Nesta quinta-feira, 30 de abril de 2026, o Governo Federal e o Comitê Gestor do IBS deram um passo importante na Reforma Tributária com a publicação das regras gerais para os novos tributos, a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), por meio do Decreto nº 12.955/2026, da Resolução CGIBS nº 6/2026 e da Portaria Conjunta MF/CGIBS nº 7/2026. Os atos normativos definem como os tributos vão funcionar na prática, detalhando quem deve pagar, como o valor será calculado e obrigações acessórias.
Para esclarecer as novidades, o Ministério da Fazenda realizou uma coletiva de imprensa nesta manhã e destacou os principais pontos dessa nova fase. Como a Reforma ainda está em período de testes, o Ministério reconhece que as regras podem precisar de ajustes. Por isso, entre os dias 4 e 31 de maio de 2026, os contribuintes poderão enviar sugestões de melhoria por meio do canal Receita Atende. A ideia é construir uma segunda versão das regras em conjunto com a sociedade.
Em relação às penalidades, embora as multas previstas passem a valer a partir de 1º de agosto de 2026 para quem descumprir as obrigações, o governo deixou claro que, neste ano, o foco será totalmente educativo. Quem cometer erros será notificado e terá 60 dias para regularizar. As multas só começarão a ser cobradas, de fato, a partir de 1º de janeiro de 2027.
A transição já está acontecendo de forma gradual. De janeiro a abril de 2026, 7,4 bilhões de notas fiscais foram emitidas com os campos do IBS e da CBS preenchidos. Isso representa 55% de todos os documentos fiscais emitidos no período, mostrando uma boa adaptação inicial por parte das empresas.
Sobre as alíquotas do IBS e CBS, o governo explicou que os estudos internos continuam, seguindo os prazos previstos em lei. O Ministério da Fazenda reforçou o compromisso de que a reforma não vai aumentar a carga tributária geral do país, servindo apenas para manter o nível de arrecadação atual de forma mais simples e eficiente.
O novo regulamento também cria a base legal para o “Split Payment”, um sistema automatizado de cobrança. A ferramenta ainda está sendo desenvolvida em parceria com as instituições financeiras e será implementada aos poucos, de forma opcional. O objetivo é facilitar a arrecadação, reduzir a burocracia e permitir que as empresas apurem seus créditos tributários de forma imediata.
Foi informado ainda que algumas situações mais específicas e técnicas ainda dependem de novas regulamentações, que devem ser publicadas o quanto antes.
Continuaremos acompanhando de perto todas as novidades a fim de mantê-los informados sobre o avanço e a implementação da Reforma Tributária sobre o consumo.