Em decisão recente, o CARF reforçou a importância de uma análise técnica e individualizada para definir quais despesas podem ser consideradas insumos para fins de creditamento de PIS e Cofins.
Embora o caso envolva uma empresa do setor editorial, os fundamentos podem ser relevantes para contribuintes de diferentes segmentos, especialmente pela aplicação dos critérios de essencialidade e relevância estabelecidos pelo STJ no Tema Repetitivo nº 779.
De acordo com a decisão, a análise deve considerar:
• Essencialidade: se o item é indispensável ao desenvolvimento da atividade econômica;
• Relevância: se, mesmo sem integrar fisicamente o produto, é necessário por imposição normativa, exigência tecnológica ou necessidade operacional;
• Teste de subtração: quais seriam os impactos da retirada do item da cadeia produtiva;
• Limites legais: mesmo comprovadas a essencialidade ou relevância, é necessário verificar eventuais vedações expressas ao crédito.
O acórdão nº 3301-015.165 também apresenta uma metodologia estruturada em cinco etapas: mapeamento do processo produtivo; aplicação do teste de subtração; verificação de imposições normativas; comprovação documental e técnica; e análise de eventuais vedações legais.
A abordagem ganha relevância diante das glosas realizadas pela fiscalização e da necessidade de demonstrar individualmente a relação entre cada item e a atividade desenvolvida pelo contribuinte.
Além disso, os próximos meses serão decisivos para a identificação, validação e eventual reconhecimento de créditos na EFD-Contribuições. Antecipar a revisão dos insumos e da documentação de suporte pode contribuir para avaliar oportunidades com maior segurança e reduzir riscos de questionamentos futuros.
Nossa equipe tributária está à disposição para realizar a revisão fiscal e técnica dos insumos, avaliar sua elegibilidade para creditamento de PIS e Cofins e apoiar a adequada documentação e escrituração dos créditos, considerando a legislação aplicável e o perfil operacional de cada contribuinte.