A minirreforma trabalhista não foi aprovada pelo Senado

O Senado, em votação que se encerrou às 19:52 horas de quarta-feira (01), rejeitou a minirreforma trabalhista que havia sido incluída no texto da Medida Provisória n.º 1045, a qual trata do Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e dispõe sobre medidas complementares para o enfrentamento das consequências da emergência de saúde pública decorrente do Covid-19 no âmbito das relações de trabalho e dá outras providências.

No Senado, até a manhã de hoje, dia 02/09/2021, havia 509 emendas[1].

Na Câmara ocorreram 459 emendas[2].

A Medida Provisória n.º 1045 reflete uma necessidade premente da população, dos trabalhadores e dos empresários, tendo os seguintes objetivos: preservar o emprego e a renda; garantir a continuidade das atividades laborais e empresariais; e reduzir o impacto social decorrente das consequências do estado de calamidade pública e de emergência de saúde pública. Sumamente relevante!

Ocorre que muitas alterações foram sendo agregadas ao texto da referida norma, desvirtuando-a. É o que se critica há muito tempo dentro do processo legislativo quando se juntam a determinado tema, relevante e urgente, características técnicas da Medida Provisória, outros tantos muitas vezes não intimamente relacionados ao cerne desta norma, o que comumente se denominam os “jabutis”, ou “jabuticabas”.

Desta vez o Senado excluiu os temas que buscavam trazer para o cenário jurídico, entre outros, mais uma reforma na Legislação Trabalhista.

No Parecer que resumiu a votação de ontem, o Senado justifica, em relação à reforma na Consolidação das Leis do Trabalho “CLT”, que: “No que diz respeito às alterações à Consolidação das Leis do Trabalho,… que trata da execução inadequada dos programas de alimentação do trabalhador, firmamos o entendimento que essas mudanças na legislação não guardam qualquer relação com o objeto da Medida Provisória nº 1045, de 2021, que é o de dispor sobre medidas complementares para o enfrentamento das consequências da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pela Covid-19 no âmbito das relações de trabalho. Modificações como as que se propõem podem e devem ser discutidas e decididas em outras circunstâncias ordinárias, tendo em vista o amplo debate que elas requerem.”

Não se pretende neste texto trazer qualquer posicionamento sobre vitória ou derrota com qualquer viés ideológico, mas pontuar que o espírito da Medida Provisória deve ser respeitado e, assim, tratar de temas “relevante e urgentes”[3], de forma que o posicionamento do Senado deve ser respeitado, é legítimo.

Após os debates, o Projeto de Lei de Conversão n.º 17, de 2021 segue adiante para conferir validade àquelas possibilidades trazidas inicialmente com a MP n.º 1045, com algumas alterações relacionadas ao objetivo primordial.

Temas como reforma trabalhista, alteração na CLT, por exemplo, prescindem de amplo debate social e deve ser alcançado através do devido processo legislativo.

https://www.congressonacional.leg.br/materias/medidas-provisorias/-/mpv/148214

 

[1] https://www.congressonacional.leg.br/materias/medidas-provisorias/-/mpv/148214, acessado em 2/9/21, 11:07 horas.

[2] https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2279513, acessado em 2/9/21, 11:07 horas.

[3] CF: Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias.

Publicações relacionadas

Os Royalties no Cultivo de Soja

No universo do agronegócio, o conceito de royalties desempenha um papel crucial, especialmente quando se trata de inovação e tecnologia aplicadas à agricultura. Neste contexto, os royalties referem-se aos pagamentos feitos por agricultores aos detentores de direitos de propriedade intelectual, como por exemplo, tecnologias genéticas, cultivares e inovações que visam aumentar a eficiência e produtividade no campo. Um dos exemplos mais emblemáticos dessa prática é a adoção da tecnologia Intacta em cultivos de soja. Esta tecnologia, que incorpora modificações genéticas para aumentar a resistência da…

Briganti no BTG

Agradecemos ao BTG Pactual pela recepção calorosa e pela oportunidade de trocas valiosas. Foi um prazer apresentar o trabalho do Briganti Advogados e compartilhar experiências sobre o mercado e os desafios do cenário atual. O encontro foi riquíssimo, marcado por reflexões relevantes, aprendizados e conexões que fortalecem nosso propósito de construir soluções estratégicas e personalizadas. Seguimos à disposição para manter o diálogo aberto e contribuir com inteligência jurídica em um ambiente de constantes transformações.

Ministério do Trabalho tem papel preponderante na República

Trata-se de um Ministério dos mais importantes, tendo como uma das principais funções equilibrar o binômio capital e trabalho O Ministério do Trabalho está de volta! O objetivo inicial de diminuir a quantidade dos Ministérios no Governo Federal foi, sem dúvida, nobre porque implicaria na redução, em tese, de cargos, estrutura física, de pessoal, investimentos, gastos, enfim, da máquina pública. No entanto, ouso dizer que o problema não se resolveria com a extinção, principalmente, do Ministério do Trabalho, o qual passou a ser uma Secretaria…