A Medida Provisória 1.185 da subvenção para investimento

Em artigo para a Revista Consultor Jurídico (ConJur), o coordenador de Contencioso Tributário Gustavo de Toledo Degelo e a advogada Mariana Dias Arello dissertam sobre a Medida Provisória 1.185, que trata do crédito fiscal decorrente de subvenção implantação ou expansão de empreendimento econômico.

Leia o artigo completo em https://www.conjur.com.br/2023-out-09/degelo-arello-mp-subvencao-investimento

Publicações relacionadas

Parcelamento Tributário: Alternativa para manter o funcionamento do negócio

Com o objetivo de assegurar a regularização das empresas que se encontram pendentes com suas obrigações tributárias, os órgãos de arrecadação e fiscalização disponibilizam o parcelamento tributário. Possibilitando, portanto, a minimização dos índices de inadimplência e, consequentemente, a melhoria da arrecadação tributária nacional. O excesso de burocracia e a alta carga tributária são umas das maiores dificuldades que empresas enfrentam para manter seus compromissos financeiros em dia, além de sua permanência no mercado. O atraso no recolhimento dos tributos pode resultar em notificações, autuações fiscais…

Portaria CGU nº 226/2025: a integridade corporativa exigida nas contratações públicas

A Portaria CGU nº 226/2025, de 09 de setembro de 2025, confirma os programas de integridade como critério objetivo e vinculante para contratações públicas, passando a exigir de forma clara que as empresas comprovem, com pontos auditáveis, a efetividade de seus programas – e é aqui que a mudança se apresenta, pois até esse momento, práticas formais sem evidências de aplicações práticas, poderiam até ser aceitas, mas com esta regulamentação, o cenário se mostra ainda mais exigente e crítico para aqueles que contratam com o…

Venda de Precatórios: Vantagens, Cuidados e Riscos

Abner Carnicer, advogado do Briganti Advogados, comentou ao InfoMoney e ao jornal Extra os principais fatores que influenciam a decisão de vender precatórios e o que empresas analisam na hora da compra. Ele explicou que, apesar de o pagamento estar quase garantido, muitos optam pela venda para antecipar o recebimento, ainda que com deságio, e evitar a longa espera pelo pagamento. Segundo Abner, esse tipo de cessão só costuma valer a pena quando o credor tem pressa em receber os valores. Além disso, o advogado…