A possibilidade de diferimento do pagamento de tributos ante a pandemia da COVID-19

A pandemia da COVID-19 vivenciada por todo o mundo tem trazido não apenas urgências na área de saúde e no âmbito social, mas também muitas adversidades no setor econômico de todos os países, dentre eles o Brasil.

Com o objetivo de retardar os reflexos negativos no setor econômico, os governos Federal, Estaduais e Municipais têm se movimentado no sentido de promover os mais diversos atos normativos adotando medidas de enfrentamento econômico como a postergação e parcelamento do pagamento do FGTS, a autorização para redução de carga horária de trabalho e salários e a isenção de ICMS para produtos da linha de frente do combate ao vírus, como máscaras e álcool em gel.

Entretanto, apesar de terem sido alterados numerosos procedimentos para pagamentos de tributos e para o cumprimento de obrigações acessórias, os governos ainda tardam em se pronunciar quanto a possibilidade de suspensão ou postergação temporária do pagamento de tributos, razão pela qual muitas empresas têm se adiantado ao Poder Judiciário com ações que visam tais medidas, sem a incidência de multa e juros, a chamada moratória tributária.

Ante tal cenário, em apoio aos empresários que enfrentam a crise inserida sob seus negócios, a Briganti Advogados entende viável a adoção de medidas judiciais para proteger o caixa das empresas, especialmente considerando-se a existência de decisões favoráveis já proferidas nesse sentido nos últimos dias*.

A medida em questão deve ser adotada para afastar o pagamento imediato dos tributos Federais, Estaduais e Municipais, nos meses de abril, maio e junho, que deverão ser custeados nos meses subsequentes, julho, agosto e setembro, respectivamente, em seu valor original, ou seja, sem a incidência de quaisquer encargos moratórios.

A Briganti Advogados se coloca à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários sobre o tema, bem como para auxiliá-los na adoção das medidas necessárias junto ao Poder Judiciário.

Publicações relacionadas

Sanções aplicáveis aos estabelecimentos que descumprirem a quarentena

O Prefeito Bruno Covas, no dia 06 de abril, durante a coletiva de imprensa que prorrogou a quarentena no Estado de São Paulo até o dia 22 de abril, reiterou que os estabelecimentos comerciais que descumprirem as medidas de quarentena, sofrerão a imediata suspensão de suas atividades (lacração do estabelecimento), podendo, inclusive, ter o alvará de funcionamento cassado em caso de reincidência. Para evitar a aplicação de tais sanções é essencial que o comerciante verifique se sua atividade enquadra-se ou não como atividade essencial, de acordo…

Câmara aprova ampliação de isenção do IR, tributação de dividendos e altas rendas

A tributação dos dividendos ganhou mais um capítulo nesta semana.   O PL 1087/2025, encaminhado pelo Governo Federal em março, foi aprovado pela Câmara dos Deputados e segue agora para votação no Senado Federal.   O projeto traz alterações relevantes ao Imposto de Renda das pessoas físicas, sendo as principais: Isenção total para rendimentos de até R$ 5 mil /mês; Redução proporcional da tributação até R$ 7.350,00/mês; Retenção de 10% sobre dividendos remetidos ao exterior; Retenção de 10% sobre dividendos distribuídos a sócios por uma…

11 questões-chave sobre tributação para multinacionais e empresas brasileiras

O Briganti Advogados, como um escritório de advocacia referência em Direito Tributário e atuação internacional, apoia a busca da melhor eficiência tributária para empresas brasileiras e estrangeiras que realizem trades entre distintas jurisdições. Referida atuação busca planejar o início dos negócios, sejam estes de compra e venda, distribuição, eventual investimento permanente, ou na organização de estrutura empresarial já existente e que, por algumas características da legislação dos países envolvidos, não atinge a melhor eficiência tributária. No dia a dia da consultoria tributária, é comum que…