Fusões e aquisições no agronegócio avançam em Goiás e consolidam atratividade para investidores

O mercado de fusões e aquisições (M&A) no agronegócio goiano cresceu cerca de 25% em 2024, um sinal claro da força e atratividade do setor para investidores.

Em entrevista ao jornal Diário de Goiás, nosso sócio-fundador, Leonardo Briganti, analisou este cenário de expansão. Ele destacou como a crescente profissionalização, os ciclos geracionais e a sofisticação das operações no campo transformaram a demanda por segurança jurídica.

“Aquela cena bucólica do agricultor esperando a chuva deu lugar a um sistema que se revolucionou não só do ponto de vista da tecnologia e da escala, mas também da complexidade do negócio”, afirmou Leonardo.

Confira a análise completa na matéria aqui!

Publicações relacionadas

MP 946: Liberação do FGTS e Extinção do PIS PASEP

O Governo Federal publicou em 07 de abril de 2020 a Medida Provisória 946 que autoriza o saque do FGTS até o limite de R$ 1.045,00. Os saques serão liberados entre junho e dezembro e seguirão um cronograma ainda a ser divulgado pela Caixa Econômica Federal. Outra alteração importante é a extinção do Fundo PIS PASEP após maio, cujos recursos serão transferidos ao FGTS com a finalidade de centralizar e possibilitar um único saque.

Férias coletivas e vagas temporárias: entenda quais são as obrigações do empregador

Nesta época do ano, muitas empresas abrem vagas temporárias para suprir a demanda dos feriados. Neste cenário, há uma relação de trabalho, ainda que temporária, entre empregado e empregador, e deve seguir normas específicas, de acordo com as leis trabalhistas. Em entrevista com Heródoto Barbeiro para a Nova Brasil, o advogado responsável pela área trabalhista do nosso escritório, Alexandre Fragoso, explica sobre o assunto.   Confira a entrevista na íntegra aqui.

Como declarar prêmio com bets no Imposto de Renda 2025?

Fez apostas esportivas em 2024? Então atenção na hora de declarar seu Imposto de Renda 2025. Com a nova legislação (Lei nº 14.790/2023), os ganhos com bets são tributados à alíquota de 15%. A boa notícia é que dá para deduzir as perdas do ano. Mas é essencial preencher corretamente as fichas de “Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva” e “Bens e Direitos”. E se a aposta foi em plataforma estrangeira, o cuidado deve ser ainda maior: o imposto não é retido na fonte e o…