A minirreforma trabalhista não foi aprovada pelo Senado

O Senado, em votação que se encerrou às 19:52 horas de quarta-feira (01), rejeitou a minirreforma trabalhista que havia sido incluída no texto da Medida Provisória n.º 1045, a qual trata do Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e dispõe sobre medidas complementares para o enfrentamento das consequências da emergência de saúde pública decorrente do Covid-19 no âmbito das relações de trabalho e dá outras providências.

No Senado, até a manhã de hoje, dia 02/09/2021, havia 509 emendas[1].

Na Câmara ocorreram 459 emendas[2].

A Medida Provisória n.º 1045 reflete uma necessidade premente da população, dos trabalhadores e dos empresários, tendo os seguintes objetivos: preservar o emprego e a renda; garantir a continuidade das atividades laborais e empresariais; e reduzir o impacto social decorrente das consequências do estado de calamidade pública e de emergência de saúde pública. Sumamente relevante!

Ocorre que muitas alterações foram sendo agregadas ao texto da referida norma, desvirtuando-a. É o que se critica há muito tempo dentro do processo legislativo quando se juntam a determinado tema, relevante e urgente, características técnicas da Medida Provisória, outros tantos muitas vezes não intimamente relacionados ao cerne desta norma, o que comumente se denominam os “jabutis”, ou “jabuticabas”.

Desta vez o Senado excluiu os temas que buscavam trazer para o cenário jurídico, entre outros, mais uma reforma na Legislação Trabalhista.

No Parecer que resumiu a votação de ontem, o Senado justifica, em relação à reforma na Consolidação das Leis do Trabalho “CLT”, que: “No que diz respeito às alterações à Consolidação das Leis do Trabalho,… que trata da execução inadequada dos programas de alimentação do trabalhador, firmamos o entendimento que essas mudanças na legislação não guardam qualquer relação com o objeto da Medida Provisória nº 1045, de 2021, que é o de dispor sobre medidas complementares para o enfrentamento das consequências da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pela Covid-19 no âmbito das relações de trabalho. Modificações como as que se propõem podem e devem ser discutidas e decididas em outras circunstâncias ordinárias, tendo em vista o amplo debate que elas requerem.”

Não se pretende neste texto trazer qualquer posicionamento sobre vitória ou derrota com qualquer viés ideológico, mas pontuar que o espírito da Medida Provisória deve ser respeitado e, assim, tratar de temas “relevante e urgentes”[3], de forma que o posicionamento do Senado deve ser respeitado, é legítimo.

Após os debates, o Projeto de Lei de Conversão n.º 17, de 2021 segue adiante para conferir validade àquelas possibilidades trazidas inicialmente com a MP n.º 1045, com algumas alterações relacionadas ao objetivo primordial.

Temas como reforma trabalhista, alteração na CLT, por exemplo, prescindem de amplo debate social e deve ser alcançado através do devido processo legislativo.

https://www.congressonacional.leg.br/materias/medidas-provisorias/-/mpv/148214

 

[1] https://www.congressonacional.leg.br/materias/medidas-provisorias/-/mpv/148214, acessado em 2/9/21, 11:07 horas.

[2] https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2279513, acessado em 2/9/21, 11:07 horas.

[3] CF: Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias.

Publicações relacionadas

Divergências entre STF e TST em relação à pejotização

Em artigo para a Revista Consultor Jurídico (ConJur), o sócio Alexandre Fragoso Silvestre fala sobre as notícias que têm surgido sobre decisões do STF que mudam decisões anteriores do TST e do TRT. Essas decisões tratam, principalmente, do reconhecimento de vínculo empregatício para trabalhadores contratados como pessoas jurídicas. “O processo que está sendo objeto de discussão deve estar intimamente conectado, correlacionado, trazer os mesmos fatos, para que possa, então, ter avaliado o seu mérito. Em outras palavras, para que se permita a pejotização, por exemplo,…

8 perguntas e respostas sobre a taxação de investimentos no exterior

O governo alterou as regras de tributação para pessoas físicas que possuam investimentos, entidades controladas ou trusts no exterior. As mudanças foram publicadas pela Medida Provisória (MP) 1.171, no último dia 30 em edição extraordinária do Diário Oficial. Em entrevista ao ESTADÃO, Mariana A. explica sobre a MP, principalmente, no que diz respeito a tributação de entidades controladas e trusts. Para conferir, acesse: https://lnkd.in/dzRqRccA

Impactos nos créditos de ICMS: desafios e oportunidades da reforma tributária

Em artigo para a Revista Consultor Jurídico (ConJur), a coordenadora de Compliance Veronica Gomes dissertou sobre os impactos da reforma tributária em relação aos créditos de ICMS, sendo a centralização da arrecadação tributária uma das alterações mais relevantes. Leia mais em  https://www.conjur.com.br/2023-out-22/veronica-gomes-desafios-oportunidades-reforma-tributaria
Briganti
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.