Decisão da Justiça Federal que suspendeu sanções da NR-1 não afasta a obrigação das empresas de realizar o mapeamento e a gestão dos riscos psicossociais no âmbito do PRG

A Justiça Federal de São Paulo concedeu liminar à Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) e aos sindicatos patronais industriais por ela representados, suspendendo a aplicação de multas, autuações e demais sanções administrativas relacionadas às novas exigências da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) referentes aos riscos psicossociais no ambiente de trabalho.
A decisão foi proferida em ação ajuizada pela Fiesp, que questiona a legalidade de dispositivos incluídos na atualização da NR-1 por meio da Portaria MTE nº 1.419/2024.

Entenda o caso

A atualização da NR-1 passou a exigir que as empresas identifiquem, avaliem e gerenciem riscos psicossociais relacionados ao trabalho, incluindo fatores como estresse ocupacional, assédio moral, sobrecarga de trabalho, burnout e outros elementos capazes de impactar a saúde mental dos trabalhadores.
Segundo a Fiesp, a norma impôs novas obrigações sem estabelecer critérios técnicos suficientemente objetivos para sua implementação e fiscalização, o que poderia gerar insegurança jurídica às empresas.
Ao analisar o pedido, a magistrada entendeu que a ausência de parâmetros claros para a avaliação desses riscos e para a atuação da fiscalização trabalhista justifica, neste momento, a suspensão das penalidades administrativas relacionadas ao tema.

Principais pontos da decisão

• A suspensão alcança multas, autuações e demais sanções administrativas relacionadas às exigências da NR-1 sobre riscos psicossociais;
• A medida possui caráter provisório e poderá ser revista no decorrer do processo;
• A decisão beneficia exclusivamente as empresas representadas pela Fiesp e pelos sindicatos patronais abrangidos pela ação;
• A NR-1 permanece em vigor, não havendo suspensão da norma em sua integralidade;
• Permanecem válidas as demais obrigações relativas ao Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e ao Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).

Reflexos para as empresas

Apesar da suspensão temporária das penalidades para as empresas abrangidas pela liminar, recomenda-se a continuidade das medidas de adequação relacionadas à identificação e ao gerenciamento dos riscos psicossociais.
A discussão judicial está centrada, neste momento, nos critérios de regulamentação e fiscalização da matéria, não afastando a importância da adoção de práticas voltadas à promoção da saúde mental e à prevenção de passivos trabalhistas, previdenciários e cíveis decorrentes de eventuais adoecimentos ocupacionais.

Publicações relacionadas

Briganti Advogados é reconhecido pelo ranking World Tax do International Tax Review (ITR)

A área tributária do nosso escritório foi reconhecida pelo ranking World Tax, da publicação International Tax Review (ITR), na categoria General Corporate Tax. O reconhecimento é oriundo da principal pesquisa especializada em práticas tributárias e, anualmente, elege os melhores advogados e escritórios em mais de 50 países. Estamos contentes com esta conquista do Briganti Advogados, que reflete o empenho de todos os profissionais. Agradecemos, ainda, aos nossos clientes e parceiros pela confiança contínua em nosso trabalho.

A reforma tributária foi promulgada. E agora?

Nossa advogada Marina Chaves explicou para o Inteligência Financeira que, em que pese a promulgação da reforma tributária, para o ano de 2024, ainda pende a redação de leis complementares que vão regulamentar as alterações aprovadas pelo Congresso e que terão aplicação somente a partir de 2026. Confira o comentário completo em https://inteligenciafinanceira.com.br/mercado-financeiro/economia/a-reforma-tributaria-foi-promulgada-e-agora/

STJ julga favorável a não incidência do IRPJ sobre honorários pagos a administradores e conselheiros

A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou, recentemente, como indevidas as restrições impostas para as empresas pelas normas da Receita Federal para a cobrança do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ). O julgamento se refere a um recurso especial, interposto por contribuinte, para discutir a possibilidade de dedução na apuração do IRPJ, pela sistemática do lucro real, sobre os honorários pagos a administradores e conselheiros, ainda que não estabelecida em montante mensal e fixo. O contribuinte envolvido na ação judicial discute questiona…