DIRPF 2024: como fazer a declaração de imposto de renda de maneira correta e evitar problemas com o fisco

Considerando a data de entrega da Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (DIRPF), em regra, no último dia útil de maio, muitos brasileiros se preparam, desde o início do ano, para cumprir com essa obrigação fiscal. Apesar de ser uma responsabilidade tributária, esse procedimento também possibilita que o contribuinte estruture suas finanças e assegure sua conformidade fiscal. Neste sentido, é fundamental prestar atenção em alguns detalhes para declarar todas as informações corretamente e evitar possíveis riscos que possam resultar na inclusão na malha fina.

Em 2024, estão obrigados à entrega da DIRPF 2024 todos os contribuintes que:

  • Possuam rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 em 2023;
  • Tenham recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributáveis, exclusivamente na fonte acima de R$ 40.000,00;
  • Tenham movimentado valores acima de R$ 40.000,00 na Bolsa de Valores;
  • Possuam bens móveis e imóveis acima de R$ 300.000,00;
  • Tenham auferido ganho de capital na alienação de bens e direitos sujeitos à tributação;
  • Registrem receita bruta anual acima de R$ 142.798,50 na atividade rural;
  • Os estrangeiros que ingressaram no país em qualquer mês e permaneceram até 31 de dezembro.

A Receita Federal realiza diversas conferências, uma espécie de auditoria interna, dentre elas, o cruzamento de dados financeiros e fiscais com base em diferentes fontes de informações, com o objetivo de impedir a sonegação fiscal.  Em razão disso, hoje em dia, é possível utilizar a declaração pré-preenchida que possibilita ao contribuinte apenas conferir alguns lançamentos e complementar a declaração com as informações faltantes.

Novas regras devem ser divulgadas nesta semana e é de suma importância ficar atento às alterações na legislação, às regras específicas de cada rendimento e ao preenchimento de cada ficha da declaração, a fim de evitar as inconsistências que possam gerar questionamentos por parte do fisco.

Neste sentido, alguns pontos que merecem uma atenção maior do contribuinte para evitar estes questionamentos incluem erros de digitação, principalmente, com relação a datas e valores; a obrigatoriedade de declarar todos os rendimentos, inclusive os isentos; se certificar que está de posse de todos os comprovantes das despesas dedutíveis, como despesas médicas e educacionais; informar os valores reais na aquisição de bens. Valores muito diferentes dos valores de mercado podem chamar a atenção da RFB; declarar a previdência privada conforme as respectivas normas vigentes para VGBL e PGBL; e o fornecimento de detalhes precisos sobre ativos, investimentos e ganhos de capital, evitando omissões ou informações incorretas que poderiam resultar em inclusão na malha fina.

A transmissão da declaração de ajuste anual começa hoje, (15/3) – o download do programa foi liberado terça-feira (12) – e o prazo final para cumprimento desta obrigação é até 31 de maio. Portanto, ainda é possível se organizar antecipadamente com relação à todas as informações e documentos necessários. Vale ressaltar que, a entrega da DIRPF fora do prazo pode gerar multa e a inconformidade fiscal pode incorrer no bloqueio do CPF e até em crime tributário.

O escritório Briganti Advogados está à disposição para oferecer suporte aos nossos clientes no processo de preenchimento e transmissão da DIRPF 2024.

Autora

Daniela Sato

Daniela Sato

Publicações relacionadas

Programa Débito Parcelado do Estado de São Paulo vai dar desconto nas dívidas de ICMS e IPVA

O Governador João Doria anunciou no dia 09.06, o programa que prevê descontos em juros e multas de IPVA e ICMS. A Procuradoria Geral do Estado (PGE) de São Paulo deu início neste mês de junho à transação tributária, que viabiliza a liquidação e parcelamento de débitos inscritos na dívida ativa. Foram abertos os editais PGE/TR 01/2021 e 02/2021 que tratam exclusivamente de transações para empresas em recuperação judicial que tenham com a PGE débito de no máximo R$10.000.000,00 e não sejam contumazes. Concomitantemente, foram…

Leonardo Briganti recebe reconhecimento pela ITR World Tax

Com muita satisfação, compartilhamos que, recentemente, a publicação ITR World Tax recomendou o nosso sócio fundador, Leonardo Briganti, como referência em Direito Tributário. Agradecemos a nossos clientes, parceiros e também a nossa equipe que trabalha para sempre entregar um serviço de excelência. Mais informações, aqui.

MP 946: Liberação do FGTS e Extinção do PIS PASEP

O Governo Federal publicou em 07 de abril de 2020 a Medida Provisória 946 que autoriza o saque do FGTS até o limite de R$ 1.045,00. Os saques serão liberados entre junho e dezembro e seguirão um cronograma ainda a ser divulgado pela Caixa Econômica Federal. Outra alteração importante é a extinção do Fundo PIS PASEP após maio, cujos recursos serão transferidos ao FGTS com a finalidade de centralizar e possibilitar um único saque.