Recebo dividendos de uma empresa nos Estados Unidos. Tenho que pagar imposto aqui também? Ou isso já está resolvido lá fora?

As dúvidas sobre a tributação de investimentos internacionais ainda geram incertezas na hora de preencher o Imposto de Renda.

Quando uma pessoa física residente fiscal no Brasil recebe dividendos de empresas sediadas no exterior, assim como nos EUA, esses rendimentos também devem ser tributados por aqui e a alíquota do imposto de renda é fixa de 15%.

Apesar de já haver cobrança de imposto nos EUA, o acordo de reciprocidade entre os dois países permite compensar esse valor com o que será pago no Brasil.

No vídeo de hoje, a advogada Bruna Fagundes e a consultora Daniela Sato, especialistas em Direito Tributário, explicam como declarar corretamente os dividendos recebidos de fontes no exterior, como funciona a compensação de tributos e o que é essencial para evitar inconsistências com a Receita Federal.

Assista agora aqui e saiba como acertar na declaração dos seus investimentos internacionais!

Autora

Daniela Sato

Daniela Sato

Publicações relacionadas

Sobretaxas de Trump a Canadá e México podem beneficiar o Brasil

Em reportagem ao UOL Economia, publicada no último dia 1º, especialistas do mercado analisaram os impactos das novas tarifas de 25% impostas pelo governo dos Estados Unidos sobre produtos provenientes do México e do Canadá, e como essa medida pode representar oportunidades para o Brasil. Leonardo Briganti, especialista em direito tributário e em administração de empresas, destacou que, embora as sobretaxas possam gerar tensões comerciais, elas também podem abrir espaço para o Brasil ampliar sua participação em setores estratégicos do mercado norte-americano. Segundo ele, a…

‘Sniper’, a nova ferramenta do Judiciário para localizar bens de devedores

Uma das grandes dificuldades enfrentadas pelos credores e Tribunais é a localização de bens dos devedores, seja em ações de execução seja no cumprimento de sentença para o ressarcimento pecuniário em favor dos credores. A nossa advogada associada, especialista em Direito Civil e Processo Civil, em artigo para o Blog do Fausto Macedo no Estadão explica como funciona a ferramenta Sniper que centraliza a busca de ativos e patrimônios em diversas bases de dados. Saiba mais aqui.

Prazo de entrega da declaração CBE encerra 05 de abril

De acordo com a Lei nº 14.286/21 e a Resolução BCB nº 279/2022, a Declaração de capitais brasileiros no exterior (CBE) deverá ser realizadas pelas pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no país, de forma anual ou trimestral, conforme enquadramento. A CBE Anual deve ser realizada pelas pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no país, que detenham, no exterior, ativos que totalizem US$ 1 milhão de dólares dos Estados Unidos, ou equivalente em outras moedas. A data base da…
Briganti

Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.