A Medida Provisória 1.185 da subvenção para investimento

Em artigo para a Revista Consultor Jurídico (ConJur), o coordenador de Contencioso Tributário Gustavo de Toledo Degelo e a advogada Mariana Dias Arello dissertam sobre a Medida Provisória 1.185, que trata do crédito fiscal decorrente de subvenção implantação ou expansão de empreendimento econômico.

Leia o artigo completo em https://www.conjur.com.br/2023-out-09/degelo-arello-mp-subvencao-investimento

Publicações relacionadas

Gustavo Degelo e Ana Clara Martins debatem os impactos da Reforma Tributária em holdings imobiliárias e sucessão patrimonial em bate-papo com o Portal It’s Money

O Briganti Advogados participou de um bate-papo promovido pela Blue3 Investimentos, em parceria com o Portal It’s Money, sobre os impactos da Reforma Tributária para holdings imobiliárias e planejamento sucessório. Nosso sócio Gustavo Degelo e a advogada Ana Clara Martins Fernandes compartilharam análises ao lado de Ricardo Guedes e Júlio Nagib, trazendo orientações práticas sobre como empresários e famílias podem se preparar para as mudanças que já começam a valer em 2025. Entre os temas debatidos, você vai descobrir: • Quais patrimônios correm mais riscos…

Monitoramento de celulares e computadores corporativos no compliance empresarial

Celulares e computadores corporativos também geram dúvidas quando o assunto é monitoramento e os limites de uso. Neste vídeo, a advogada Juliana Raffo explica em quais situações o empregador pode acompanhar o uso desses equipamentos, e dá dicas de como prever, dentro das regras de compliance, o que pode ou não ser acessado, os sites e aplicativos proibidos e penalizações que podem surgir em caso de descumprimento. O monitoramento, desde que previamente comunicado e justificado, é fundamental para garantir confidencialidade, proteger dados e manter um…

Imposto para milionários – O eterno ‘dá’ com uma mão e ‘tira’ com a outra

Em artigo publicado no Monitor Mercantil, Rafael Ujvari comenta a proposta do governo, por meio do Ministério da Fazenda, de implementar um imposto mínimo para os super-ricos, com alíquotas que variam entre 12% e 15% sobre a renda mensal. Rafael aponta que a medida visa, essencialmente, financiar a arrecadação pública em decorrência da isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil, prometida por Lula. Confira artigo completo em https://monitormercantil.com.br/imposto-para-milionarios-o-eterno-da-com-uma-mao-e-tira-com-a-outra-em-mais-uma-manobra-do-governo/ #BrigantiAdvogados #Artigo #Tributário #MonitorMercantil #Imposto