Penalidades nas obrigações acessórias – Lei Complementar nº 227/2026

A Lei Complementar nº 227/2026, que regulamenta a segunda parte da Reforma Tributária, introduziu um severo regime de penalidades e mecanismos de controle dos documentos fiscais, tornando cada vez mais relevante a atenção minuciosa das empresas quanto ao fato gerador, a apuração de tributos e o aproveitamento de créditos tributários.

Nesse contexto, a emissão, a correção e o cancelamento das obrigações acessórias relacionadas ao IBS e à CBS estão inseridos na legislação de forma mais rigorosa, de modo que o seu descumprimento pode trazer impactos operacionais e financeiros.

Dentre as situações sujeitas a penalidades, destacam-se, dentre outras:

• Cancelar documento fiscal ou informação eletrônica do registro da operação após a ocorrência do fato gerador: multa de 66% do valor do tributo de referência;
• Apropriar indevidamente ou deixar de efetuar o estorno ou a anulação do crédito fiscal nas hipóteses previstas na legislação: multa de 66% do valor do crédito;
• Cancelar documento fiscal ou informação eletrônica do registro da operação após o prazo para cancelamento de documento fiscal previsto na legislação tributária: multa de 33% do valor do tributo de referência;
• Fornecer, adquirir, importar, receber, transportar, entregar, dar entrada ou saída, ou manter em depósito bem, ou prestar, disponibilizar ou tomar serviço, desacobertados de documento fiscal, inclusive de declarações de informações necessárias à apuração do IBS e da CBS: multa de 100% (cem por cento) do valor do tributo de referência;
• Omitir informação relativa a operações de importação ou exportação, ou prestá-la de forma inexata ou incompleta, desde que necessária à determinação do procedimento de controle fiscal: multa de 100 (cem) UPF por informação.

As penalidades em destaque poderão ser majoradas em 50% no caso de reincidência!

Ressalta-se que, no período de transição, em relação aos fatos geradores ocorridos entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2026, antes da lavratura de auto de infração por descumprimento das obrigações acessórias relativas ao IBS e à CBS, o contribuinte será intimado para, no prazo de 60 dias contados da intimação, regularizar a pendência apontada pela fiscalização.

A equipe tributária do Briganti Advogados está à disposição para auxiliar na análise da aplicação das novas regras às empresas.

Publicações relacionadas

Alteração legislativa sobre a tributação de lucros e dividendos

No Brasil, a distribuição dos lucros e dividendos não está sujeita à incidência do imposto de renda. Na prática, as empresas tributam seu lucro, em regra, pela alíquota de 34% (imposto de renda, seu adicional e contribuição social sobre o lucro), mas a sua distribuição não ocasiona nova tributação. Confira aqui, na íntegra, o artigo escrito por Leonardo Briganti e Gustavo Degelo para o JOTA.

Briganti Advogados participa de Workshop sobre os impactos da Reforma Tributária

Na semana passada, nosso sócio da área tributária, Gustavo Degelo, e nossa advogada, Bruna Fagundes, em parceria com Flex do Brasil, conduziram um Workshop na Câmara Espanhola para debater os impactos da Reforma Tributária. O encontro foi direcionado aos lojistas da Flex do Brasil e teve como objetivo demonstrar de forma prática como a Reforma afetará não apenas a sistemática de apuração dos tributos, mas também aspectos estratégicos dos negócios, como formação de preços, fluxo de caixa, organização societária e demais pontos de grande relevância…

Oi (OIBR3/OIBR4): uma segunda recuperação judicial impacta o investidor?

A Oi (OIBR4/OIBR3) se prepara para entrar em uma nova recuperação judicial, após conseguir a aprovação de uma medida cautelar no dia 1º de fevereiro que impede a execução do pagamento de dívida no valor de R$ 29 bilhões. A companhia alegou a existência de fatores “imprevisíveis”, como a demora no fechamento das vendas das Unidades Produtivas Isoladas (UPIs), que teria aumentado os custos para manter a operação, e sua atual situação financeira  como as razões para o não pagamento dos débitos. Em entrevista para…