A Medida Provisória 1.185 da subvenção para investimento

Em artigo para a Revista Consultor Jurídico (ConJur), o coordenador de Contencioso Tributário Gustavo de Toledo Degelo e a advogada Mariana Dias Arello dissertam sobre a Medida Provisória 1.185, que trata do crédito fiscal decorrente de subvenção implantação ou expansão de empreendimento econômico.

Leia o artigo completo em https://www.conjur.com.br/2023-out-09/degelo-arello-mp-subvencao-investimento

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Imposto para milionários – O eterno ‘dá’ com uma mão e ‘tira’ com a outra

Em artigo publicado no Monitor Mercantil, Rafael Ujvari comenta a proposta do governo, por meio do Ministério da Fazenda, de implementar um imposto mínimo para os super-ricos, com alíquotas que variam entre 12% e 15% sobre a renda mensal. Rafael aponta que a medida visa, essencialmente, financiar a arrecadação pública em decorrência da isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil, prometida por Lula. Confira artigo completo em https://monitormercantil.com.br/imposto-para-milionarios-o-eterno-da-com-uma-mao-e-tira-com-a-outra-em-mais-uma-manobra-do-governo/ #BrigantiAdvogados #Artigo #Tributário #MonitorMercantil #Imposto

Um casal mantém uma união estável e um dos dois recebe uma herança. Em caso de separação, esses bens entram na partilha?

Em artigo para o Correio Braziliense, a advogada Samantha Teresa Berard Jorge esclarece que, na união estável sem contrato, heranças não entram na partilha de bens, mas seus frutos podem ser compartilhados. “A herança recebida durante a união estável não entra na partilha de bens em caso de separação, seguindo o regime da comunhão parcial, exceto se os bens herdados forem convertidos ou substituídos, sendo crucial documentar essas mudanças”, explica Samantha. Confira o artigo completo em https://www.correiobraziliense.com.br/direito-e-justica/2024/06/6876497-namoro-uniao-estavel-e-casamento-entenda-os-detalhes-e-diferencas.html