O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou, em 28 de outubro de 2026, o cálculo da alíquota de referência da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) para 2027, fixada em 11,3%.
A proposta segue agora para o Senado Federal, que deverá definir a alíquota até 15 de dezembro de 2026.
Com início previsto para 1º de janeiro de 2027, a CBS substituirá o PIS/Pasep e a Cofins, representando uma etapa importante na implementação da Reforma Tributária.
Embora a alíquota proposta não represente necessariamente um aumento da carga tributária para todas as empresas, a mudança exige atenção aos impactos sobre contratos, preços, sistemas fiscais e aproveitamento de créditos tributários.
A preparação antecipada será essencial para que as empresas avaliem os efeitos das novas regras e realizem uma transição mais segura e eficiente para o novo sistema tributário.