A minirreforma trabalhista não foi aprovada pelo Senado

O Senado, em votação que se encerrou às 19:52 horas de quarta-feira (01), rejeitou a minirreforma trabalhista que havia sido incluída no texto da Medida Provisória n.º 1045, a qual trata do Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e dispõe sobre medidas complementares para o enfrentamento das consequências da emergência de saúde pública decorrente do Covid-19 no âmbito das relações de trabalho e dá outras providências.

No Senado, até a manhã de hoje, dia 02/09/2021, havia 509 emendas[1].

Na Câmara ocorreram 459 emendas[2].

A Medida Provisória n.º 1045 reflete uma necessidade premente da população, dos trabalhadores e dos empresários, tendo os seguintes objetivos: preservar o emprego e a renda; garantir a continuidade das atividades laborais e empresariais; e reduzir o impacto social decorrente das consequências do estado de calamidade pública e de emergência de saúde pública. Sumamente relevante!

Ocorre que muitas alterações foram sendo agregadas ao texto da referida norma, desvirtuando-a. É o que se critica há muito tempo dentro do processo legislativo quando se juntam a determinado tema, relevante e urgente, características técnicas da Medida Provisória, outros tantos muitas vezes não intimamente relacionados ao cerne desta norma, o que comumente se denominam os “jabutis”, ou “jabuticabas”.

Desta vez o Senado excluiu os temas que buscavam trazer para o cenário jurídico, entre outros, mais uma reforma na Legislação Trabalhista.

No Parecer que resumiu a votação de ontem, o Senado justifica, em relação à reforma na Consolidação das Leis do Trabalho “CLT”, que: “No que diz respeito às alterações à Consolidação das Leis do Trabalho,… que trata da execução inadequada dos programas de alimentação do trabalhador, firmamos o entendimento que essas mudanças na legislação não guardam qualquer relação com o objeto da Medida Provisória nº 1045, de 2021, que é o de dispor sobre medidas complementares para o enfrentamento das consequências da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pela Covid-19 no âmbito das relações de trabalho. Modificações como as que se propõem podem e devem ser discutidas e decididas em outras circunstâncias ordinárias, tendo em vista o amplo debate que elas requerem.”

Não se pretende neste texto trazer qualquer posicionamento sobre vitória ou derrota com qualquer viés ideológico, mas pontuar que o espírito da Medida Provisória deve ser respeitado e, assim, tratar de temas “relevante e urgentes”[3], de forma que o posicionamento do Senado deve ser respeitado, é legítimo.

Após os debates, o Projeto de Lei de Conversão n.º 17, de 2021 segue adiante para conferir validade àquelas possibilidades trazidas inicialmente com a MP n.º 1045, com algumas alterações relacionadas ao objetivo primordial.

Temas como reforma trabalhista, alteração na CLT, por exemplo, prescindem de amplo debate social e deve ser alcançado através do devido processo legislativo.

https://www.congressonacional.leg.br/materias/medidas-provisorias/-/mpv/148214

 

[1] https://www.congressonacional.leg.br/materias/medidas-provisorias/-/mpv/148214, acessado em 2/9/21, 11:07 horas.

[2] https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2279513, acessado em 2/9/21, 11:07 horas.

[3] CF: Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias.

Publicações relacionadas

A isenção da Cesta Básica proposta pelos Senadores pode ter efeitos limitados ao consumidor

Em reportagem para a Folha de S.Paulo, o advogado Rafael Ujvari comenta que a isenção de impostos da Cesta Básica proposta pelos Senadores no texto da reforma tributária, pode não atingir efetivamente o consumidor final. Rafael explica que os efeitos da desoneração podem ser limitados ou contraproducentes, devido à distribuição desigual dos benefícios fiscais. Ele sugere alternativas para reduzir custos às classes mais pobres e alerta que a isenção pode comprometer o caixa de estados e municípios. Confira a reportagem completa em https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2024/11/senadores-pedem-isencao-de-castanhas-acai-pamonha-e-bacalhau-na-cesta-basica-da-reforma-tributaria.shtmlhttps://www1.folha.uol.com.br/mercado/2024/11/senadores-pedem-isencao-de-castanhas-acai-pamonha-e-bacalhau-na-cesta-basica-da-reforma-tributaria.shtml

Expectativas para os julgamentos tributários dos Tribunais Superiores em 2026

Depois de um 2025 considerado mais morno no julgamento de grandes pautas tributárias, 2026 deve concentrar decisões relevantes no STF e no STJ, especialmente as chamadas “teses filhotes” da tese do século. Desde a decisão histórica de 2017, que excluiu o ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins, novas discussões passaram a ocupar a pauta dos tribunais, com impactos bilionários para empresas e para a União. Entre os temas de maior expectativa está a possível exclusão do ISS da base do PIS/Cofins, hoje com placar…

Veja como evitar os principais erros que levam à malha fina do Imposto de Renda

A malha fina do Imposto de Renda está cada vez mais rigorosa — e, em 2026, com novos alertas em tempo real e maior controle e atenção ao preencher a declaração deve ser redobrada. Segundo Daniela Sato, consultora de tax compliance do Briganti Advogados, os erros mais comuns continuam sendo inconsistências em rendimentos, divergências com informes oficiais e deduções sem comprovação adequada. Com o avanço do cruzamento de dados pela Receita, estimativas ou preenchimentos manuais sem conferência podem aumentar significativamente o risco de retenção. Outro…
Briganti
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.