A possibilidade de diferimento do pagamento de tributos ante a pandemia da COVID-19

A pandemia da COVID-19 vivenciada por todo o mundo tem trazido não apenas urgências na área de saúde e no âmbito social, mas também muitas adversidades no setor econômico de todos os países, dentre eles o Brasil.

Com o objetivo de retardar os reflexos negativos no setor econômico, os governos Federal, Estaduais e Municipais têm se movimentado no sentido de promover os mais diversos atos normativos adotando medidas de enfrentamento econômico como a postergação e parcelamento do pagamento do FGTS, a autorização para redução de carga horária de trabalho e salários e a isenção de ICMS para produtos da linha de frente do combate ao vírus, como máscaras e álcool em gel.

Entretanto, apesar de terem sido alterados numerosos procedimentos para pagamentos de tributos e para o cumprimento de obrigações acessórias, os governos ainda tardam em se pronunciar quanto a possibilidade de suspensão ou postergação temporária do pagamento de tributos, razão pela qual muitas empresas têm se adiantado ao Poder Judiciário com ações que visam tais medidas, sem a incidência de multa e juros, a chamada moratória tributária.

Ante tal cenário, em apoio aos empresários que enfrentam a crise inserida sob seus negócios, a Briganti Advogados entende viável a adoção de medidas judiciais para proteger o caixa das empresas, especialmente considerando-se a existência de decisões favoráveis já proferidas nesse sentido nos últimos dias*.

A medida em questão deve ser adotada para afastar o pagamento imediato dos tributos Federais, Estaduais e Municipais, nos meses de abril, maio e junho, que deverão ser custeados nos meses subsequentes, julho, agosto e setembro, respectivamente, em seu valor original, ou seja, sem a incidência de quaisquer encargos moratórios.

A Briganti Advogados se coloca à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários sobre o tema, bem como para auxiliá-los na adoção das medidas necessárias junto ao Poder Judiciário.

Publicações relacionadas

Acordo tributário discutido há anos está mais próximo

Em reportagem ao Valor Econômico, o sócio Leonardo Briganti fala sobre o acordo tributário que tem sido discutido há anos e está cada vez mais próximo de acontecer. O Brasil está revisando sua postura em acordos internacionais devido ao seu caminho rumo à OCDE. Isso afeta diretamente os tributaristas, já que implica em novas interpretações desses acordos. Segundo Leonardo, os acordos Brasil-Cingapura, Brasil-Suíça e Brasil-Emirados Árabes Unidos seguem as diretrizes da OCDE contra a evasão fiscal e a transferência de capitais para paraísos fiscais. “As…

Reforma tributária deve expor fragilidade financeira do varejo e causar corrida aos bancos

A implementação da reforma tributária traz mudanças que vão muito além da apuração de tributos. O novo modelo impactará diretamente o fluxo de caixa, a relação com fornecedores e a governança das empresas. Em entrevista ao Diário do Comércio, nosso advogado Murilo Adib destacou um dos principais pontos de atenção para o varejo: a vinculação entre o crédito tributário do comprador e a regularidade do pagamento do tributo pelo fornecedor. Ele explica que “mesmo cumprindo as suas obrigações, os lojistas passam a depender da regularidade…

Litígio Zero e os impactos na esfera tributária e empresarial

Recentemente, a área tributária tornou-se alvo de diversas transformações, principalmente no que tange ao conjunto de medidas econômicas para a recuperação fiscal das contas públicas do país apresentado pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad.  Nesse cenário, no dia 1º de fevereiro foi instituído o Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal (PRLF), publicado pela Portaria PGFN/RFB 1/2023, que terá prazo para adesão até 31 de março de 2023 e permite a negociação de dívidas tributárias que estejam no âmbito da Delegacia da Receita Federal de Julgamento…