Vai ter folga nos jogos do Brasil na Copa? O que diz a lei trabalhista

Copa do Mundo e jornada de trabalho: afinal, os funcionários têm direito à folga nos dias de jogos do Brasil? De acordo com especialistas em Direito Trabalhista, a legislação brasileira não prevê folga automática durante as partidas da Seleção. A liberação de colaboradores depende de decisão da empresa, acordo coletivo ou compensação de horas.

A advogada trabalhista Maria Luiza destaca que, como a CLT não possui regras específicas para a Copa do Mundo, devem ser aplicadas as normas gerais sobre jornada, banco de horas e compensações. O momento reforça a importância de empresas e colaboradores alinharem previamente expectativas e formatos de flexibilização, garantindo equilíbrio entre engajamento e segurança jurídica.

Confira a matéria completa aqui!

Publicações relacionadas

Encerra em 30 de abril o prazo para a realização da Reunião Anual de Sócios e da Assembleia Geral Ordinária

De acordo com a legislação em vigor, os sócios das sociedades limitadas e os acionistas das sociedades por ações devem se reunir nos quatro primeiros meses subsequentes ao término do exercício social, a fim de: • Tomar as contas dos administradores, examinar, discutir e votar sobre as demonstrações financeiras; • Deliberar sobre a destinação do lucro líquido do exercício e a distribuição de dividendos; • Eleger os administradores e os membros do conselho fiscal, quando for o caso. Em regra, os exercícios sociais das sociedades…

Imposto de Renda 2023: como declarar o MEI

As regras do Imposto de Renda (IR) divulgadas pela Receita Federal na última segunda-feira (27) não impactam nas declarações de Microempreendedor Individual (MEI). Quem se enquadra nesta modalidade é obrigado a fazer a declaração sempre que o rendimento tributável for maior do que R$ 28.559,70 ou não tributável e isentos superiores a R$ 40 mil no período do ano-calendário, 2022. O contador Tributarista, Carlos Eduardo, em matéria para o E-Investidor alerta para que a pessoa jurídica MEI que tenha duas atuações diferentes se atente no…

Teletrabalho: A instabilidade nas relações Trabalhistas trazidas pelas alterações na MP 1.108/2022

No fim do mês de março foi editado pelo Poder Executivo a MP. 1.108, que dispõe sobre a regulamentação do Teletrabalho, entre outros temas. O Governo Federal sugere que, com essa medida, aumente a segurança jurídica dessa forma de trabalho. Como se trata de uma medida excepcional, convém deixar claro que a MP deverá ser votada e aprovada pelo Congresso no prazo de 60 dias, prorrogáveis por igual período – portanto, 120 dias no máximo, pois, caso contrário, perderá sua vigência. O primeiro ponto abordado…
Briganti
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.