A Medida Provisória 1.185 da subvenção para investimento

Em artigo para a Revista Consultor Jurídico (ConJur), o coordenador de Contencioso Tributário Gustavo de Toledo Degelo e a advogada Mariana Dias Arello dissertam sobre a Medida Provisória 1.185, que trata do crédito fiscal decorrente de subvenção implantação ou expansão de empreendimento econômico.

Leia o artigo completo em https://www.conjur.com.br/2023-out-09/degelo-arello-mp-subvencao-investimento

Publicações relacionadas

Partilha de bens e ITBI em debate: advogada do Briganti Advogados comenta decisões do STJ

Em entrevista ao Extra, a advogada Ana Clara Martins participou de matéria que analisou decisões recentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre partilha de bens de imóveis de casais que optam pelo regime de comunhão parcial. Em sua análise, Ana Clara destacou que o esforço comum do casal não se limita a contribuição financeira, como também a um suporte imaterial, que torna o bem como, sendo determinante para a divisão igualitária do patrimônio adquirido durante o casamento ou união estável. A advogada explicou que…

A nova Lei de licitações e contratos administrativos

(Lei Nº 14.133/2021 de 01.04.2021) O primeiro dia do mês de abril trouxe ao ordenamento jurídico a tão esperada Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei n º 14.133/2021) que, apesar de ainda não ter caráter obrigatório, tem vigência imediata, ou seja, a Administração pode, a qualquer momento e a seu critério, aplicá-la às licitações posteriores a vigência da lei. É dizer: já podemos enfrentar processos licitatórios regidos pela Lei n º 14.133/2021. Leis de grande importância nessa área, como a Lei nº 8.666/93,…

Iniciada em 01 de julho a entrega do Censo Anual de Capitais Estrangeiros no País. O prazo para entrega encerra-se em 15 de julho, às 18 horas

Foi iniciado no dia 01 de julho o prazo para a entrega do Censo Anual de Capitais Estrangeiros no País (“CCE”), que se encerrará em 15 de julho, às 18 horas. São obrigadas a prestar as informações, de acordo com a data base 31 de dezembro de 2019 (i) as Pessoas jurídicas sediadas no país, com participação direta de não residentes em seu capital social, em qualquer montante, cujo valor do patrimônio líquido seja igual ou superior ao equivalente a US$ 100 milhões; (ii)  Fundos…