise inserida sob seus negócios, a Briganti Advogados entende viável a adoção de medidas judiciais para proteger o caixa das empresas, especialmente considerando-se a existência de decisões favoráveis já proferidas nesse sentido nos últimos dias*.

A medida em questão deve ser adotada para afastar o pagamento imediato dos tributos Federais, Estaduais e Municipais, nos meses de abril, maio e junho, que deverão ser custeados nos meses subsequentes, julho, agosto e setembro, respectivamente, em seu valor original, ou seja, sem a incidência de quaisquer encargos moratórios.

A Briganti Advogados se coloca à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários sobre o tema, bem como para auxiliá-los na adoção das medidas necessárias junto ao Poder Judiciário.

Publicações relacionadas

Briganti Advogados no Encontro da ATVOS 2025

Ontem (27/11), o Briganti Advogados esteve presente no evento da ATVOS, em Campo Grande (MS), em uma participação especial com a Troon Capital. Samantha Jorge, ao lado de João Ortiz, palestrou sobre Sucessão no Agro, compartilhando estratégias práticas e jurídicas para a continuidade de empreendimentos rurais em um setor que segue em expansão e transformação. O evento reuniu arrendatários, produtores rurais e lideranças do setor do agro, e contou com a presença do Governador do Mato Grosso do Sul. Agradecemos à ATVOS, ao seu CEO…

Empresas com DCTF-Web em “andamento” não poderão emitir a certidão negativa

A Receita informou a nova norma começa agora em março, sobre a necessidade de transmitirem qualquer Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) em condição “em andamento”. A DCTFWeb conta com a transmissão como “em andamento” quando há uma nova transmissão para o eSocial ou para a EDF-Reinf, assim como a finalização delas, mesmo que sem alteração de valores. Toda vez que a empresa finalizar o processo de Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e…

Cid Moreira deserda filhos: quais as regras para herança?

Em reportagem para o ESTADÃO, a advogada Ana Clara Martins Fernandes fala sobre a deserdarão de herdeiros no contexto do direito sucessório brasileiro, destacando a importância de justificativas legais para a exclusão. Para Ana Clara, a situação de Cid Moreira e seus filhos, Rodrigo e Roger, destaca a complexidade do tema. Com a morte do apresentador, a disputa pela herança de R$ 60 milhões levanta questões sobre as regras de sucessão e a validade de testamentos que deserdam herdeiros. A advogada ressalta que a justificativa…