A Medida Provisória 1.185 da subvenção para investimento

Em artigo para a Revista Consultor Jurídico (ConJur), o coordenador de Contencioso Tributário Gustavo de Toledo Degelo e a advogada Mariana Dias Arello dissertam sobre a Medida Provisória 1.185, que trata do crédito fiscal decorrente de subvenção implantação ou expansão de empreendimento econômico.

Leia o artigo completo em https://www.conjur.com.br/2023-out-09/degelo-arello-mp-subvencao-investimento

Publicações relacionadas

Nova lei regulamenta teletrabalho e altera regras do auxílio-alimentação

Foi sancionada na última semana, a Lei 14.442/22 que regulamenta o teletrabalho e altera regras do auxílio-alimentação. A norma procede da MP 1.108/22, aprovada pelo Congresso Nacional com alterações. Segundo a nova legislação, o vale-refeição deverá ser utilizado exclusivamente para o pagamento de refeições em restaurantes e estabelecimentos similares ou para a compra de alimentos em estabelecimentos comerciais. O descumprimento da regra, incide em multas entre R$ 5.000 a R$ 50.000 para o empregador, podendo ser aplicada em dobro em caso de reincidência ou de…

Esclarecimentos sobre julgamento da Correção Monetária do FGTS

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgará de forma definitiva o tema: Incidência da TR como índice de correção monetária dos depósitos do FGTS ou outro que melhor reflita recomposição do patrimônio Portanto, diante da pendência de julgamento, ainda é possível o ajuizamento de ações para reivindicar esta diferença. Quem pode requerer? Todas as pessoas que mantiveram, durante o período de 1999 até hoje, algum contrato de trabalho e que, desta forma, tiveram valores recolhidos a título de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).…

Como ficam as alíquotas do IOF com a derrubada dos decretos do governo

Em matéria publicada pela Veja Negócios, a advogada Bruna Fagundes, especialista em Direito Tributário e integrante do time do Briganti Advogados, comentou os efeitos da derrubada dos decretos que aumentavam as alíquotas do IOF. Bruna explicou que as alíquotas do IOF voltam a ser aquelas anteriores aos Decretos nº 12.466 e 12.499, com destaque para a retomada da isenção de IOF em operações de risco sacado (sem coobrigação do cedente) e aportes em planos VGBL. Também retornam as alíquotas do IOF câmbio, como os 3,38%…