A minirreforma trabalhista não foi aprovada pelo Senado

O Senado, em votação que se encerrou às 19:52 horas de quarta-feira (01), rejeitou a minirreforma trabalhista que havia sido incluída no texto da Medida Provisória n.º 1045, a qual trata do Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e dispõe sobre medidas complementares para o enfrentamento das consequências da emergência de saúde pública decorrente do Covid-19 no âmbito das relações de trabalho e dá outras providências.

No Senado, até a manhã de hoje, dia 02/09/2021, havia 509 emendas[1].

Na Câmara ocorreram 459 emendas[2].

A Medida Provisória n.º 1045 reflete uma necessidade premente da população, dos trabalhadores e dos empresários, tendo os seguintes objetivos: preservar o emprego e a renda; garantir a continuidade das atividades laborais e empresariais; e reduzir o impacto social decorrente das consequências do estado de calamidade pública e de emergência de saúde pública. Sumamente relevante!

Ocorre que muitas alterações foram sendo agregadas ao texto da referida norma, desvirtuando-a. É o que se critica há muito tempo dentro do processo legislativo quando se juntam a determinado tema, relevante e urgente, características técnicas da Medida Provisória, outros tantos muitas vezes não intimamente relacionados ao cerne desta norma, o que comumente se denominam os “jabutis”, ou “jabuticabas”.

Desta vez o Senado excluiu os temas que buscavam trazer para o cenário jurídico, entre outros, mais uma reforma na Legislação Trabalhista.

No Parecer que resumiu a votação de ontem, o Senado justifica, em relação à reforma na Consolidação das Leis do Trabalho “CLT”, que: “No que diz respeito às alterações à Consolidação das Leis do Trabalho,… que trata da execução inadequada dos programas de alimentação do trabalhador, firmamos o entendimento que essas mudanças na legislação não guardam qualquer relação com o objeto da Medida Provisória nº 1045, de 2021, que é o de dispor sobre medidas complementares para o enfrentamento das consequências da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pela Covid-19 no âmbito das relações de trabalho. Modificações como as que se propõem podem e devem ser discutidas e decididas em outras circunstâncias ordinárias, tendo em vista o amplo debate que elas requerem.”

Não se pretende neste texto trazer qualquer posicionamento sobre vitória ou derrota com qualquer viés ideológico, mas pontuar que o espírito da Medida Provisória deve ser respeitado e, assim, tratar de temas “relevante e urgentes”[3], de forma que o posicionamento do Senado deve ser respeitado, é legítimo.

Após os debates, o Projeto de Lei de Conversão n.º 17, de 2021 segue adiante para conferir validade àquelas possibilidades trazidas inicialmente com a MP n.º 1045, com algumas alterações relacionadas ao objetivo primordial.

Temas como reforma trabalhista, alteração na CLT, por exemplo, prescindem de amplo debate social e deve ser alcançado através do devido processo legislativo.

https://www.congressonacional.leg.br/materias/medidas-provisorias/-/mpv/148214

 

[1] https://www.congressonacional.leg.br/materias/medidas-provisorias/-/mpv/148214, acessado em 2/9/21, 11:07 horas.

[2] https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2279513, acessado em 2/9/21, 11:07 horas.

[3] CF: Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias.

Publicações relacionadas

Estou ajudando meus filhos a se organizarem financeiramente, com doações e participação em empresas. O que é melhor fazer em termos de Imposto de Renda e sucessão?

As etapas do planejamento sucessório podem gerar dúvidas importantes na hora de declarar e recolher o Imposto de Renda. Um ponto que merece atenção especial é a integralização de bens em holdings patrimoniais. Quando esses bens são integralizados por um valor superior ao que consta na declaração de IR do titular, a diferença positiva entre os valores pode ser caracterizada como ganho de capital, sujeitando-se, portanto, à incidência do Imposto de Renda. Além disso, se o valor atribuído ao bem doado ou herdado for superior…

Reforma Tributária avança no enfrentamento das desigualdades de gênero

Nesta semana, ganhou destaque no Correio Braziliense a análise sobre como a reforma tributária começa a enfrentar distorções históricas relacionadas à desigualdade de gênero. O sistema atual, baseado na tributação sobre o consumo, tende a impactar de forma desproporcional as mulheres, especialmente em razão de padrões de consumo e práticas de mercado como o chamado “pink tax”. A nova legislação, ao zerar tributos sobre itens essenciais de higiene íntima feminina, representa um avanço na busca por maior equidade fiscal. Nesse contexto, ganha destaque a atuação…

Cancelamento de serviços, reservas e eventos dos setores de turismo e cultura em razão do estado de calamidade pública nacional

Apesar de triste, vivemos um momento histórico que será impresso em todos os livros de história como uma pandemia mundial e de proporções sem precedentes, alterando a realidade social, cultura e organizacional de grande parte do mundo. Mesmo assim, tem causado a morte de milhares de pessoas e provavelmente infectando milhões pelo mundo. Tendo o Direito um papel regulador dos conflitos sociais, neste momento em especial o Poder Executivo tem legislado com intuito de adequar as novas situações criadas pela disseminação do vírus. Dentre os…